Quando você bateu o olho, virou microempresa (ME), com isso, deu desespero, né? É tanta papelada e imposto pra pagar que dá até dor de cabeça. Aí vem a dúvida: será que dá pra fazer reenquadramento no MEI em 2025? Chega mais que a gente vai explicar!

Vamos entender antes: como saber se o MEI foi desenquadrado? 

Você até pode conferir isso no Portal do Simples Nacional, mas a forma mais rápida e prática é usando o SuperApp da MaisMei. Dá pra fazer tudo pelo celular. Olha só o passo a passo:

  1. Baixe o SuperApp no seu celular (Android ou iPhone).
  2. Digite seu CPF.
  3. Clique em “Continuar”.
  4. No canto superior direito, clique nos três tracinhos (menu).
  5. Vá em “Cartão CNPJ (CCMEI)”.
  6. Depois, clique em “Ver certificado”.

Pronto! Nesse documento você vai ver direitinho a situação atual do seu MEI, se ainda está enquadrado ou se já foi desenquadrado.

Como o MEI pode ser desenquadrado?

Às vezes isso aconteceu e você nem sabe o porquê, né? Relaxa, isso pode rolar por vários motivos. Bora entender cada um deles:

Atividade não permitida: existe uma lista de atividades que pode exercer. Se você mudou o que faz ou começou uma atividade que não está nessa lista, o desenquadramento pode acontecer.

Passou do limite de faturamento: o MEI tem um teto de faturamento anual de R$81.000,00  e se ultrapassar, não tem jeito, é desenquadrado.

Contratou mais de um empregado: o microempreendedor pode ter, no máximo, um funcionário registrado. Se contratar mais, aí já vira outro tipo de empresa, e o desenquadramento é automático.

Não pagou o DAS: é a contribuição mensal que o MEI paga pra ficar regularizado e manter benefícios como aposentadoria e auxílio. Se atrasar muito, o governo pode aplicar o desenquadramento.

Não entregou a DASN: Todo ano é necessário enviar a Declaração Anual, que é tipo o relatório de quanto faturou no ano anterior. Se deixar de entregar, pode gerar desenquadrado.

O que acontece quando o MEI é desenquadrado? 

Quando o microempreendedor é desenquadrado, ele deixa de ser MEI e passa a ser uma microempresa (ME). 

Isso significa que o seu negócio muda de categoria e começa a seguir outras regras e, olha, tem mais obrigações no caminho.

A microempresa pode faturar até R$360 mil por ano, mas junto com esse novo limite, vêm também novas responsabilidades. Dá uma olhada:

Obrigações fiscais acessórias

A coisa fica mais técnica. Você vai precisar entregar declarações mais complexas, como a DRE, DEFIS, SPED Fiscal, entre outras, dependendo da sua atividade e do regime tributário escolhido.

Pagamento de tributos

Adeus, DAS fixo! Quando você vira Microempresa, os impostos deixam de ter um valor fixo. Agora o bicho muda: o valor que você paga varia conforme seu faturamento. 

Ajuda de um contador

Diferente do MEI, que pode contar com o SuperApp da MaisMei, a microempresa exige o apoio de um contador. Ele vai te ajudar a cuidar de toda a parte fiscal, evitar erros e manter tudo em dia com o fisco.

Qual o regime tributário do MEI desenquadrado? 

Olha, essa pergunta não tem uma resposta tão simples assim, viu? Porque depende de como rolou o desenquadramento.

Pode acontecer, por exemplo, que quando o MEI foi desenquadrado e excluído do Simples Nacional, que é aquele regime mais prático, feito pra facilitar a vida do pequeno empreendedor. 

E aí o bicho pega. Se isso acontecer, o empreendedor pode acabar caindo em regimes bem mais burocráticos, como:

Lucro Presumido: Aqui os impostos são calculados com base numa margem de lucro pré-definida pelo governo. É menos simples e tem mais papelada pra cuidar.

Lucro Real:  Esse é o mais complexo, onde os impostos são calculados em cima do lucro real da empresa. Tem que ter controle total das finanças, e um contador é indispensável.

Agora, se o MEI for desenquadrado, mas continuar no Simples Nacional, ele vira microempresa optante pelo Simples, o que ainda é mais tranquilo do que Lucro Presumido ou Real, mas já exige mais atenção e obrigações do que o MEI.

Afinal, dá para fazer reenquadramento como MEI em 2025? 

Se você foi desenquadrado do MEI e do Simples Nacional, infelizmente, em 2025 já não dá mais pra voltar a ser MEI, pelo menos não neste ano. Isso porque o reenquadramento só pode ser feito em janeiro, até o dia 31 (cuidado com o prazo). 

E pra isso, o CNPJ precisa estar 100% regularizado, ou seja, sem dívidas, sem pendências com a Receita e sem nenhum problema cadastral.

Se você perdeu esse prazo, vai precisar esperar o próximo janeiro pra tentar de novo. Até lá, o jeito é seguir como microempresa e manter tudo certinho, de olho nas obrigações e, de preferência, com o apoio de um contador pra evitar mais problemas. 

Como voltar a ser MEI em 2026?

Se você foi desenquadrado do MEI, mas quer voltar em 2026, já adianto: dá pra fazer, mas tem que seguir alguns passos e se organizar antes de janeiro, que é o único período permitido pra pedir o reenquadramento.

Bora ver o que você precisa fazer:

Regularize tudo antes de janeiro

Antes de mais nada, você precisa deixar seu CNPJ 100% em dia:

  • Sem dívidas ativas.
  • Sem DASN e DAS atrasados.
  • Cadastro atualizado.

Se tiver alguma pendência, é ideal resolver logo em 2025 pra não perder o prazo do reenquadramento.

Solicite a opção pelo Simples Nacional

Pra voltar a ser MEI, você precisa estar dentro do Simples Nacional. Isso é obrigatório. O pedido também deve ser feito em janeiro.

Como fazer:

  1. Acesse o Portal do Simples Nacional.
  2. No menu, passe o mouse sobre “Simples – Serviços”.
  3. Clique em “Opção”
  4. Depois clique em “Solicitação de Enquadramento no SIMEI”
  5. Preencha com os dados solicitados: CNPJ, CPF e código de acesso. 

Depois de enviar a solicitação, os sistemas da Receita vão verificar automaticamente se está tudo certo com seu CNPJ. Se tiver tudo ok, o reenquadramento como MEI será aprovado.

Banner Perguntas Frequentes Do Mei Site

A gente sabe que esse é um tema cheio de dúvidas, né? Mas a ideia aqui é te ajudar a sair deste artigo entendendo tim-tim por tim-tim como funciona. Bora lá?

Fui excluído do MEI, vou perder o valor que paguei pagando a contribuição da minha aposentadoria? 

Opa, não é assim não! O que você já pagou enquanto foi MEI não se perde, esses meses contam como tempo de contribuição para o INSS, tá? Ou seja, todo o valor que entrou na sua aposentadoria enquanto você era MEI fica registrado no seu histórico. 

Regularizei minhas dívidas. O reenquadramento para MEI é automático?

Não. Mesmo com tudo regularizado, o reenquadramento não é automático. Você precisa acessar e fazer a solicitação durante o mês de janeiro. Se não fizer o pedido, continua como microempresa.

O que acontece com meu CNPJ depois da exclusão do Simples Nacional? Ele deixa de existir?

Não, o CNPJ continua ativo. O que muda é a forma como ele está enquadrado. Se você foi excluído do Simples Nacional, seu CNPJ continua existindo, mas passa a seguir regras de outros regimes tributários (como Lucro Presumido ou Lucro Real), com mais burocracia e carga tributária maior. 

Se eu perder o prazo de janeiro, qual a próxima chance para voltar a ser MEI?

Infelizmente, se perder o prazo de janeiro, só dá pra tentar de novo em janeiro do ano seguinte. O pedido de reenquadramento só pode ser feito uma vez por ano, sempre no início do ano. Por isso, é importante se planejar e deixar tudo pronto antes de janeiro chegar.

Fui desenquadrado do MEI e sigo no Simples Nacional, e agora?  

Se você segue no Simples Nacional, ótimo. Agora o reenquadramento como MEI só pode ser feito em janeiro, uma única vez ao ano, após regularizar pendências e cumprir os limites legais.

Curtiu o conteúdo? Conte com a MaisMei para manter seu CNPJ em dia e evitar novos desenquadramentos. Bora juntos cuidar do seu negócio sem pepino!