A Notificação da Receita Federal para MEI chega todo ano para alguns microempreendedores. Tem gente que nem percebe e acaba enfrentando problemas sérios, e tem quem leia, mas não sabe exatamente o que fazer. Seja qual for o seu caso, fica tranquilo: vem que vamos te mostrar tudo que você precisa saber.

Afinal, o que é a notificação da Receita Federal para MEI? 

Basicamente, a notificação da Receita é um aviso de que o MEI tem algum débito pendente,  pode ser tanto com a própria Receita quanto com a Procuradoria da Fazenda.

É aquele alerta dizendo que tem algo pra ser resolvido no SIMEI (o sistema que controla os pagamentos mensais fixos do MEI).

Esse procedimento tá previsto na Lei Complementar 123/2006, art. 18-A, que regula justamente a forma como o MEI deve cumprir suas obrigações e o que acontece quando os pagamentos não são feitos em dia.

Mas nada de pânico: o importante é entender o que tá pendente e como resolver, pra não virar dor de cabeça. 

Dentro da notificação, você vai encontrar informações como:

  • Termo de Exclusão do Simples Nacional: aqui o contribuinte é avisado que pode ser excluído do Simples por ter débitos.
  • Acesso ao termo: você consegue ver todos os detalhes da possível exclusão.
  • Relatório de Pendências: contém todos os débitos exigíveis que causaram a notificação.

Se você já tiver regularizado todos os débitos do relatório, a exclusão não será efetivada,  ou seja, a situação volta ao normal automaticamente. O segredo é não ignorar a notificação, conferir tudo direitinho e colocar as pendências em dia o quanto antes.

Quais são os motivos para o MEI receber notificação da Receita? 

Como mencionamos acima, o MEI recebe notificação da Receita quando alguma coisa não tá certinha, geralmente por DAS atrasado. Se você deixou de lado, manda o aviso pra lembrar de colocar tudo em dia. Nada de pânico: dá pra resolver rapidinho, basta ficar de olho e agir logo, que é pá-pum resolvido!

Quando a Receita Federal envia a notificação para o MEI? 

Geralmente, é enviada no segundo semestre de cada ano. Em 2025, por exemplo, a Receita mandou o aviso entre os dias 1º e 4 de agosto. Fica de olho nessas datas porque é quando a notificação costuma bater na porta do empreendedor.

Como saber se o MEI recebeu notificação? 

Pra conferir, é só acessar o Portal do Simples Nacional. Lá, dentro de “Simei – Serviços”, você vai em “Comunicações” e depois em “Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI”. É nesse espaço que a Receita deixa todas as notificações disponíveis, então vale dar uma olhada pra não perder nada e já ficar por dentro do que precisa ser resolvido.

Recebi a notificação da Receita para o MEI, e agora? 

É hora de correr pra regularizar. Antes, o MEI tinha só 30 dias pra colocar tudo em ordem depois de receber a notificação. Agora, as regras mudaram. Com a LC 216/2025, o prazo pra resolver a pendência passou a ser de 90 dias. Ou seja, o leão deu uma folguinha maior pro empreendedor respirar.

Mas atenção:

  • A contestação continua sendo de 30 dias.
  • A ciência da notificação conta a partir da primeira leitura ou, se ninguém abrir, no 45º dia.

Ficou mais flexível, mas não dá pra bobear. Quem deixar passar pode acabar com um baita pepino.

Recebeu a notificação e leu? Agora é hora de agir:

  • Gerar a guia do DAS;
  • Pagar os DAS atrasados ou parcelar;
  • Enviar as DASN atrasadas.

E como fazer isso de forma rápida e simples? Com o SuperApp da MaisMei, você pode baixar no seu smartphone ou iphone, e consegue regularizar todas as pendências com alguns cliques. 

%form_horizontal%

O que acontece se o MEI não regularizar os débitos após a notificação? 

Ai, a casa pode cair, viu? Se o MEI não resolve os débitos, corre o risco de ser excluído do Simples Nacional e até perder o enquadramento como MEI.

Quando isso acontece, o empreendedor vira uma microempresa comum e passa a enfrentar regimes tributários muito mais complexos e caros, como o Lucro Presumido.

Na prática, isso significa: mais burocracia, mais impostos e mais dor de cabeça. O que antes era simples, rápido e barato, agora vira um pepino grande que pode pesar no bolso e na rotina. 

Mas calma: essa exclusão só passa a valer a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. E tem uma carta na manga: o reingresso ao Simples pode ser pedido até 31 de janeiro, com efeito retroativo. 

Recebeu a notificação e foi excluído do Simples Nacional? Veja o que fazer

Se o MEI foi excluído do Simples Nacional, a primeira coisa é resolver todos os débitos pendentes. 

Se o pedido não for feito dentro do prazo, o empreendedor vai ter que seguir como microempresa comum até janeiro do próximo ano, que é quando a Receita abre a janela pra voltar ao Simples Nacional.

E aqui vai o ponto chave: não é automático. O MEI precisa formalizar o pedido de opção ao Simples até 31 de janeiro. Se deixar passar, aí só no outro ano mesmo.

O importante é não se desesperar: organizar os débitos e planejar o retorno já coloca tudo nos trilhos, evitando que a situação fique mais complicada ou cara.

Virou microempresa? 

Ai, meu amigo (a), agora vai precisar da ajuda de um contador. Como microempresa, o empreendedor precisa enviar declarações e cumprir obrigações bem mais complexas do que quando era MEI. É normal se sentir meio perdido nesse momento, mas com um contador fica muito mais fácil organizar tudo e evitar dor de cabeça com o leão.

E como evitar receber a notificação da Receita Federal para MEI?

É muito simples: use o SuperApp da MaisMei. Por lá, você paga seu DAS todo mês, emite suas notas fiscais e envia sua DASN sem stress. 

A gente ainda te lembra de tudo, garantindo que a notificação não bata na sua porta e que você fique sempre em dia com a Receita.

Além disso, podemos te ajudar a fazer o parcelamento das dívidas para não precisar encarar o leão. E tem mais: agora o MEI pode parcelar seus débitos em até 60 vezes, com parcela mínima de R$50. Ou seja, dá pra resolver qualquer pendência sem sufoco e continuar tocando o negócio com tranquilidade.