Você andou por aí na buscando sobre MEI ou já é microempreendedor e acabou descobrindo a tal da inscrição municipal do MEI. Aí chegaram as dúvidas: o que é? Precisa mesmo? É obrigatório? Olha, você chegou ao lugar certo, viu? Vamos te explicar tudinho.

O que é inscrição municipal do MEI? 

A inscrição municipal é um número criado para empresa na prefeitura do município (prefeitura) onde ela está registrada. Ela serve para identificar o MEI perante o município e está relacionada ao pagamento de impostos municipais. 

Qual a diferença entre inscrição municipal e estadual do MEI?

Se você chegou até aqui, pode estar pensando: “Ué, mas não é tudo a mesma coisa?”. Não é, viu? A inscrição municipal e a estadual são cadastros diferentes e cada uma está ligada a um tipo de atividade.

Inscrição municipal

É o cadastro do MEI junto à prefeitura. Ela está relacionada às atividades de prestação de serviços e às obrigações municipais, como aquelas ligadas ao ISS.

Inscrição estadual

Já a inscrição estadual é feita junto à Secretaria da Fazenda do estado e está relacionada, principalmente, às atividades de comércio e circulação de mercadorias. Ela permite que o estado identifique o negócio e acompanhe as obrigações relacionadas ao ICMS.

Então, qual inscrição meu MEI precisa ter?

Depende do que você faz. De forma geral, quem presta serviços está mais ligado à inscrição municipal, enquanto quem comercializa produtos pode precisar da inscrição estadual.

Essa resposta depende da atividade que você exerce. Para não se enrolar com os nomes, dá para pensar assim:

MEI que presta serviços: se a atividade do MEI é de prestação de serviços, a inscrição que pode ser necessária é a municipal, feita junto à prefeitura.

MEI que trabalha com comércio: se o MEI trabalha com comércio ou venda de produtos, pode precisar da inscrição estadual, vinculada à Secretaria da Fazenda do estado.

MEI que presta serviço e também vende produtos: agora, se faz as duas coisas, pode precisar das duas inscrições: municipal e estadual.

Importancia Da Inscrição Municipal Do Mei

E para que serve a inscrição municipal?

Pode até parecer um código sem importância, mas saiba que tem muita relevância para a empresa. Veja só:

Controle dos impostos municipais

A inscrição municipal ajuda a prefeitura a identificar e acompanhar as empresas que exercem atividades no município. Com ela, o município consegue controlar as obrigações e os impostos municipais relacionados à atividade do negócio.

Emissão de nota fiscal

A inscrição municipal é necessária para que o MEI consiga emitir nota fiscal de serviço. É ela que permite o cadastro do empreendedor no sistema da prefeitura e o acesso aos recursos de emissão de notas.

Regularização do negócio

Manter o cadastro municipal regular ajuda o MEI a ficar em dia com as exigências da prefeitura. Assim, você evita problemas com o município e mantém seu negócio funcionando dentro das regras.

A inscrição municipal do MEI é obrigatória?

 

Sim, para o MEI que presta serviços. A inscrição municipal é um cadastro feito na prefeitura para identificar as empresas que exercem atividades no município. Ela também ajuda a prefeitura a controlar as obrigações e os tributos municipais.

O que acontece se o MEI prestar serviço sem a inscrição municipal?

Aí pode dar ruim, viu? Se a prefeitura exigir a inscrição municipal para aquela atividade e o MEI não tiver o cadastro regularizado, ele pode enfrentar problemas para emitir nota fiscal de serviço.

E isso pode virar uma dor de cabeça principalmente quando o cliente é uma empresa. Muitos negócios precisam receber a nota fiscal para registrar o serviço na contabilidade e seguir com o pagamento. Sem o documento, o cliente pode acabar segurando o pagamento até que a situação seja regularizada.

Quais impostos estão relacionados à inscrição municipal?

Como comentamos, a inscrição municipal ajuda a prefeitura a identificar e acompanhar as empresas que prestam serviços no município e suas obrigações tributárias.

Nesse caso, estamos falando do Imposto Sobre Serviços (ISS), um tributo municipal cobrado sobre determinados tipos de serviços.

Para o MEI, o ISS já está incluído no pagamento mensal do DAS-MEI. Quando a atividade exercida pelo MEI está sujeita ao ISS, é cobrado um valor fixo de R$5 por mês, que já vem junto com os demais tributos do DAS.

E por que esse imposto é importante? Porque o dinheiro arrecadado pelo município ajuda a manter e financiar serviços públicos que fazem parte do dia a dia da população. Entre eles estão:

  • manutenção de ruas, praças e iluminação pública;

  • coleta de lixo e limpeza urbana;

  • serviços de saúde e programas sociais;

  • educação básica e capacitação profissional;

  • ações culturais, esportivas e de lazer.

Ou seja, aquele valor que parece pequeno no DAS também ajuda a prefeitura a manter a cidade funcionando. E, para o MEI, o melhor é que o ISS já vem no pagamento mensal, sem precisar calcular esse valor por conta própria. Viu? Mais uma burocracia que você não precisa carregar na correria.

MEI precisa de inscrição municipal?

Nem todo MEI precisa fazer uma inscrição municipal por conta própria, viu? A necessidade depende da atividade exercida e das regras da prefeitura do município onde o negócio está registrado.

Para quem presta serviços, a inscrição municipal costuma estar relacionada ao cadastro da empresa na prefeitura e às obrigações envolvendo o ISS.

Já para o MEI que trabalha exclusivamente com comércio ou venda de produtos, o ISS não se aplica, já que esse imposto é destinado à prestação de serviços. 

A inscrição municipal do MEI é paga?

Pode ficar tranquilo: a inscrição municipal do MEI não tem custo. Você não precisa tirar nenhum real do bolso para fazer o cadastro. Mas atenção: isso não significa que o MEI esteja livre de todos os impostos. O cadastro em si é gratuito, viu?

Como fazer a Inscrição Municipal do MEI?

O jeito de fazer o cadastro depende das regras da prefeitura da sua cidade. Em alguns municípios, a inscrição municipal já é feita automaticamente quando o MEI é aberto. Nesse caso, você não precisa solicitar nada depois. É abrir o CNPJ e pronto.

Agora, se a sua cidade não fizer esse cadastro de forma automática, aí será necessário solicitar a inscrição diretamente à prefeitura. E como cada município tem suas próprias regras, o primeiro passo é consultar o site oficial da prefeitura ou o órgão responsável pelo cadastro de empresas.

Se for necessário fazer a solicitação, normalmente você vai precisar:

  • Informar os dados do seu MEI, como CNPJ e atividade exercida;

  • Apresentar os documentos pedidos pela prefeitura, que podem incluir documento pessoal e comprovante de endereço;

  • Acompanhar as orientações do município até finalizar o cadastro.

Viu como o caminho pode mudar de uma cidade para outra? Por isso, antes de sair juntando papelada, vale conferir primeiro como a sua prefeitura trabalha. Assim você resolve o que precisa sem perder tempo na correria.

Quanto tempo demora para obter a inscrição municipal?

Aqui não tem um prazo único para todo mundo, viu? Cada prefeitura define o seu próprio tempo para liberar a inscrição municipal.

Quando é necessário fazer a solicitação, o cadastro pode levar, em média, de 5 a 15 dias úteis para ser concluído. 

Já em municípios que têm integração com Portal do Empreendedor, o processo pode ser bem mais rápido e, em alguns casos, a inscrição pode ser gerada automaticamente durante a abertura do MEI.

Como consultar a inscrição municipal?

Dá para conferir pela internet, viu? O caminho mais comum é acessar o site da prefeitura do município onde o seu MEI está registrado. Procure por opções como “Inscrição Municipal”, “Cadastro Mobiliário”, “Consulta de Empresas” ou “Consulta de Cadastro”.

Depois, informe os dados solicitados, que podem incluir o CNPJ ou outras informações do negócio, e consulte a situação do cadastro.

Outra forma de conferir é dar uma olhadinha em uma nota fiscal que você já emitiu. Dependendo do sistema utilizado pela prefeitura, o número da inscrição municipal pode aparecer no documento, geralmente identificado como “Inscrição Municipal” ou “Inscrição do Prestador”.

É necessário renovar a inscrição municipal?

Não precisa. A inscrição municipal não precisa ser renovada todos os anos. Depois que o cadastro é feito, ele continua válido enquanto o MEI estiver regular e não houver nenhuma alteração que exija atualização.

Epa! Chegou até aqui e já sabe tudo sobre a inscrição municipal do MEI. Muito bem! Agora, antes de terminar, vamos deixar uma dica para você cuidar do seu CNPJ sem complicação: o SuperApp da MaisMei.

Por lá, você pode fazer a inscrição estadual, emitir nota fiscal, enviar a DASN-SIMEI, pagar o DAS e muito mais. É uma mão na roda para deixar as obrigações do seu MEI em dia!

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