A "Guia do MEI", como popularmente é conhecida a Guia Das, é a única taxa mensal que os Microempreendedores Individuais (MEIs) precisam pagar. Acontece que milhares de profissionais deixam de pagar o título e acumulam dívidas. Mas, o que muitos não sabem é que é possível fazer o parcelamento das guias em atraso.

Uma das vantagens ao se tornar MEI é a redução da carga tributária com a unificação dos impostos municipais, estaduais e federais, arrecadados por meio Documento de Arrecadação do Simples Nacional, conhecido popularmente como guia DAS.

O problema é que quando o microempreendedor para de fazer os pagamentos mensais, os boletos vão se acumulando e viram uma bola de neve. Dessa forma, o não cumprimento da obrigação faz com que o MEI se torne um devedor da Receita Federal.

Então, se você quer descobrir como parcelar a dívida do seu MEI, continue lendo este artigo. Vamos te mostrar como fazer o parcelamento do MEI atrasado na e te ajudar a solucionar os problemas relacionados ao pagamento. 

O que você encontra neste artigo:

  • O que acontece se você não pagar a guia DAS?
  • O que é necessário para fazer o parcelamento do MEI atrasado?
  • Quantas vezes é possível fazer o parcelamento do MEI?
  • Como fazer o parcelamento do MEI atrasado?

O que acontece se você não pagar a guia DAS?

Deixar pagamentos em aberto, somando dívidas com a Receita Federal, pode fazer você perder uma série de benefícios.

Dentre eles podemos citar os benefícios do INSS como auxílio doença, salário maternidade e aposentadoria.

Além disso, o seu CNPJ pode ficar inapto ou ser cancelado e, com isso, você é impedido de emitir notas fiscais, realizar operações comerciais e pode até mesmo ter as contas bancárias em nome da sua empresa bloqueadas.

E, mesmo que você tenha dado baixa no CNPJ, o seu débito pode ser inscrito na Dívida Ativa da União e a dívida pode passar automaticamente para o seu CPF.

Mas, é possível regularizar esses débitos através do parcelamento do MEI. Porém, você só consegue parcelar pelo Simples Nacional enquanto esses débitos não forem inscritos na Dívida Ativa da União. 

Após a inscrição do débito no departamento, o parcelamento só poderá ser solicitado junto a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

O que é necessário para fazer o parcelamento do MEI atrasado?

A princípio, é importante ressaltar que só é possível parcelar os guias já vencidos e declarados por meio da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) na data do pedido de parcelamento.

Dessa forma, se você quer realizar o parcelamento de DAS de todos os anos em aberto, é preciso fazer a declaração anual de faturamento DASN de todo o período que deseja incluir na negociação.

Por exemplo, se você possui declarações pendentes de envio de 2017 a 2021 e tenha transmitido somente a DASN de 2017, apenas o parcelamento dos débitos do ano de 2017 entrarão no parcelamento. Ou seja, os débitos dos anos de 2018 a 2021 ficarão de fora. 

Então, se você quer quitar toda a sua dívida, recomendamos que comece fazendo todas as declarações pendentes para que seja possível incluir os débitos no parcelamento. 

Afinal, a negociação envolve todas as dívidas atualizadas com os juros e multas até a data do pagamento da entrada.

Por isso, quando você solicita o parcelamento do MEI atrasado, o recibo com todas as informações da negociação é gerado e junto a ele você recebe guia de pagamento DAS referente a primeira parcela do parcelamento. 

É fundamental ressaltar que a aprovação do pedido de parcelamento depende do pagamento dessa parcela.

Ou seja, se a primeira parcela não for paga até a data de vencimento, o pedido de parcelamento não terá efeito. Ele será cancelado e os débitos serão enviados para inscrição na Dívida Ativa da União.

Declaracao Do Mei 2023 Como Fazer

Quantas vezes é possível fazer o parcelamento do MEI?

Existem dois cenários para definir se você poderá ou não fazer a negociação mais de uma vez por ano. 

Se você fizer um parcelamento em 2022 e pagar a primeira parcela; desistir por conta própria do seu parcelamento; ou se Receita Federal rescindir seu parcelamento ativo com três parcelas em atraso, você só poderá fazer um novo parcelamento em 2023.

Mas, caso não tenha como pagar a primeira parcela da negociação feita em 2022 e queira desistir do parcelamento, é possível fazer um novo parcelamento ainda em 2022.

O parcelamento é feito de forma automática, não permitindo que o MEI defina a quantidade e o valor das parcelas. O sistema faz o parcelamento considerando o número máximo de parcelas possíveis e o valor mínimo de R$ 50,00 por boleto.

Nesse caso, se você solicitou parcelamento e não teve o dinheiro ou esqueceu de pagar a primeira parcela até o vencimento, não se preocupe, um novo parcelamento poderá ser solicitado 3 dias após essa data.

Isso acontece porque antes do pagamento da primeira parcela o parcelamento não é considerado válido e, por essa razão, é possível desistir do parcelamento. Dessa forma, você pode solicitar um novo parcelamento no mesmo ano, pois o acordo feito vai ser considerado sem efeito.

Já se o acordo for firmado com o pagamento da primeira parcela ou o abandono dele com o não pagamento dos boletos, não será possível fazer um novo parcelamento no mesmo ano.  Pois, dessa forma, o parcelamento é efetivado e  inviabiliza a execução de um novo.

Como fazer o parcelamento do MEI atrasado?

É possível fazer o parcelamento do MEI atrasado pelo portal do Simples Nacional ou pelo e-CAC. 

Mas, a forma mais comum de negociar o débito pelo portal do Simples Nacional. Assim, iremos te explicar o passo a passo para fazer o seu parcelamento por essa plataforma. 

É comum que, ao tentar solicitar o parcelamento do seu DAS em atraso, ocorram algumas inconsistências e você acabe desistindo de regularizar seus débitos junto à Receita Federal.

Por isso, precisamos deixar claro que sim, você pode esbarrar em algumas dificuldades para realizar o parcelamento do MEI atrasado, mas vamos explicar aqui como solucionar cada uma. 

1° Passo 

Para começar, você precisa acessar a conta no site do Simples Nacional, com o seu código de acesso. 

Caso tenha esquecido o código, você pode solicitar a alteração dele de forma simples. Fizemos um vídeo com o passo a passo para criar e recuperar o código de acesso do Simples Nacional que você pode acessar clicando aqui

Depois que você acessar a plataforma, vai aparecer um campo solicitando o número do seu recibo da declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), caso você tenha feito a declaração ou, caso você não tenha feito a declaração nos últimos dois anos, será solicitado o número do seu título de eleitor. 

Nesse cenário, é muito comum que os profissionais não tenham mais comprovante para consultar o código. Contudo, é possível consultar o documento pelo Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC). Nele é possível recuperar o seu recibo de IRPF e acessar outras informações.

Para te ajudar nessa tarefa, temos um passo a passo de como recuperar o recibo pelo e-CAC que você pode assistir aqui.

2° Passo 

Depois de informar o código do recibo do IRPF ou número do título de eleitor, é comum se deparar com a seguinte mensagem: 

“Neste momento não existem débitos nos sistemas de cobrança da Receita Federal do Brasil (RFB). Procure a unidade da RFB de sua jurisdição em caso de divergência.”

Videotogif Gif (1)

Essa mensagem pode aparecer por três motivos:

1º caso - Os DAS atrasados não foram gerados antes de você solicitar o parcelamento. Para isso, você precisa acessar o Programa Gerador do DAS para o MEI (PGMEI) e gerar as guias.

2º caso - Na maioria das vezes, isso acontece quando existe uma ou mais declarações em atraso. Para resolver o problema é só transmitir a sua declaração anual de faturamento DASN.

Como já falamos, somente serão parcelados débitos vencidos e declarados por meio da DASN na data do pedido de parcelamento.

Isso quer dizer que a Receita Federal não emite o parcelamento quando há DASN em atraso.

Dessa forma, para fazer o parcelamento é necessário fazer a regularização das suas declarações DASN - SIMEI primeiro. 

Nós também temos um vídeo ensinando como transmitir sua DASN. Confira como fazer as declarações aqui.

Você precisa entregar todas as declarações e tentar realizar o parcelamento do MEI atrasado novamente, a partir do dia seguinte. A Receita Federal pode demorar 24h  para atualizar o envio das declarações, para então liberar o parcelamento.

3º caso - Houve um erro no sistema da Receita Federal no momento de transferir as informações sobre os DAS pendentes ou pode ser que você tenha acabado de transmitir sua DASN.

Se este for o cenário, tente novamente no dia seguinte que você vai conseguir fazer seu parcelamento.

Um outro exemplo de mensagem que pode aparecer após acessar o portal do Simples Nacional é:

“Já possui parcelamentos ativos na Receita Federal." 

Cópia De Videotogif Gif

Isso significa dizer que você já realizou o parcelamento do MEI atrasado junto ao Simples Nacional. Com isso, é só manter seus pagamentos em dia para evitar que seu parcelamento seja rescindido.

Lembramos que: o parcelamento será cancelado com o não pagamento de três parcelas, seguidas ou não.

Você também pode se deparar com essa mensagem:

“Atingiu mais de um parcelamento no ano.”  

Img 2966

Nesse cenário, você teve um parcelamento realizado no ano corrente e, por algum motivo, desistiu por conta própria ou foi rescindido pela Receita Federal devido a falta de pagamento de três parcelas.

Dessa forma, caso opte pela desistência após a validação da primeira parcela, você não poderá solicitar um novo parcelamento no mesmo ano, como falamos acima.

Por fim, um outra cenário que você pode encontrar é o seguinte:

“O contribuinte já possui um pedido de parcelamento aguardando pagamento da primeira parcela."

1 0 Gif 2

Isso significa que a Receita Federal já identificou seu pedido de parcelamento e está aguardando o pagamento da primeira parcela para validar o parcelamento.

3° Passo

Agora que já identificamos todas as possíveis situações, vamos para o terceiro passo - a efetivação do parcelamento.

No site do Simples Nacional, você vai preencher os campos solicitados e clicar em “continuar”.

Na sequência, clique em “pedido de parcelamento”. 

Depois disso, você verá uma mensagem questionando se deseja parcelar os débitos não exigíveis para fins de contagem da carência e para obtenção de benefícios previdenciários. 

Para continuar, clique em “sim”.

 

F0f9f494 A200 48f2 8ce5 F065bb3bd926

 

Aqui você consegue ver o resumo do parcelamento, o valor total consolidado, a quantidade de parcelas e o montante que você irá pagar em cada boleto.

Por fim, é só clicar em “imprimir recibo” do DAS e efetuar o pagamento do seu parcelamento para você validar esse processo na Receita Federal.

A partir da segunda parcela, a impressão do seu boleto de parcelamento só pode ser feita a partir do dia 10 de cada mês e o vencimento é sempre no dia 30. A consulta de todos os boletos pode ser feita no portal Simples Nacional. 

Além disso, é importante ressaltar que a Receita Federal não permite parcelamento  do MEI atrasado do ano corrente. 

Com isso, se você já tem boletos deste ano em atraso, não será possível incluir esses débitos no parcelamento. Nesse caso, é preciso pagar o parcelamento da dívida dos anos anteriores e as DAS em aberto do ano corrente.

O MaisMei pode fazer o parcelamento do MEI atrasado por você

Se depois de ler esse artigo você ainda tiver alguma dúvida sobre o parcelamento do MEI, não se preocupe, estamos aqui para ajudar você. 

O nosso time pode fazer o seu parcelamento, garantindo que todo o processo seja feito de forma segura e organizada. 

Para solicitar o auxílio dos nossos consultores, basta baixar o aplicativo do MaisMei. Ao acessar a plataforma, vá até a aba "Serviços” e selecione a opção “Parcelamento DAS”. Assim iremos receber a sua solicitação e fazer o parcelamento do MEI atrasado para você.