Você já deve ter visto por aí, nas notícias e até aqui no blog, que a dona Receita Federal começou a enviar notificações para alguns MEIs. E é justamente nesse contexto que muita gente esbarra na dúvida: o que é desenquadramento do MEI? Olha, é um tema importante e que bom que você chegou aqui porque vamos explicar tudinho.

Antes, o que é a notificação da Receita Federal?

De um jeito bem simples: a notificação da Receita é o recado oficial dizendo que o MEI ficou devendo alguma coisa. Pode ser uma pendência com a própria Receita ou com a Procuradoria da Fazenda. É tipo aquele aviso sincero: “Ei, tem um boleto aí parado que precisa da sua atenção”.

Esse alerta aparece quando o sistema do SIMEI, onde ficam registrados todos os seus pagamentos mensais, percebe que algo ficou pra trás. 

E não é invenção da Receita, não. Tudo isso tá previsto na Lei Complementar 123/2006, no artigo 18-A, que define como o MEI deve cumprir suas obrigações e o que acontece quando os pagamentos atrasam.

Ah, e não é só falta de pagamento não, tá? Pode rolar por omissão da DASN, inconsistência nas informações, irregularidades cadastrais ou até alguma fiscalização específica também.

Mas, ó: nada de pânico. Notificação não é sentença. É só a Receita dizendo: “Resolva isso, por favor, antes que vire um pepino maior”. Se você entende o motivo, dá pra resolver e seguir a vida sem susto.

Papo reto: o que é o desenquadramento do MEI?

Então, vamos lá: o desenquadramento do MEI é, basicamente, uma penalidade que a Receita Federal aplica quando o microempreendedor deixa de cumprir alguma regra do regime. E isso pode rolar por vários motivos (já, já a gente explica direitinho). 

Quando acontece, a empresa é obrigada a sair do MEI e passar para microempresa e aí o bolso sente, viu? Os impostos ficam bem mais altos e ainda vem um pacote de burocracias que ninguém pediu. Mas calma: entendendo o porquê, dá pra evitar que isso aconteça com você.

E como o MEI pode ser desenquadrado?

Quando o microempreendedor dá uma escorregada no caminho, ou seja, faz algo fora das regras, a dona Receita manda o desenquadramento. Aqui vão alguns motivos que levam a isso:

Ficou devendo por muito tempo

Quando o MEI deixa de pagar o DAS por muito tempo, a Receita acende a luz vermelha. O imposto começa a virar uma bola de neve com juros e multa, e, se nada for feito, isso pode abrir caminho pro desenquadramento. A boa notícia? Dá pra resolver. É só colocar as contas em dia ou parcelar a dívida e seguir pagando certinho. Coisa de organizar e pronto, vida que segue.

Não enviou a declaração

A DASN é aquela declaração anual que mostra quanto você faturou no ano anterior. Quando o MEI não envia, a Receita entende que tem algo errado e começa a cobrar multa, além de poder iniciar processos que geram o desenquadramento. O jeito de evitar dor de cabeça é simples: entregar a declaração todo ano. Se atrasou, manda logo e resolve rapidinho.  

Contratou mais do que deveria

O MEI só pode ter um funcionário registrado. Só um, viu? Se o negócio cresce e você acaba contratando mais gente, a Receita entende que você não se encaixa mais no MEI  e aí vem o desenquadramento. Antes de aumentar a equipe, vale planejar a migração pra microempresa. Melhor arrumar a casa antes do problema aparecer. 

Ganhou mais do que o permitido 

Se você ultrapassa o limite de faturamento anual permitido, o desenquadramento vem. E a mudança pro regime de microempresa traz mais imposto e mais burocracia. 

Por isso, acompanhar o faturamento durante o ano é essencial. Se perceber que vai estourar o limite, planeja a mudança e faz a transição com calma. Melhor do que descobrir depois.

Atuou em atividade não permitida 

O MEI só pode trabalhar nas atividades autorizadas pela Receita. Se você começa a atuar numa atividade que não está na lista, o desenquadramento pode cair no seu colo. 

Antes de oferecer um serviço novo ou mudar de ramo, sempre vale conferir se a atividade é permitida. Se não for, talvez seja hora de pensar em virar microempresa e tudo bem, faz parte do crescimento.

Como o MEI pode saber se recebeu notificação da Receita?

É fácil descobrir se a Receita deixou algum recado pra você. O caminho é pelo Portal do Simples Nacional. 

Depois de entrar, é só ir na área do Simei, Serviços, procurar por Comunicações e, em seguida, acessar o (DTE) Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI.

É ali que ficam guardadas todas as mensagens oficiais, inclusive as notificações de dívidas e avisos importantes. 

Vale a pena dar uma passadinha de vez em quando pra não deixar nada escapar e já resolver qualquer pendência antes que vire dor de cabeça.

Como evitar o desenquadramento do MEI por dívidas? 

Se você recebeu uma notificação, calma. Nada de entrar em desespero. Você tem 90 dias para arrumar a casa e deixar tudo em ordem. Vamos explicar cada opção direitinho, no passo do MEI raiz, aquele que resolve e segue a vida.

Pagar os boletos do DAS vencidos

Se o bolso permitir, o jeito mais rápido e direto é quitar os DAS atrasados. Quando você paga, a dívida para de crescer, os juros desaceleram e a Receita entende que você tá alinhando tudo. É aquela solução pá-pum: regularizou, virou a página.

Dívida alta? Vai de parcelamento

Agora, se a grana tá curta e os valores já ficaram pesados, o parcelamento entra como uma carta na manga. Ele divide o débito em parcelas menores, do jeitinho que cabe no mês. É melhor do que deixar a dívida virar bola de neve. Parcela, paga certinho e segue o baile. O importante é mostrar pra Receita que você tá fazendo sua parte.

Enviar a DASN atrasada e pagar a MAED

Perdeu o prazo da declaração anual? Sem crise é só enviar agora. Depois da entrega, aparece a multa (MAED), que você paga e resolve. O bom é que, ao regularizar, você evita mais transtornos e mostra que tá mantendo tudo em ordem com o SIMEI. Coisa simples, mas que faz diferença.

Diagnóstico com a MaisMei

Ele é gratuito e ajuda você a enxergar, tim-tim por tim-tim, todas as pendências do seu MEI desde atrasos e declarações não entregues até Dívida Ativa. Assim, dá pra saber exatamente o que precisa ser resolvido, sem achismo. 

Como saber se o MEI foi desenquadrado?

Boa notícia: descobrir isso é mamão com açúcar. Você consegue verificar de dois jeitos  pelo SuperApp da MaisMei ou pelo Portal do Simples Nacional. Vem comigo no passo a passo.

O caminho mais rápido é com a MaisMei, que já te mostra tudo de forma prática, sem burocracia.

  1. Baixe o SuperApp da MaisMei no seu celular.
  2. Faça seu cadastro,  é tudo intuitivo, não tem segredo.
  3. Assim que entrar, lá no topo da tela, clique em “Detalhes”.
  4. Pronto: ali você consegue ver se seu MEI está ativo ou inativo. Se estiver inativo, é sinal de desenquadramento ou alguma pendência que precisa de atenção.

Portal do Simples Nacional

Se preferir checar direto na Receita, também dá:

  1. Acesse o Portal do Simples Nacional.
  2. Clique em Consulta Optantes.
  3. Digite o seu CNPJ.
  4. Clique em Consultar
  5. No resultado, procure a parte chamada “Situação Atual”.

Obs: Se aparecer “NÃO optante pelo Simples Nacional” e “NÃO enquadrado no SIMEI”, aí não tem jeito: o MEI foi desenquadrado.

É possível voltar a ser MEI?

É sim! Dá pra voltar, mas aqui tem um detalhe importante: existe prazo. O reenquadramento só pode ser feito até o dia 31 de janeiro de cada ano. 

Se você perdeu essa data, aí não tem jeitinho, precisa esperar o próximo ano para solicitar de novo.

É aquele esquema: marcou bobeira no calendário, só no próximo ciclo. Então, se quiser voltar a ser MEI, fica esperto no prazo e garante o pedido dentro da janela certa.

Como fazer o renquadramento do MEI?

Chega mais, que vamos te contar tim-tim por tim-tim como fazer o reenquadramento do MEI.

Deixe o CNPJ redondinho antes de janeiro

Primeiro passo: botar a casa em ordem. O reenquadramento só rola se o seu CNPJ estiver 100% alinhado. Então, confere aí:

  • Nada de dívida ativa.
  • Nenhum DAS ou DASN parado no tempo.
  • Nenhum parcelamento com divida. 
  • Cadastro certinho, sem informações antigas.

Se aparecer qualquer pendência, já resolve logo. Quanto antes você matar isso, mais tranquilo vai ser entrar no ano sem correr atrás do prejuízo.

Peça a volta pro Simples Nacional

Pra voltar a ser MEI, tem que estar no Simples Nacional. Sem isso, nananinanão. E o pedido também é feito em janeiro, viu?

O caminho é pá-pum:

  1. Entre no Portal do Simples Nacional.
  2. No menu, passe o mouse em “Simples – Serviços”.
  3. Clique em “Opção”.
  4. Depois, vá em “Solicitação de Enquadramento no SIMEI”.
  5. Preencha CNPJ, CPF e o código de acesso.
  6. Envie a solicitação.

Pronto. A Receita faz uma checagem automática. Se estiver tudo certinho, seu reenquadramento como MEI volta a valer.

Concluindo...

Então, no fim das contas, cuidar do MEI não precisa ser esse bicho de sete cabeças. É só ficar de olho no básico: pagar o DAS, declarar todo ano, não estourar o faturamento, manter a atividade certinha e não exagerar no time. 

Dá pra fazer tudo isso no braço? Dá. Mas, sinceramente, pra quê sofrer? O SuperApp da MaisMei deixa tudo pá-pum: você pode pagar o DAS, fazer parcelamento, enviar DASN e muito mais. 

Se você quer manter seu MEI seguro, regular e sem dor de cabeça, baixa o SuperApp, no seu Smartphone ou Iphone, e bora tocar seu negócio do jeito certo.