Em 2024, a expectativa é de aumento no teto de faturamento do MEI para R$ 130 mil ao ano, além da possibilidade de contratar até 2 funcionários. A proposta para o novo limite do MEI em 2024 está em tramitação, podendo ser aprovada ainda este ano. Isso pode incentivar empreendedores a optarem pelo reenquadramento como MEI.

O limite atual de faturamento anual é de R$ 81 mil, com autorização para contratar 1 funcionário. Isso leva muitos Microempreendedores Individuais (MEI) que ultrapassam esse teto de faturamento a se enquadrar como Microempresa (ME), sendo uma medida adotada para manter o negócio regularizado e evitar a perda do CNPJ.

Na prática, se a proposta for aceita, muitos empresários que atualmente operam como Microempresas poderão passar a se qualificar como Microempreendedores Individuais, se reenquadrando no regime do Simples Nacional (SIMEI), com a possibilidade de um aumento no limite de faturamento proposto.

Se você estiver considerando se reenquadrar como MEI e quer entender como fazer a solicitação de mudança, continue lendo este artigo para saber tudo o que você precisa saber sobre o reenquadramento.

Qual o limite de faturamento do MEI em 2024? 

O limite anual para o MEI em 2024 permanece em R$ 81 mil. No entanto, o Projeto de Lei atualmente em tramitação busca aumentar o teto de faturamento do MEI para R$ 130 mil. Com essa modificação, a faixa mensal de arrecadação passaria de R$ 6.750 para R$ 10.833.

É importante destacar que a efetivação do novo limite proposto para o MEI em 2024 depende da aprovação na Câmara dos Deputados. 

Além disso, é importante ressaltar que não há previsão de novas alterações nas regras do MEI. Portanto, os empreendedores que querem fazer o reenquadramento como MEI precisam estar atentos às outras limitações, especialmente em relação aos tipo de atividade econômica permitida no regime no regime SIMEI.

O que é reenquadramento como MEI?

O processo de reenquadramento como MEI é viável para profissionais que, anteriormente, foram desenquadrados como Microempreendedores Individuais e querem voltar ao regime SIMEI.

Os motivos para o desenquadramento como MEI podem ser automáticos, obrigatórios ou uma escolha do próprio empreendedor. Dentre eles, ultrapassar o limite de faturamento anual, tornar-se sócio de outra empresa, possuir um ou mais sócios que são MEI, exercer uma atividade não enquadrada no regime do MEI, contratar mais de um funcionário, abrir uma filial ou ser sócio ou administrador em outro negócio.

Neste artigo, vamos focar no desenquadramento por ultrapassar o limite anual de faturamento para a categoria de MEI, resultando no enquadramento como Microempresa.

A principal diferença entre ser MEI e Microempresa está relacionada ao porte da empresa, à forma de tributação e às obrigações fiscais.

O microempreendedor enquadrado no regime SIMEI tem o teto de faturamento de até R$ 81 mil por ano, exercendo atividades permitidas para MEI em 2024. Além disso, o MEI não pode ser sócio ou titular de outra empresa e tem a permissão de ter no máximo um empregado. No caso da Microempresa, ela é destinada a empreendedores que faturam até R$ 360 mil por ano.

Com a perspectiva de um novo teto de faturamento anual para a categoria MEI, previsto para aprovação no primeiro trimestre de 2024, muitos empreendedores que atuam como ME poderão retornar ao registro como MEI.

É importante destacar que o pedido de reenquadramento como MEI só pode ser feito uma vez ao ano, durante o período de 1° a 31 de janeiro. Com a proximidade da data, os microempreendedores precisam ficar atentos à oportunidade para garantir o resgate das facilidades e benefícios do MEI.

Qual a diferença entre MEI e ME?

Além do limite de faturamento anual e do sistema tributário, existem outras distinções entre os dois regimes.

Impostos

O MEI precisa pagar apenas o imposto único referente ao sistema tributário que regulamenta a categoria, o Simples Nacional, englobando todos os impostos municipais, estaduais e federais, além da taxa contribuição para o INSS.

O pagamento garante a manutenção do CNPJ do negócio e é cobrado de acordo com a categoria da profissão exercida pelo microempreendedor. Considerando o cálculo base do salário mínimo de R$1.421,00 previsto para 2024, os valores são de R$ 72,05 para comércio ou indústria; R$ 76,05 para prestação de serviços; ou R$ 77,05 para comércio e serviços juntos. Para MEI Caminhoneiro, os valores ficam entre R$ 171,52 e R$ 175,52.

Já o ME deve cumprir todas as obrigações contábeis de uma empresa. Isso significa emitir notas fiscais, realizar escrituração contábil e cumprir outras obrigações conforme a legislação vigente. 

O cálculo do imposto para ME no Simples Nacional envolve a aplicação de alíquotas sobre o faturamento da empresa. As faixas de faturamento e as alíquotas são definidas pelas tabelas do Simples Nacional, variando de 4,0% a 33,0%.

Funcionários

Quanto ao número de funcionários, o MEI pode contratar até um colaborador, com o salário mínimo ou piso da categoria. No caso da ME, negócios da área do comércio podem ter 9 funcionários, e os do setor da indústria podem contratar até 19 colaboradores.

Atividade

O regime SIMEI possui mais de 470 atividades permitidas para MEI em 2024, conforme a lista do Portal do Empreendedor. Já no caso da ME, existem as seguintes formas jurídicas: Empresário Individual (EI), Sociedade Empresária Limitada – LTDA, Sociedade Limitada Unipessoal – SLU.

Vale a pena o enquadramento no regime do SIMEI?

A resposta é sim! Considerando as diferenças em relação ao pagamento de impostos, dependência em relação à contabilidade, burocracia e custos com processos como a emissão de notas, ser MEI é muito mais vantajoso.

Se a sua empresa possui um faturamento anual de até R$ 81 mil reais, não tem mais de um funcionário, não possui sócios e se enquadra na lista de atividades permitidas ao MEI, é possível solicitar o reenquadramento como MEI até o dia 31 de janeiro de 2024.

Como solicitar o enquadramento do ME para o SIMEI?

Para iniciar o processo de reenquadramento como MEI, basta seguir o passo a passo e aguardar o resultado da solicitação:

  • Acesse o site do Simples Nacional;
  • Clique em SIMEI Serviços;
  • Selecione a opção Configuração e, em seguida, Solicitação do Enquadramento do Simei, depois clique na aba Código de acesso;
  • Caso você não tenha código, clique aqui para criar ou alterar seu código de acesso;
  • Informe seu CNPJ, CPF e repita os caracteres na caixa indicada;
  • Ao concluir o preenchimento dos campos, clique em Continuar;
  • Se você não declarou o IRPF - Imposto de Renda de Pessoa Física, depois informe apenas seu título de eleitor e data de nascimento;
  • Se declarou IRPF, informe o número da última declaração. E caso tenha tido rendimentos tributáveis e não declarou, precisará fazer obrigatoriamente para conseguir criar a senha;
  • Concluindo o processo, finalize a solicitação conforme indicado.

É importante reforçar que os negócios registrados como Empresas Limitadas (Ltda) e outras formas jurídicas terão que mudar primeiro para a categoria de Empresário Individual (EI) e só depois migrar para o MEI.

A solicitação pode ser acompanhada pelo site do Simples Nacional e, após a confirmação do enquadramento do MEI, o empreendedor volta a ser microempreendedor individual a partir de 1º de janeiro de 2024.

O prazo para a migração é de 48 horas, e o número do CNPJ continua o mesmo. Para tanto, é necessário que você esteja com o CNPJ em dia, livre de pendências de origem cadastral ou fiscal.

A falta de pagamento do imposto DAS e o não envio da Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional para Microempreendedor Individual (DASN - SIMEI) são alguns exemplos de situações que podem impedir o reenquadramento, caso não haja nenhuma pendência.

Outro ponto importante referente ao processo de reenquadramento é que ele pode ser cancelado pelo empreendedor, caso haja arrependimento.

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