A gente faz um serviço ali, uma venda lá e, na correria, é fácil deixar alguma obrigação do CNPJ passar batida. Mas, olha, isso precisa ser resolvido, viu? Deixar para depois pode trazer uma baita dor de cabeça. Mas se você chegou até aqui é porque quer colocar tudo em ordem, né? Então, bora lá ver como consultar pendências do MEI.
Mas antes, quais obrigações do MEI podem gerar pendências?
É o seguinte: muita gente abre o CNPJ e nem imagina que, junto com o MEI, também vêm algumas obrigações que precisam ficar em dia. Por isso, antes de consultar as pendências, vale entender o que pode deixar o seu negócio em situação irregular e quais obrigações precisam da sua atenção.
Se liga quais são:
DAS
Olha só, essa é uma obrigação muito importante para quem é MEI. O Documento de Arrecadação do Simples Nacional, mais conhecido como DAS, é uma guia que deve ser paga todo mês.
É por meio dela que você paga os impostos do MEI, como ISS, ICMS ou os dois, dependendo da sua atividade.
E não para por aí: o DAS também inclui a sua contribuição para o INSS, que conta para o acesso a diversos benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio por incapacidade, salário-maternidade e muito mais.
O que acontece se não pagar o DAS?
Aí a coisa pode ficar feia, viu? Você pode pensar: “Ah, é só um jurozinho, depois eu pago”. Mas não é bem assim.
Quando você deixa o DAS em aberto, além dos juros, a pendência continua lá. E isso pode trazer outros problemas. Um deles é que a falta de pagamento pode afetar o acesso a alguns benefícios do INSS, já que muitos deles exigem um período mínimo de contribuição, além de outros requisitos.
E tem mais: o tempo vai passando e, se a pendência não for regularizada, o débito pode ser inscrito em Dívida Ativa da União. Aí o negócio pode ficar ainda mais complicado, com outras formas de cobrança, incluindo a possibilidade de protesto em cartório no CPF do responsável.

DASN
Aí também temos a tal da DASN. O nome parece complicado, mas a ideia é simples: a Declaração Anual do Simples Nacional do MEI é uma obrigação que deve ser enviada todos os anos para informar quanto o MEI faturou no ano anterior.
Por exemplo: na DASN de 2027, você vai informar o faturamento que teve durante todo o ano de 2026.
É por meio dessa declaração que o governo consegue acompanhar o faturamento do MEI e verificar se ele está dentro do limite permitido para a categoria, que atualmente é de R$81 mil por ano.
E o que acontece se não enviar a DASN?
Aí, meu amigo (a), pode dar ruim. A declaração anual não é opcional e, se você perder o prazo, pode ter que pagar multa pelo atraso.
E não para por aí. Enquanto a situação não for regularizada, o MEI pode enfrentar problemas para manter o CNPJ regular e ter dificuldades em algumas operações, como solicitar crédito ou acessar determinados serviços.
Por isso, não vale a pena deixar a DASN esquecida na gaveta, viu? Mesmo que você não tenha tido faturamento no ano, a declaração precisa ser enviada.
Limite de faturamento
Se tem uma regra que o MEI precisa ficar de olho é essa: o faturamento anual tem limite. Afinal, para continuar enquadrado como MEI, é preciso respeitar as regras da categoria.
Atualmente, o limite geral é de R$ 81 mil por ano. Ou seja, se o seu negócio está crescendo e o faturamento começa a chegar perto desse valor, vale acompanhar as contas de pertinho para não ser pego de surpresa.
E tem novidade sendo discutida por aí. O PLP 186/2026 está em tramitação no Congresso e propõe mudanças nas regras do MEI, incluindo alterações no limite de receita bruta anual e no número de empregados permitidos.
Mas, calma lá: projeto de lei ainda não é lei. Enquanto a proposta não for aprovada e entrar em vigor, continuam valendo as regras atuais.
O que acontece se passar o limite de faturamento?
Existem duas situações. Olha só:
Até 20% acima do limite
Se o faturamento ultrapassar os R$81 mil, mas não passar de 20% desse valor, o MEI pode continuar enquadrado como MEI até o fim daquele ano.
Nesse caso, será necessário pagar um DAS complementar, referente ao valor que passou do limite. A partir do ano seguinte, porém, será necessário fazer o desenquadramento do MEI e passar para outro regime.
Aqui um ponto importante: se o CNPJ foi aberto durante o ano, o limite de faturamento é proporcional aos meses de atividade.
Mais de 20% acima do limite
Agora, se o faturamento ultrapassar o limite em mais de 20%, a situação muda. Nesse caso, o desenquadramento do MEI pode ter efeito retroativo a janeiro do ano em que o limite foi ultrapassado.
Nas se for o primeiro ano de atividade, porém, o efeito pode retroagir à data de abertura do CNPJ, e não a janeiro.
Na prática, isso significa que o negócio deixa de ser tratado como MEI naquele período, e os tributos precisam ser recalculados de acordo com as regras aplicáveis à empresa, como Microempresa (ME).
Não cumprir as obrigações do MEI geram quais dívidas?
Bom, até aqui você já viu quais obrigações podem ficar pendentes quando o MEI deixa alguma coisa passar. Agora vamos falar de uma parte que ninguém gosta muito: o que essas pendências podem virar e quanto elas podem pesar no bolso.
Multa e juros do DAS atrasado
Se você não pagar o DAS dentro do prazo, o valor não fica simplesmente esperando você lembrar dele. O atraso gera multa e juros.
A multa é de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20% do valor do DAS. Além disso, também são cobrados juros calculados com base na taxa Selic.
Ou seja: quanto mais tempo o DAS fica em aberto, maior pode ficar a conta. Por isso, se tem guia atrasada por aí, é melhor conferir logo e evitar que a dívida vire uma bola de neve.
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Multa por atraso na DASN (MAED)
A DASN tem prazo para ser entregue e, se você deixar passar, o atraso não passa despercebido. É aí que entra a MAED, a multa aplicada quando a declaração é enviada depois do prazo.
O valor da multa leva em conta os tributos que foram informados na declaração e o tempo de atraso. A cobrança é de 2% ao mês-calendário ou fração, podendo chegar, no máximo, a 20% do valor dos tributos declarados.
E tem um detalhe importante: mesmo que o cálculo fique baixinho, a multa não pode ser inferior a R$50.
Pra ficar mais fácil de visualizar, imagine uma situação: um MEI informou na DASN que tinha R$1.000 em tributos a declarar. Se a entrega acontecer 3 meses depois do prazo, o cálculo será de 6% sobre esse valor:
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2% × 3 meses = 6%
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6% de R$ 1.000 = R$ 60
Nesse exemplo, o MEI teria uma multa de R$60. Como esse valor passa do mínimo de R$50 e não chega ao limite de 20% (R$200), é esse o valor da MAED.
Viu só? A declaração pode até parecer uma obrigação simples, mas deixar para depois pode fazer aparecer uma cobrança que você poderia ter evitado.
DASN acima do faturamento: DAS complementar ou impostos
Esse é um tema que pouca gente fala, mas é bom alertar porque também pode gerar dívidas e até mais do que isso.
Atualmente, o MEI pode faturar até R$81 mil por ano. Se você ultrapassar esse valor, pode pesar no bolso, mas o que acontece depende de quanto você passou do limite.
Se o faturamento ficar até 20% acima do limite, o MEI continua enquadrado como MEI naquele ano, mas precisa pagar os tributos correspondentes ao valor que excedeu o limite.
Nesse caso, é gerado um DAS complementar para quitar essa diferença. Além disso, no próximo ano, ele precisa solicitar o desenquadramento.
Agora, se o faturamento passar mais de 20% do limite, aí o cenário muda. O excesso pode fazer com que o empreendedor precise deixar o MEI e passar a recolher os tributos como Microempresa (ME), inclusive com efeitos retroativos a janeiro do ano em que o limite foi ultrapassado.
Dívida Ativa
Agora o papo fica um pouco mais sério. Se o MEI deixa débitos em aberto por um período e não regulariza a situação mesmo após as cobranças, esses valores podem ser inscritos em Dívida Ativa da União.
Quando isso acontece, a cobrança passa a ser feita pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). E aí não é mais aquela simples guias que ficaram esquecidas, viu?
A dívida pode avançar para outras etapas de cobrança e trazer consequências para o MEI. Entre elas, estão a inclusão no Cadin, o protesto extrajudicial e até a cobrança judicial.
Em alguns casos, a dívida também pode ser encaminhada para o CPF do responsável e contribuir para o desenquadramento do Simples Nacional.
Além disso, enquanto a situação não for regularizada, o MEI pode ficar impedido de emitir a certidão de regularidade fiscal.
O mais importante: como consultar pendências do MEI?
Agora é a hora da verdade, né? É o momento de entender, se na correria, você acabou deixando alguma coisa passar. Vamos ver aqui primeiro se você tem alguma obrigação em aberto depois vamos ver como resolver essas pendências, ta?
Consultar DAS em aberto
A primeira coisa para deixar seu CNPJ nos trinques é entender se tem DAS em aberto. Essa consulta pode ser feita pelos canais oficiais do Simples Nacional, mas a gente sabe que, na correria, quanto mais fácil, melhor, né? Por isso, você também pode consultar seus DAS pelo SuperApp da MaisMei, de forma rápida e gratuita.
Olha só como é fácil:
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Faça seu cadastro e acesse sua conta.
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No menu, toque em “Imposto DAS”.
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Pronto! Por ali, você consegue conferir quais meses estão em aberto e verificar a situação dos seus pagamentos.
Ah, e tem uma dica: na parte de cima da tela, você pode trocar o ano e consultar os DAS de períodos anteriores.
Consultar DASN não enviada
Viu que tem DAS em aberto? Então bora para a segunda parte: verificar se ficou alguma DASN sem enviar.
Aqui também dá para facilitar a vida usando o SuperApp da MaisMei. É rápido e você consegue consultar seu histórico em poucos passos.
Já baixou o SuperApp? Ótimo! Se ainda não, é só baixar no celular e fazer seu cadastro. Depois, é só:
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Acesse o SuperApp da MaisMei;
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Clique em “Declaração do MEI”;
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Consulte seu histórico e confira quais declarações já foram enviadas e se existe alguma DASN pendente.
Viu só? Assim você consegue dar aquela conferida rapidinho e descobrir se ficou alguma declaração para trás. Tá na mão!
Agora vamos ver como pagar dívidas do MEI
Se você chegou até aqui é porque, provavelmente, seguiu os passos acima e viu que têm pendências, né? Então, segue aqui porque vamos te explicar como pagar suas dívidas e deixar seu CNPJ redondinho.
Pagar dívida do DAS
Aqui é o seguinte. Você pode ter um boleto em aberto e, se for o caso, é só entrar no SuperApp da MaisMei e fazer o pagamento de forma gratuita.
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Acesse o app,
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Clique em Imposto DAS,
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Clique no mês que você deseja pagar
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Pague por meio de PIX ou baixe o boleto e pague no seu banco.
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Simples, né?
Agora, se você tem vários DAS em aberto e a conta ficou pesada para pagar de uma vez, calma! Existe a opção de parcelar a dívida em até 60 vezes, com parcela mínima de R$50. Lembrando que para solicitar o parcelamento, as DASN-SIMEI dos períodos correspondentes precisam ter sido entregues, ok?
E tem uma mão na roda: você também pode fazer a solicitação pelo SuperApp da MaisMei. Olha só como funciona:
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Acesse o SuperApp da MaisMei;
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Clique em “Serviços”;
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Selecione “Parcelamento de Guia DAS”;
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Clique em “Simular parcelamento”;
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Escolha a opção de parcelamento que deseja;
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Preencha os dados solicitados e faça o pagamento do serviço da MaisMei.
Depois disso, é só aguardar. Em até 48 horas úteis, você recebe o recibo de adesão ao parcelamento. A partir daí, a MaisMei envia o boleto da parcela para o seu e-mail e, nos meses seguintes, você continua recebendo as próximas parcelas por lá.
Pagar dívida da DASN
Primeiro, você precisa consultar suas declarações e descobrir se existe alguma DASN que ficou para trás, como ensinamos lá em cima.
E atenção a um detalhe importante: se você tiver mais de uma declaração atrasada, é preciso começar pela mais antiga.
Por exemplo: se as DASN de 2024 e 2025 não foram enviadas, primeiro você deve enviar a declaração de 2024. Depois de regularizar essa, parte para a de 2025.
Não é uma regra inventada pela gente, viu? A própria Receita Federal determina essa ordem para a regularização.
Já descobriu qual declaração está pendente? Então bora resolver!
E, como a ideia aqui é facilitar sua vida, você pode fazer todo o processo pelo SuperApp da MaisMei. Olha só:
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Acesse o SuperApp e clique em “Declaração do MEI”;
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Escolha o ano da declaração que está pendente;
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Informe o faturamento do ano e se teve funcionário;
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Confira os dados preenchidos;
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Depois, faça o pagamento do serviço da MaisMei;
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Se estiver tudo certo, conclua o envio da declaração.
Após o envio da declaração em atraso, é gerada a multa por atraso na entrega (MAED). O valor da multa aparece para você consultar e realizar o pagamento.
Pronto! Agora é só seguir o mesmo caminho para as próximas declarações que estiverem pendentes, sempre começando pela mais antiga.
Pagar dívida ativa
Chegamos à última etapa, mas nem por isso menos importante: regularizar a dívida que já foi inscrita em Dívida Ativa.
Se o débito chegou até aqui, calma! Ainda dá para buscar uma solução e, em alguns casos, parcelar a dívida. E, para facilitar, você também pode fazer isso pelo SuperApp da MaisMei.
Bora ver como funciona?
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Acesse o SuperApp da MaisMei;
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Clique em “Serviços”;
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Selecione “Parcelamento da Dívida Ativa”;
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Clique em “Simular Parcelamento”;
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Confira os débitos e as opções disponíveis e escolha a que faz sentido para você;
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Preencha o formulário com os dados solicitados;
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Faça o pagamento do serviço da MaisMei.
Depois disso, é só aguardar. Em até 48 horas úteis, você recebe o recibo de adesão ao parcelamento.
A partir daí, os boletos das parcelas são enviados para o seu e-mail todos os meses, facilitando o acompanhamento dos pagamentos. Pronto! Mais um passo para tirar essa pendência do caminho e colocar o CNPJ nos trinques.
Viu só como é fácil consultar pendências do MEI? Agora você já sabe onde olhar, o que pode estar em aberto e, principalmente, o que fazer para colocar tudo em ordem.
E a gente, da MaisMei, está aqui para dar aquela força na rotina do seu CNPJ. No SuperApp, além de encontrar recursos para cuidar das suas obrigações, você também conta com ferramentas para facilitar o dia a dia do negócio, como criador de logo, criação de site, agenda para clientes e muito mais.
Então, bora baixar o app e deixar essa burocracia mais simples? Tá na mão!
