Às vezes, a carga pesa. O tempo passa, o corpo pede descanso e a cabeça sonha com a aposentadoria. Mas aí vem a dúvida: e se ainda não bateu a idade mínima, será que o MEI se aposenta por tempo de contribuição? Aqui vamos te explicar como funciona a aposentadoria do MEI nesse caso, quem tem direito e o que fazer pra garantir esse benefício.

Mas antes, você sabe como funciona a contribuição do MEI?

O famoso DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) é a forma de contribuição do MEI. Ele mantém seu CNPJ ativo e regularizado e ainda garante acesso a benefícios lá na frente. Todo MEI precisa pagar esse boleto uma vez por mês, até o dia 20. Ele já vem com os impostos fixos incluídos:

  • INSS: a previdência, que garante benefícios futuros;
  • ISS: se você presta serviços;
  • ICMS: se você vende produtos.

O valor é fixo e cabe no bolso: em 2025, gira em torno de R$75,90 + impostos, dependendo da sua atividade. Se você é MEI Caminhoneiro, o valor é um pouco maior, entre R$183 e R$188 por mês.

Mas qual é o ponto principal? Pagando o DAS em dia, você já contribui com a Previdência. Isso garante, além da aposentadoria:

  • auxílio por incapacidade (temporária ou permanente);
  • salário-maternidade;
  • e até pensão por morte para seus dependentes.

Qual o valor da aposentadoria do MEI?

Se você tá curioso pra saber quanto vai receber, a boa notícia é que é bem simples de entender: o valor do benefício do MEI é fixado por lei em um salário mínimo.

Mas calma, nem sempre é só isso. Esse valor de um salário mínimo vale quando o MEI contribui só com os 5% do DAS. 

Se ele optar por complementar a contribuição para 20%, aí a coisa muda: a aposentadoria passa a ser calculada pela média de todos os salários de contribuição, o que pode fazer o benefício ultrapassar o mínimo.

MEI pode receber aposentadoria acima do salário mínimo?

Pode sim, mas não é automático. O MEI que paga os 5% do salário mínimo pelo DAS garante só o benefício básico. Se quiser um valor maior, é preciso virar contribuinte individual e complementar a contribuição em 15%.  Dá para até pagar valores maiores (dependendo da sua necessidade).

O pagamento extra é feito com a GPS (Guia da Previdência Social) e seguindo as etapas no Portal da Previdência. Assim, dá pra aumentar sua aposentadoria até o teto do INSS  (vigente no ano do benefício).

É como dar uma guinada na aposentadoria: você investe um pouco mais agora pra garantir um benefício maior lá na frente.

Quais são os tipos de aposentadoria para MEI?

Agora que você já entendeu como funciona a contribuição do MEI e como ela garante direitos lá na frente, bora falar dos tipos de aposentadoria que você pode ter direito. 

Aposentadoria por idade

Essa é a aposentadoria “padrão” para quem contribui com o INSS como MEI. A regra é a seguinte: para quem começou a contribuir depois da Reforma da Previdência, que ocorreu no dia 13 de novembro de 2019, além da idade mínima, vale a chamada Regra de Transição da aposentadoria programada. Ela funciona assim:

  • Mulheres: precisam ter 62 anos de idade e 15 anos de contribuição.
  • Homens: precisam ter 65 anos de idade e 20 anos de contribuição.

Agora, se você já contribuiu antes da reforma, a regra é: basta ter o tempo mínimo de 15 anos de contribuição, tanto pra homem quanto pra mulher.

Aposentadoria por incapacidade permanente

Essa é a antiga aposentadoria por invalidez e é voltada pra quem ficou permanentemente incapaz de trabalhar. Ou seja, quando não dá mais pra exercer nenhuma atividade.

O pagamento do benefício continua enquanto a incapacidade durar, mas o INSS pode dar uma checada a cada dois anos. 

Pra garantir o direito, é preciso ter contribuído por 12 meses e passar por uma perícia médica que comprove que você não consegue mais trabalhar. Se a perícia apontar que ainda dá pra exercer alguma atividade, o MEI recebe o auxílio-doença em vez da aposentadoria. 

Aqui ainda tem uma exceção: nos casos de acidente de trabalho, doença do trabalho ou doenças graves previstas em lei, não é exigida a carência de 12 meses.

Um detalhe que muita gente esquece: quem é MEI e recebe aposentadoria por invalidez precisa encerrar o CNPJ. 

Não tem jeito: pra ter direito ao benefício, é preciso parar de trabalhar como MEI. O INSS exige isso pra garantir que você esteja realmente afastado das atividades e que tudo seja feito certinho.

Afinal, o MEI pode se aposentar por tempo de contribuição? 

Pega um café e senta que lá vem história. É o seguinte: o valor do DAS que o MEI paga todo mês conta como tempo de contribuição na aposentadoria por idade.

Lembra lá em cima que pra se aposentar por idade a gente falou que precisa da idade certa e de meses de contribuição? Então é isso: cada pagamento em dia vai somando pra chegar nesse tempo e garantir o seu benefício no futuro.

Mas dá para o MEI se aposentar só por tempo de contribuição? 

A resposta é: depende. Depois da Reforma da Previdência de 2019, a aposentadoria por tempo de contribuição praticamente não existe mais. Mas ainda há dois casos em que o MEI pode recorrer a ela:

  1. Quando o microempreendedor começou a contribuir antes da reforma, ou seja, antes de 13 de novembro de 2019.

  2. Quando ele já tinha cumprido os requisitos para aposentadoria por tempo de contribuição antes da reforma.

Ou seja, se você é MEI e começou a contribuir recentemente, essa modalidade não vai valer pra você. Isso porque não existe a possibilidade de se aposentar pela regra antiga para quem não havia cumprido os requisitos a tempo.

Quem tem direito são aqueles que já tinham os requisitos até o dia que a reforma foi instaurada ou que entram nas regras de transição, pedágio de 50% ou 100%, pontos, entre outras.

Você tem um dos requisitos? 

Então, olha só: por padrão, o MEI contribui com 5% do salário mínimo, mas isso sozinho não garante a aposentadoria só pelo tempo de contribuição. Pra conseguir, é preciso dar uma turbinada na contribuição.

Como? Você pode complementar e passar a recolher 20% do salário mínimo: os 5% que já paga + mais 15% extras. Esse ajuste deve ser solicitado diretamente no INSS.

Ah, e um detalhe importante: a contribuição complementar pode ser feita sobre valores entre o salário mínimo e o teto do INSS. Ou seja, se você recolher 20% sobre o mínimo, garante apenas um benefício acima do piso. 

Mas se quiser um valor maior, pode contribuir valores maiores, até o teto previdenciário estabelecido pelo INSS.

Ou seja, se você é MEI e começou a contribuir recentemente, essa modalidade não vai valer pra você. Isso porque atualmente não existe direito adquirido. 

Mas se já estava na estrada antes da reforma, ainda há caminho para garantir o benefício ou entrar em regras de transição, como pedágio 50% e 100%, pontos etc. 

O que isso significa? Se você começou a contribuir antes da reforma, mas não conseguiu contemplar o tempo mínimo, se aplicam as regras de transição. 

E como o MEI pode solicitar a aposentadoria? 

Solicitar a aposentadoria é mais tranquilo do que parece. Você pode fazer direto na agência do INSS, por telefone, ligando no 135, ou pelo site do Meu INSS. No último caso, basta seguir esses passos: 

  1. Acesse o Meu INSS;
  2. Informe seu CPF e senha;
  3. Vá em “Do que você precisa?”;
  4. Escreva "Aposentadoria por idade urbana" ou "Aposentadoria Programada". Se você tem direito adquirido antes da reforma, escreva “Aposentadoria por tempo de contribuição”.
  5. Depois é só seguir as orientações para concluir o pedido.

É tudo bem guiado e passo a passo, então mesmo quem não tem muita prática consegue se organizar e pedir a aposentadoria sem mistério.

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