Quando você bateu o olho, virou microempresa (ME), com isso, deu desespero, né? É tanta papelada e imposto pra pagar que dá até dor de cabeça. Aí vem a dúvida: será que dá pra fazer reenquadramento no MEI em 2025? Chega mais que a gente vai explicar!
Vamos entender antes: como saber se o MEI foi desenquadrado?
Você até pode conferir isso no Portal do Simples Nacional, mas a forma mais rápida e prática é usando o SuperApp da MaisMei. Dá pra fazer tudo pelo celular. Olha só o passo a passo:
- Baixe o SuperApp no seu celular (Android ou iPhone).
- Digite seu CPF.
- Clique em “Continuar”.
- No canto superior direito, clique nos três tracinhos (menu).
- Vá em “Cartão CNPJ (CCMEI)”.
- Depois, clique em “Ver certificado”.
Pronto! Nesse documento você vai ver direitinho a situação atual do seu MEI, se ainda está enquadrado ou se já foi desenquadrado.
Como o MEI pode ser desenquadrado?
Às vezes isso aconteceu e você nem sabe o porquê, né? Relaxa, isso pode rolar por vários motivos. Bora entender cada um deles:
Atividade não permitida: existe uma lista de atividades que pode exercer. Se você mudou o que faz ou começou uma atividade que não está nessa lista, o desenquadramento pode acontecer.
Passou do limite de faturamento: o MEI tem um teto de faturamento anual de R$81.000,00 e se ultrapassar, não tem jeito, é desenquadrado.
Contratou mais de um empregado: o microempreendedor pode ter, no máximo, um funcionário registrado. Se contratar mais, aí já vira outro tipo de empresa, e o desenquadramento é automático.
Não pagou o DAS: é a contribuição mensal que o MEI paga pra ficar regularizado e manter benefícios como aposentadoria e auxílio. Se atrasar muito, o governo pode aplicar o desenquadramento.
Não entregou a DASN: Todo ano é necessário enviar a Declaração Anual, que é tipo o relatório de quanto faturou no ano anterior. Se deixar de entregar, pode gerar desenquadrado.
O que acontece quando o MEI é desenquadrado?
Quando o microempreendedor é desenquadrado, ele deixa de ser MEI e passa a ser uma microempresa (ME).
Isso significa que o seu negócio muda de categoria e começa a seguir outras regras e, olha, tem mais obrigações no caminho.
A microempresa pode faturar até R$360 mil por ano, mas junto com esse novo limite, vêm também novas responsabilidades. Dá uma olhada:
Obrigações fiscais acessórias
A coisa fica mais técnica. Você vai precisar entregar declarações mais complexas, como a DRE, DEFIS, SPED Fiscal, entre outras, dependendo da sua atividade e do regime tributário escolhido.
Pagamento de tributos
Adeus, DAS fixo! Quando você vira Microempresa, os impostos deixam de ter um valor fixo. Agora o bicho muda: o valor que você paga varia conforme seu faturamento.
Ajuda de um contador
Diferente do MEI, que pode contar com o SuperApp da MaisMei, a microempresa exige o apoio de um contador. Ele vai te ajudar a cuidar de toda a parte fiscal, evitar erros e manter tudo em dia com o fisco.
Qual o regime tributário do MEI desenquadrado?
Olha, essa pergunta não tem uma resposta tão simples assim, viu? Porque depende de como rolou o desenquadramento.
Pode acontecer, por exemplo, que quando o MEI foi desenquadrado e excluído do Simples Nacional, que é aquele regime mais prático, feito pra facilitar a vida do pequeno empreendedor.
E aí o bicho pega. Se isso acontecer, o empreendedor pode acabar caindo em regimes bem mais burocráticos, como:
Lucro Presumido: Aqui os impostos são calculados com base numa margem de lucro pré-definida pelo governo. É menos simples e tem mais papelada pra cuidar.
Lucro Real: Esse é o mais complexo, onde os impostos são calculados em cima do lucro real da empresa. Tem que ter controle total das finanças, e um contador é indispensável.
Agora, se o MEI for desenquadrado, mas continuar no Simples Nacional, ele vira microempresa optante pelo Simples, o que ainda é mais tranquilo do que Lucro Presumido ou Real, mas já exige mais atenção e obrigações do que o MEI.
Afinal, dá para fazer reenquadramento como MEI em 2025?
Se você foi desenquadrado do MEI e do Simples Nacional, infelizmente, em 2025 já não dá mais pra voltar a ser MEI, pelo menos não neste ano. Isso porque o reenquadramento só pode ser feito em janeiro, até o dia 31 (cuidado com o prazo).
E pra isso, o CNPJ precisa estar 100% regularizado, ou seja, sem dívidas, sem pendências com a Receita e sem nenhum problema cadastral.
Se você perdeu esse prazo, vai precisar esperar o próximo janeiro pra tentar de novo. Até lá, o jeito é seguir como microempresa e manter tudo certinho, de olho nas obrigações e, de preferência, com o apoio de um contador pra evitar mais problemas.
Como voltar a ser MEI em 2026?
Se você foi desenquadrado do MEI, mas quer voltar em 2026, já adianto: dá pra fazer, mas tem que seguir alguns passos e se organizar antes de janeiro, que é o único período permitido pra pedir o reenquadramento.
Bora ver o que você precisa fazer:
Regularize tudo antes de janeiro
Antes de mais nada, você precisa deixar seu CNPJ 100% em dia:
- Sem dívidas ativas.
- Sem DASN e DAS atrasados.
- Cadastro atualizado.
Se tiver alguma pendência, é ideal resolver logo em 2025 pra não perder o prazo do reenquadramento.
Solicite a opção pelo Simples Nacional
Pra voltar a ser MEI, você precisa estar dentro do Simples Nacional. Isso é obrigatório. O pedido também deve ser feito em janeiro.
Como fazer:
- Acesse o Portal do Simples Nacional.
- No menu, passe o mouse sobre “Simples – Serviços”.
- Clique em “Opção”
- Depois clique em “Solicitação de Enquadramento no SIMEI”
- Preencha com os dados solicitados: CNPJ, CPF e código de acesso.
Depois de enviar a solicitação, os sistemas da Receita vão verificar automaticamente se está tudo certo com seu CNPJ. Se tiver tudo ok, o reenquadramento como MEI será aprovado.
A gente sabe que esse é um tema cheio de dúvidas, né? Mas a ideia aqui é te ajudar a sair deste artigo entendendo tim-tim por tim-tim como funciona. Bora lá?
Fui excluído do MEI, vou perder o valor que paguei pagando a contribuição da minha aposentadoria?
Opa, não é assim não! O que você já pagou enquanto foi MEI não se perde, esses meses contam como tempo de contribuição para o INSS, tá? Ou seja, todo o valor que entrou na sua aposentadoria enquanto você era MEI fica registrado no seu histórico.
Regularizei minhas dívidas. O reenquadramento para MEI é automático?
Não. Mesmo com tudo regularizado, o reenquadramento não é automático. Você precisa acessar e fazer a solicitação durante o mês de janeiro. Se não fizer o pedido, continua como microempresa.
O que acontece com meu CNPJ depois da exclusão do Simples Nacional? Ele deixa de existir?
Não, o CNPJ continua ativo. O que muda é a forma como ele está enquadrado. Se você foi excluído do Simples Nacional, seu CNPJ continua existindo, mas passa a seguir regras de outros regimes tributários (como Lucro Presumido ou Lucro Real), com mais burocracia e carga tributária maior.
Se eu perder o prazo de janeiro, qual a próxima chance para voltar a ser MEI?
Infelizmente, se perder o prazo de janeiro, só dá pra tentar de novo em janeiro do ano seguinte. O pedido de reenquadramento só pode ser feito uma vez por ano, sempre no início do ano. Por isso, é importante se planejar e deixar tudo pronto antes de janeiro chegar.
Fui desenquadrado do MEI e sigo no Simples Nacional, e agora?
Se você segue no Simples Nacional, ótimo. Agora o reenquadramento como MEI só pode ser feito em janeiro, uma única vez ao ano, após regularizar pendências e cumprir os limites legais.
Curtiu o conteúdo? Conte com a MaisMei para manter seu CNPJ em dia e evitar novos desenquadramentos. Bora juntos cuidar do seu negócio sem pepino!