Muita gente ainda tem dúvida se o MEI tem direitos trabalhistas. A real é que o microempreendedor vive na luta diária, arregaçando as mangas pra fazer acontecer, mas quando a coisa aperta, fica na dúvida sobre o que tem direito ou não. Então bora dar uma olhada clara, direta e nesse assunto.
Direto e reto: MEI tem direitos trabalhistas?
Se você presta serviço pra outra empresa, essa dúvida deve martelar aí na cabeça, né? Pois bora acabar com o mistério: o trabalhador MEI não tem direitos trabalhistas.
E o motivo é bem simples. Na lei, ele é visto como um empresário, um empreendedor que toca o próprio negócio com CNPJ e tudo.
Já os direitos trabalhistas, como tipo 13º, férias, FGTS etc, só valem pra quem trabalha com carteira assinada, dentro das regras da CLT.
Ou seja: como microempreendedor, você tem seus benefícios, mas eles são diferentes dos de um funcionário CLT.
E quais são os direitos do MEI?
Todo mês, você paga aquele boleto, o tal do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Nele, você paga uma porcentagem para o INSS e isso garante alguns benefícios, como:
Auxílios por incapacidade (permanentes ou temporária)
Se o MEI sofre um acidente, fica doente ou descobre uma condição que impede ele de trabalhar, não precisa entrar em desespero.
Nessas situações, dá pra solicitar um auxílio do INSS, que pode ser temporário ou permanente, dependendo do laudo médico.
Mas tem uma regrinha importante: pra ter acesso a qualquer um desses auxílios, o MEI precisa ter pagado o DAS por no mínimo 12 meses seguidos. Cumpriu isso? Então já pode pedir o benefício. Ah, e o valor é sempre um salário-mínimo.
Aposentadoria
Aqui é o seguinte: pra se aposentar pelo INSS, precisa cumprir idade mínima e tempo de contribuição. No caso dos homens, são 65 anos de idade e 20 anos de contribuição. Já as mulheres precisam ter 62 anos de idade e 15 anos de contribuição.
Cumprindo esses requisitos, o benefício pode ser solicitado direto no INSS, e o valor é de um salário-mínimo. Simples assim.
Salário-maternidade
O MEI que contribui por 1 mês já pode receber o salário-maternidade. O pedido pode ser feito no dia que o bebê nasceu ou 28 dias antes do parto desde que comprovado com laudo médico. E não é só isso: o benefício também vale em casos de adoção, podendo dar entrada no dia em que a adoção é oficializada.
Outro ponto importante, e que quase ninguém sabe, é que o salário-maternidade também pode ser pago quando há perda do bebê por aborto espontâneo, desde que a gestação tenha passado de 20 semanas.
E os homens, recebem? Recebem sim. Os papais têm direito ao salário-maternidade tanto nos casos de falecimento da gestante quanto em casos de adoção. Aqui também o valor é de um salário-mínimo.
Auxílio-reclusão
Se o MEI cometer um erro, acabar infringindo a lei e for preso, a família não fica totalmente desamparada. Existe um benefício que garante um apoio financeiro enquanto ele estiver no regime fechado ou semiaberto.
Mas tem uma condição importante: os dependentes não podem ter renda própria. Quem entra nessa lista? Cônjuge, filhos menores de 21 anos, irmãos e os pais.
O valor pago é de um salário-mínimo e precisa ter contribuído por pelo menos 24 meses para que a família tenha direito ao auxílio.
Pensão por morte
Esse é outro benefício que quase ninguém conhece, mas é importante demais. Se o microempreendedor falecer, a família pode receber uma pensão de um salário mínimo.
A duração do benefício varia conforme a idade e o tipo de dependente. Mas tem uma regra essencial: só tem direito quem contribuiu por pelo menos 18 meses seguidos pagando o DAS. Cumpriu isso? Então a família pode solicitar a pensão no INSS.
E o que o MEI precisa fazer para obter os benefícios do INSS?
Pra começar, lembra daquele “tempo mínimo de contribuição” que cada benefício exige? Então, isso só conta se o MEI estiver em dia com o DAS, aquele boleto mensal que vence todo dia 20.
Além disso, é essencial deixar o CNPJ organizado: enviar a Declaração Anual, mesmo que não tenha faturado nada, e pagar tudo certinho para não gerar dívidas que possam travar o acesso aos benefícios e até trazer dor de cabeça no futuro.
Resumindo: DAS pago e CNPJ em ordem, e o MEI fica pronto para usar todos os direitos.
A gente sabe que várias dúvidas podem estar passando pela sua cabeça. Por isso, separei aqui as perguntas mais comuns pra você sair deste artigo entendendo tudinho que realmente importa.
Presto serviço para uma empresa, posso ter férias?
A resposta é: depende. Como MEI, você não tem férias garantidas por lei como um trabalhador CLT. Então tudo fica por conta do que foi combinado no contrato de prestação de serviço.
Tem empresa que combina um período de pausa com pagamento, outras oferecem só o tempo de descanso sem remuneração e tem aquelas que não preveem nenhum tipo de pausa. Ou seja: vale conferir o contrato direitinho pra entender direitinho se existe ou não esse espaço pra descanso.
MEI prestador de serviços tem direito a seguro desemprego?
De novo, a resposta é: não. Como já falamos, o MEI é visto pela lei como empreendedor, não como trabalhador CLT. Por isso, ele não entra nas regras do seguro-desemprego.
Mas existe uma brecha que pode ajudar. Em alguns contratos, a empresa que contrata o serviço do MEI pode prever um valor de rescisão, tipo um pagamento extra caso o contrato seja encerrado. Isso só vale se estiver claramente combinado e escrito no contrato.
Se não tiver nada previsto, aí não tem o que fazer: o MEI não recebe nenhum valor parecido com seguro-desemprego.
O MEI tem direito a aviso prévio?
Não tem não, pois o aviso prévio é um benefício trabalhista destinado a pessoas contratadas pelo regime CLT. Como o MEI é um trabalhador autônomo que presta serviços por conta própria ou firma contratos com empresas e clientes, ele não entra nas mesmas regras de um empregado registrado.
Se houver um contrato de prestação de serviços, aí sim as partes podem combinar prazos, multas ou condições para encerramento, mas isso não é aviso prévio trabalhista, e sim um acordo entre MEI e contratante.
Quem paga MEI tem direito ao FGTS?
Assim como os outros benefícios que explicamos acima, o FGTS é exclusivo de quem trabalha com carteira assinada. Como o microempreendedor é um profissional autônomo, que trabalha por conta própria ou presta serviços por contrato, ele fica fora das obrigações e direitos trabalhistas típicos do empregado registrado.
Como saber se o MEI já pode solicitar algum benefício no INSS?
Pra saber se o MEI já pode solicitar algum benefício do INSS, o caminho é bem pá-pum. Dentro do SuperApp da MaisMei, que você baixa no seu smartphone ou iphone rapidinho, dá pra ver exatamente quanto tempo já foi contribuído e se o benefício está liberado.
Depois de instalar, é só fazer o cadastro de forma simples e intuitiva, clicar em “Meu MEI” e descer até a área “Meus Benefícios”. Ali aparece tudinho: o tempo de contribuição e se você já pode pedir algum benefício.
