Você já deve ter visto por aí, nas notícias e até aqui no blog, que a dona Receita Federal começou a enviar notificações para alguns MEIs. E é justamente nesse contexto que muita gente esbarra na dúvida: o que é desenquadramento do MEI? Olha, é um tema importante e que bom que você chegou aqui porque vamos explicar tudinho.
Antes, o que é a notificação da Receita Federal?
De um jeito bem simples: a notificação da Receita é o recado oficial dizendo que o MEI ficou devendo alguma coisa. Pode ser uma pendência com a própria Receita ou com a Procuradoria da Fazenda. É tipo aquele aviso sincero: “Ei, tem um boleto aí parado que precisa da sua atenção”.
Esse alerta aparece quando o sistema do SIMEI, onde ficam registrados todos os seus pagamentos mensais, percebe que algo ficou pra trás.
E não é invenção da Receita, não. Tudo isso tá previsto na Lei Complementar 123/2006, no artigo 18-A, que define como o MEI deve cumprir suas obrigações e o que acontece quando os pagamentos atrasam.
Ah, e não é só falta de pagamento não, tá? Pode rolar por omissão da DASN, inconsistência nas informações, irregularidades cadastrais ou até alguma fiscalização específica também.
Mas, ó: nada de pânico. Notificação não é sentença. É só a Receita dizendo: “Resolva isso, por favor, antes que vire um pepino maior”. Se você entende o motivo, dá pra resolver e seguir a vida sem susto.
Papo reto: o que é o desenquadramento do MEI?
Então, vamos lá: o desenquadramento do MEI é, basicamente, uma penalidade que a Receita Federal aplica quando o microempreendedor deixa de cumprir alguma regra do regime. E isso pode rolar por vários motivos (já, já a gente explica direitinho).
Quando acontece, a empresa é obrigada a sair do MEI e passar para microempresa e aí o bolso sente, viu? Os impostos ficam bem mais altos e ainda vem um pacote de burocracias que ninguém pediu. Mas calma: entendendo o porquê, dá pra evitar que isso aconteça com você.
E como o MEI pode ser desenquadrado?
Quando o microempreendedor dá uma escorregada no caminho, ou seja, faz algo fora das regras, a dona Receita manda o desenquadramento. Aqui vão alguns motivos que levam a isso:
Ficou devendo por muito tempo
Quando o MEI deixa de pagar o DAS por muito tempo, a Receita acende a luz vermelha. O imposto começa a virar uma bola de neve com juros e multa, e, se nada for feito, isso pode abrir caminho pro desenquadramento. A boa notícia? Dá pra resolver. É só colocar as contas em dia ou parcelar a dívida e seguir pagando certinho. Coisa de organizar e pronto, vida que segue.
Não enviou a declaração
A DASN é aquela declaração anual que mostra quanto você faturou no ano anterior. Quando o MEI não envia, a Receita entende que tem algo errado e começa a cobrar multa, além de poder iniciar processos que geram o desenquadramento. O jeito de evitar dor de cabeça é simples: entregar a declaração todo ano. Se atrasou, manda logo e resolve rapidinho.
Contratou mais do que deveria
O MEI só pode ter um funcionário registrado. Só um, viu? Se o negócio cresce e você acaba contratando mais gente, a Receita entende que você não se encaixa mais no MEI e aí vem o desenquadramento. Antes de aumentar a equipe, vale planejar a migração pra microempresa. Melhor arrumar a casa antes do problema aparecer.
Ganhou mais do que o permitido
Se você ultrapassa o limite de faturamento anual permitido, o desenquadramento vem. E a mudança pro regime de microempresa traz mais imposto e mais burocracia.
Por isso, acompanhar o faturamento durante o ano é essencial. Se perceber que vai estourar o limite, planeja a mudança e faz a transição com calma. Melhor do que descobrir depois.
Atuou em atividade não permitida
O MEI só pode trabalhar nas atividades autorizadas pela Receita. Se você começa a atuar numa atividade que não está na lista, o desenquadramento pode cair no seu colo.
Antes de oferecer um serviço novo ou mudar de ramo, sempre vale conferir se a atividade é permitida. Se não for, talvez seja hora de pensar em virar microempresa e tudo bem, faz parte do crescimento.
Como o MEI pode saber se recebeu notificação da Receita?
É fácil descobrir se a Receita deixou algum recado pra você. O caminho é pelo Portal do Simples Nacional.
Depois de entrar, é só ir na área do Simei, Serviços, procurar por Comunicações e, em seguida, acessar o (DTE) Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI.
É ali que ficam guardadas todas as mensagens oficiais, inclusive as notificações de dívidas e avisos importantes.
Vale a pena dar uma passadinha de vez em quando pra não deixar nada escapar e já resolver qualquer pendência antes que vire dor de cabeça.
Como evitar o desenquadramento do MEI por dívidas?
Se você recebeu uma notificação, calma. Nada de entrar em desespero. Você tem 90 dias para arrumar a casa e deixar tudo em ordem. Vamos explicar cada opção direitinho, no passo do MEI raiz, aquele que resolve e segue a vida.
Pagar os boletos do DAS vencidos
Se o bolso permitir, o jeito mais rápido e direto é quitar os DAS atrasados. Quando você paga, a dívida para de crescer, os juros desaceleram e a Receita entende que você tá alinhando tudo. É aquela solução pá-pum: regularizou, virou a página.
Dívida alta? Vai de parcelamento
Agora, se a grana tá curta e os valores já ficaram pesados, o parcelamento entra como uma carta na manga. Ele divide o débito em parcelas menores, do jeitinho que cabe no mês. É melhor do que deixar a dívida virar bola de neve. Parcela, paga certinho e segue o baile. O importante é mostrar pra Receita que você tá fazendo sua parte.
Enviar a DASN atrasada e pagar a MAED
Perdeu o prazo da declaração anual? Sem crise é só enviar agora. Depois da entrega, aparece a multa (MAED), que você paga e resolve. O bom é que, ao regularizar, você evita mais transtornos e mostra que tá mantendo tudo em ordem com o SIMEI. Coisa simples, mas que faz diferença.
Diagnóstico com a MaisMei
Ele é gratuito e ajuda você a enxergar, tim-tim por tim-tim, todas as pendências do seu MEI desde atrasos e declarações não entregues até Dívida Ativa. Assim, dá pra saber exatamente o que precisa ser resolvido, sem achismo.
Como saber se o MEI foi desenquadrado?
Boa notícia: descobrir isso é mamão com açúcar. Você consegue verificar de dois jeitos pelo SuperApp da MaisMei ou pelo Portal do Simples Nacional. Vem comigo no passo a passo.
O caminho mais rápido é com a MaisMei, que já te mostra tudo de forma prática, sem burocracia.
- Baixe o SuperApp da MaisMei no seu celular.
- Faça seu cadastro, é tudo intuitivo, não tem segredo.
- Assim que entrar, lá no topo da tela, clique em “Detalhes”.
- Pronto: ali você consegue ver se seu MEI está ativo ou inativo. Se estiver inativo, é sinal de desenquadramento ou alguma pendência que precisa de atenção.
Portal do Simples Nacional
Se preferir checar direto na Receita, também dá:
- Acesse o Portal do Simples Nacional.
- Clique em Consulta Optantes.
- Digite o seu CNPJ.
- Clique em Consultar
- No resultado, procure a parte chamada “Situação Atual”.
Obs: Se aparecer “NÃO optante pelo Simples Nacional” e “NÃO enquadrado no SIMEI”, aí não tem jeito: o MEI foi desenquadrado.
É possível voltar a ser MEI?
É sim! Dá pra voltar, mas aqui tem um detalhe importante: existe prazo. O reenquadramento só pode ser feito até o dia 31 de janeiro de cada ano.
Se você perdeu essa data, aí não tem jeitinho, precisa esperar o próximo ano para solicitar de novo.
É aquele esquema: marcou bobeira no calendário, só no próximo ciclo. Então, se quiser voltar a ser MEI, fica esperto no prazo e garante o pedido dentro da janela certa.
Como fazer o renquadramento do MEI?
Chega mais, que vamos te contar tim-tim por tim-tim como fazer o reenquadramento do MEI.
Deixe o CNPJ redondinho antes de janeiro
Primeiro passo: botar a casa em ordem. O reenquadramento só rola se o seu CNPJ estiver 100% alinhado. Então, confere aí:
- Nada de dívida ativa.
- Nenhum DAS ou DASN parado no tempo.
- Nenhum parcelamento com divida.
- Cadastro certinho, sem informações antigas.
Se aparecer qualquer pendência, já resolve logo. Quanto antes você matar isso, mais tranquilo vai ser entrar no ano sem correr atrás do prejuízo.
Peça a volta pro Simples Nacional
Pra voltar a ser MEI, tem que estar no Simples Nacional. Sem isso, nananinanão. E o pedido também é feito em janeiro, viu?
O caminho é pá-pum:
- Entre no Portal do Simples Nacional.
- No menu, passe o mouse em “Simples – Serviços”.
- Clique em “Opção”.
- Depois, vá em “Solicitação de Enquadramento no SIMEI”.
- Preencha CNPJ, CPF e o código de acesso.
- Envie a solicitação.
Pronto. A Receita faz uma checagem automática. Se estiver tudo certinho, seu reenquadramento como MEI volta a valer.
Concluindo...
Então, no fim das contas, cuidar do MEI não precisa ser esse bicho de sete cabeças. É só ficar de olho no básico: pagar o DAS, declarar todo ano, não estourar o faturamento, manter a atividade certinha e não exagerar no time.
Dá pra fazer tudo isso no braço? Dá. Mas, sinceramente, pra quê sofrer? O SuperApp da MaisMei deixa tudo pá-pum: você pode pagar o DAS, fazer parcelamento, enviar DASN e muito mais.
Se você quer manter seu MEI seguro, regular e sem dor de cabeça, baixa o SuperApp, no seu Smartphone ou Iphone, e bora tocar seu negócio do jeito certo.