O tempo passou, você nem viu… quando se deu conta, tinha perdido prazo da DASN e já tinha outra lá, batendo na porta. Se a pergunta agora é: dá pra fazer declaração anual do MEI em atraso?
A resposta é simples: dá sim! Não precisa entrar em pânico nem sair correndo pro lado errado. Com as dicas certas e um passinho de cada vez, dá pra resolver isso rapidinho. Bora ver como fazer isso?
O que é a tal da declaração anual do MEI (DASN-SIMEI)?
A tal da Declaração Anual de Faturamento, esse nome grandão aí, nada mais é do que a prestação de contas do MEI com a Receita Federal.
Todo ano, o microempreendedor precisa contar pro leão o quanto faturou no ano anterior. Não importa se vendeu muito, pouco ou quase nada: todo MEI é obrigado a entregar essa declaração, mesmo que esteja com o CNPJ parado ou sem emitir nota.
Na prática, é um resumo do quanto você movimentou no ano. Tipo um boletim escolar do MEI, sabe? Só que ao invés de nota, você mostra quanto entrou de grana.
Prazo normal? Vai até 31 de maio do ano seguinte. Passou disso, já entra no modo “atrasado”, mas calma que dá pra resolver (e a gente já vai te mostrar como).
O que acontece se atrasar?
Não declarar o MEI? Aí complica, viu? Veja o que acontece aqui. Apesar disso, respira fundo: ainda dá pra entregar. Mas, como tudo na vida, tem um preço.
Quem perde o prazo entra direto no modo multa. E o valor funciona assim
- 2% ao mês de atraso, em cima dos tributos declarados,
- Limitado a 20% no total ou, no mínimo, R$50 — o que for maior.
Exemplo prático: Vamos supor que você teve R$20 mil de faturamento no ano e deveria ter feito a declaração até 31 de maio. Esqueceu, só foi lembrar em agosto.
Aí são 3 meses de atraso. A multa seria:
- 2% x 3 meses = 6% sobre os tributos (não sobre o faturamento, viu?).
- Se os tributos declarados somarem, por exemplo, R$1.200 no ano, a multa seria de R$72.
Mas como ela é gerada automaticamente, na hora que você envia a declaração, vem com desconto de 50%, mas só se você não for acionado pela Receita Federal. Ou seja: R$36 no fim das contas. Melhor resolver logo e pagar, né?
Dá pra fazer declaração anual do MEI em atraso?
Dá sim! O sistema da Receita continua aceitando a entrega mesmo depois do prazo. Mas tem um detalhe importante que muita gente esquece:
Você precisa entregar as declarações em ordem! Tipo assim: Se você deixou de entregar a declaração de 2022, vai ter que resolver essa antes de enviar a de 2023. Só depois disso é que vai conseguir declarar o ano atual, 2024.
Ou seja, nada de pular etapas ou querer entregar tudo de uma vez. Tem que ir na sequência certinha, ano por ano, pra liberar o caminho.
Passo a passo pra fazer declaração anual do MEI em atraso
Fica tranquilo que o processo é o mesmo de sempre, só que com a diferença de estar em atraso. Então, bora seguir o passo a passo direitinho pra colocar tudo em dia.
Gerar DAS
Antes de mais nada, é importante gerar todos os Documentos de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) do ano que você está declarando, mesmo que não tenha pago elas.
O importante aqui é gerar (apurar) as DAS, porque sem isso o sistema não deixa você fazer a declaração.
Como fazer isso?
- Acesso o site da PGMEI.
- Adicione seu CNPJ.
- Clique em “Emitir guia DAS”.
- Informa o ano que deseja.
- Clique nos meses que deseja gerar.
- Clique em Apurar/gerar DAS.
Protinho.
Vale lembrar: Se você ainda não pagou as DAS, tudo bem, mas é importante regularizar o quanto antes pra manter tudo em dia e garantir todos os benefícios do MEI.
E olha, se precisar, dá pra parcelar o pagamento e deixar tudo em dia sem pesar tanto no bolso. Você pode fazer isso com a MaisMei de forma simples.
Clique aqui, adicione seu e-mail e preencha o formulário. Vamos analisar seus dados e em 48 horas você recebe o comprovante de parcelamento.
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Declarar no Portal do Empreendedor
Agora que você tem as DAS prontinhas, é hora de acessar o Portal do Empreendedor. No portal, escolha o ano que você está declarando (o que você perdeu o prazo), e preencha todas as informações solicitadas.
Aqui você vai informar quanto faturou no ano que está declarando. Se não teve faturamento, é só responder se teve (sim ou não). Após preencher tudo, clique em "enviar" e pronto! A declaração será processada.
Ah! Se for o caso, a multa vai aparecer automaticamente, e você já pode gerar o boleto pra pagar.
Declarar no SuperApp da MaisMei
Dá para fazer mais fácil? Sim!
- É só baixar o SuperApp da MaisMei e fazer seu cadastro.
- Em seguida, clique em “Declaração Anual (DASN)”.
- Selecione o ano que deseja declarar e preencher os dados.
- Analisamos seus dados e você recebe o comprovante de declaração e Notificação de Multa por Atraso e uma guia DARF, para pagamento da multa pelo atraso.
E depois? Como ficar em dia pra não passar por isso de novo
Agora que você resolveu a pendência e colocou a declaração anual do MEI em dia, é hora de organizar o jogo pra não deixar a coisa acumular de novo. O segredo é simples: prevenção. Aqui vão algumas dicas práticas:
Coloque o prazo no calendário
A data de entrega da declaração anual do MEI é até 31 de maio de cada ano. Coloque isso no seu calendário ou crie um lembrete no celular pra não deixar passar batido. Assim, você já vai estar preparado para o próximo ano e não vai se enrolar de novo.
Use ferramentas para facilitar a gestão
Hoje em dia, tem várias ferramentas que ajudam a organizar o seu CNPJ, como o SuperApp da MaisMei, disponível para Android e IOS. Ele vai te lembrar de todos os prazos e até te ajuda a gerar as DAS automaticamente. Não tem desculpa pra deixar passar mais nada! Baixe agorinha!