Se você deixou de ser microempreendedor, mas não quer seguir nessa situação, temos uma boa notícia: o reenquadramento MEI 2026 tá chegando e é a hora de arregaçar as mangas para deixar tudo no eixo de novo.
Muita gente acha que é um bicho de sete cabeças, mas, ó: nananinanão. Com as informações certas, dá pra fazer num ritmo pá-pum. Chega mais que vamos te explicar tudinho sobre como voltar pro MEI do jeito certo.
Mas antes, vamos entender os termos direitinhos para você não ficar perdido, tá?
O que é desenquadramento do MEI?
O desenquadramento é quando você deixa de ser Microempreendedor Individual e passa para outro tipo de empresa, geralmente microempresa. E, com isso, passa a pagar mais impostos e lidar com uma burocracia maior.
Isso acontece quando o MEI descumpre alguma regra da categoria (e já já a gente fala delas). Mas olha só: a Receita Federal não faz o desenquadramento do dia pra noite.
Antes disso, ela envia o Termo de Exclusão do Simples Nacional e dá um prazo de até 90 dias para o MEI regularizar a situação.
Se nada for resolvido dentro desse prazo, aí sim: você é excluído do MEI e até do Simples Nacional.
Qual a diferença entre exclusão do MEI com a exceção do Simples Nacional?
Todo MEI faz parte do Simples Nacional, isso é regra do jogo. Mas nem toda exclusão do MEI significa, automaticamente, sair do Simples.
Em muitos casos, o que acontece é a exclusão do SIMEI, que é o regime específico do MEI, enquanto a empresa continua no Simples Nacional, já enquadrada como Microempresa.
Só em situações específicas é que a exclusão do MEI também leva à exclusão do Simples Nacional. No fim das contas, é pá-pum: tudo depende do motivo da exclusão.
Motivos que geram o desenquadramento do MEI
Quando a gente fala de desenquadramento, não é susto nem pegadinha: é só a Receita dizendo que alguma regra do MEI ficou pra trás. Bora entender tim-tim por tim-tim o que mais costuma causar esse problema.
Atividade não permitida
O MEI tem uma lista certinha das atividades que pode exercer. É tipo cardápio: tem o que pode pedir e tem o que não tem na cozinha.
Se você começou a trabalhar com algo fora da lista, ou mudou de ramo sem conferir antes, a Receita pode te tirar do MEI rapidinho. É aquele famoso “não tem como fazer vista grossa”. Se a atividade não tá liberada, o desenquadramento entra em cena, conforme as regras do Simples Nacional.
Passou do limite de faturamento
O MEI tem um teto de faturamento anual de R$ 81.000. Já o MEI caminhoneiro pode faturar até R$251.600 por ano. Passou disso? A Receita entende que o negócio cresceu e já não cabe mais no formato MEI. Aí não tem muito mistério:
- Ultrapassou até 20% do limite (ou seja, até R$97.200): o desenquadramento acontece a partir de janeiro do ano seguinte.
- Ultrapassou mais de 20%: o desenquadramento é retroativo a janeiro do próprio ano, com cobrança de impostos como ME desde o começo do ano. Pepino maior, viu?
E aí, meu amigo (ou minha amiga), não tem choro: é desenquadramento na certa. Mas calma lá. Respira. Faturar mais também é sinal de crescimento, coisa boa!
Contratou mais de um empregado
O MEI pode ter um único funcionário registrado. Um só. Se contratar o segundo, mesmo na boa intenção, já vira outro tipo de empresa automaticamente.
A regra é rígida porque esse é um modelo pensado pro empreendedor que tá começando, com uma estrutura bem enxutinha. Passou disso, a Receita entende que você já tá operando num outro nível e muda seu enquadramento.
Não pagou o DAS
O DAS é a contribuição mensal que mantém o MEI regularizado e com acesso a benefícios como aposentadoria, auxílios, salário-maternidade e outros. Se os boletos vão ficando pra trás por muito tempo, a Receita acende o alerta e coloca seu CNPJ e pendências na Dívida Ativa. Nesse caso, além de juros e multa, pode rolar o desenquadramento.
Não entregou a DASN
Todo ano, o MEI precisa enviar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN), que é basicamente um resumo do faturamento do ano anterior.
Se não entregar, o governo entende que a situação tá pendente e, com o acúmulo de atrasos, pode iniciar o processo de desenquadramento. Pensa nela como a “provinha anual” do MEI: rápida, simples e obrigatória.
O que acontece com o MEI é desenquadrado?
Quando desenquadrado, ele automaticamente deixa de ser Microempreendedor Individual e passa a ser uma microempresa.
E essa mudança não é só no nome, não: ela muda todo o jeito que o seu negócio funciona. A partir desse momento, as regras ficam mais pesadas, a burocracia aumenta e o bolso sente um pouco mais.
Como microempresa, o limite de faturamento sobe para até R$360 mil por ano, o que até parece bom à primeira vista. Só que nem tudo que reluz é ouro, com alto faturamento vem junto com novas obrigações que o MEI não tinha.
É aqui que entram as declarações mais técnicas, aquelas siglas que dão um friozinho na barriga, como DEFIS, SPED Fiscal, DRE, tudo depende da sua atividade e do regime tributário escolhido. Ou seja: acabou aquela vida simples do MEI, em que tudo era resolvido num sistema só, de forma pá-pum.
Outra mudança importante é no bolso. O DAS fixo vai embora. Agora os impostos passam a variar conforme o faturamento e isso pode aumentar bastante os custos mensais. Em alguns meses você paga mais, em outros menos, mas nunca mais volta ao valor baixinho e previsível do MEI.
E tem mais: microempresa precisa obrigatoriamente de um contador. Não tem jeito. As regras ficam mais complexas e o risco de se enrolar é grande. O contador passa a ser aquele parceiro do dia a dia, cuidando das declarações, dos impostos e garantindo que nada fique pendente com a Receita.
Como saber se meu MEI foi desenquadrado?
Tem como ver isso no Portal do Simples Nacional, claro, mas o caminho mais rápido, e que não exige ficar pulando de tela em tela, é pelo SuperApp da MaisMei. Ele já puxa tudo direto do governo e entrega a informação na hora.
O processo é desse jeitinho:
- Baixe SuperApp no seu celular (smartphone ou iphone).
- Coloque seu CPF.
- Siga para a próxima tela.
- Toque no menu lá em cima, no canto direito.
- Escolha a opção “Cartão CNPJ (CCMEI)”.
- Depois, selecione “Ver certificado”.
Assim que o arquivo abrir, você consegue ver a situação atual do seu registro. Ali aparece, sem mistério, se o MEI continua ativo ou se já foi desenquadrado.
O que é o reenquadramento do MEI?
O reenquadramento é, basicamente, a chance de voltar pra categoria de Microempreendedor Individual depois de ter saído. Quando chega o período oficial, o governo meio que abre o portão e diz: “vem ajustar sua vida e voltar pro MEI”.
E aí vem a parte boa: você recupera os benefícios do INSS, volta a pagar impostos de um jeito simples e mantém todas aquelas vantagens que deixam o dia a dia do MEI bem mais leve.
Quais são os requisitos para pedir o reenquadramento do MEI?
Antes de pedir pra voltar a ser MEI, o seu CNPJ precisa estar redondinho. Não adianta correr pro reenquadramento se ainda tem pendência rodando por aí. O governo só libera a volta quando vê que tá tudo em ordem. Então, bora olhar com carinho cada requisito:
CNPJ totalmente regularizado
Esse é o ponto de partida. Seu CNPJ precisa estar limpo, sem nenhum alerta piscando. Quando a Receita olha pro seu negócio, ela precisa enxergar tudo certinho: atividade permitida, dados atualizados e nenhuma pendência. É como arrumar a casa antes de receber visita: não precisa estar perfeito, mas precisa estar apresentável.
Nada de dívida ativa
Aqui o papo é mais sério. Dívida ativa é quando a pendência não ficou só no atraso: virou cobrança oficial. Se o CNPJ tá inscrito em dívida ativa, o reenquadramento não passa nem da porta.
Pra resolver, é simples: ou você paga ou parcela. A partir do momento em que o parcelamento esteja ativo e regular até janeiro, o sistema já entende que você tá colocando as coisas no eixo e isso abre caminho pro reenquadramento.
DAS em dia
Deixou de ser MEI e acabou não pagando o DAS atrasado? Tem que pagar. É só emitir os boletos atrasados, pagar ou parcelar. Pagou? Show. O sistema já ajusta a situação e libera o caminho.
DASN entregue
Se ela não for enviada, o seu CNPJ fica pendente. E, pendente, não reenquadra. Enviar a DASN atrasada é simples, mas tem multa. Nada assustador. O importante é entregar e colocar o ano passado em ordem pra poder seguir em frente.
Cadastro atualizado
Endereço, telefone, e-mail, atividade (CNAE). Tudo isso precisa estar certo. O cadastro desatualizado trava o reenquadramento e ainda pode te colocar em problemas no futuro.
Qual o prazo para realizar o reenquadramento do MEI?
Chega mais, porque isso aqui é sério, viu? O reenquadramento não é algo que você faz quando dá vontade, tipo “ah, acordei inspirado hoje, vou mudar meu enquadramento”.
Nananinanão. A Receita é rígida nesse ponto: o reenquadramento só pode ser feito em janeiro.
É isso mesmo. Janeiro é o único momento do ano em que você pode bater na porta do sistema e pedir essa mudança. Se perder esse prazo, só no ano seguinte e aí já viu, né? Vira aquele problemão que ninguém quer lidar.
Por isso, o segredo é simples: chega em janeiro com tudo certinho. DASN paga. DAS em dia. Nada pendente. Cadastro redondinho. Tudo nos trinques.
Como realizar o reenquadramento do MEI 2026?
Pra voltar a ser MEI em 2026, tem um caminho certinho a seguir, nada complicado, mas precisa de atenção.
Passo 1: O primeiro ponto é básico: você tem que estar dentro do Portal do Simples Nacional.
Passo 2: Outro detalhe importante: o pedido só abre em janeiro, então já deixa tudo redondinho antes pra não passar sufoco. A partir daí, o processo é bem pá-pum.
Passo 3: Você entra no Portal do Simples Nacional e vai navegando pelo menu até encontrar a área de opções do Simples.
Passo 4: Dentro dessa parte, existe a função usada pra pedir o reenquadramento no SIMEI. Ali você coloca seus dados: CNPJ, CPF e o código de acesso ou login pelo gov.br e confirma o envio.
Passo 5: Quando a solicitação é enviada, o sistema da Receita dá aquela checada automática: vê se não tem dívida, se não tem pendência de declaração, se o cadastro tá atualizado.
Se estiver tudo nos conformes, pronto: seu reenquadramento como MEI é aprovado.
O que fazer quando o pedido de reenquadramento do MEI for negado?
Quando o pedido de reenquadramento do MEI é indeferido (ou seja, negado), ainda não acabou o jogo. Dá pra reagir. Nesse caso, o caminho é fazer uma impugnação, que nada mais é do que pedir para a Receita Federal revisar a decisão.
É tipo assim: “Olha, vi que vocês não aceitaram meu pedido, mas acredito que tem coisa aí que pode ser revista.” Claro, com linguagem formal e do jeito certo.
Mas antes de ir pro passo a passo da impugnação, vale entender uma coisa importante:
Por que um pedido de reenquadramento pode ser indeferido?
Existem alguns pepinos comuns que levam a Receita a dizer “nananinanão”. Os principais são:
- Faturamento acima do limite do MEI
- Atividade não permitida no MEI
- Pendências com impostos ou declarações
- Informações inconsistentes
- Desenquadramento feito fora do prazo
Como enviar o pedido de impugnação para a Receita?
Bora entender como fazer isso, tim-tim por tim-tim 👇
- Entre no site do Simples Nacional
- Faça login com CNPJ, CPF e código de acesso
- Clique em “Opção”
- Depois, vá em “Acompanhamento da formalização da opção pelo Simples Nacional”
- O sistema vai mostrar uma mensagem dizendo que o pedido foi indeferido.
- Role a página e confira qual foi o motivo da negativa.
APARECEU DÉBITOS
Se forem débitos antigos, infelizmente não adianta pedir contestação. O prazo para regularizar era até janeiro. Nesse caso, não tem muito o que fazer agora: é preciso esperar janeiro do próximo ano para pedir o reenquadramento no Simples Nacional.
APARECEU DÉBITOS QUE JÁ FORAM PAGOS
Nesse caso, dá pra seguir com o pedido de reativação da solicitação. O caminho é simples, é só seguir o passo a passo abaixo:
- Na mesma página onde aparece o resultado do pedido, role a tela para baixo e baixe o Termo de Indeferimento.
- Agora, acesse o site do e-CAC.
- Faça o login com sua conta gov.br (é necessário nível prata ou ouro).
- No canto superior direito da página, clique em “Alterar perfil de acesso”.
- Na opção “Responsável legal do CNPJ perante a RFB”, adicione o seu CNPJ e clique em “Alterar”.
- Depois disso, clique em “Legislação e Processo” e, em seguida, em “Requerimentos Web”.
- Na área de concentração de serviço, escolha “Simples Nacional e MEI”.
- Em serviços, selecione “Impugnar o termo de indeferimento de opção” e clique em “Preencher requerimento”.
Agora vamos ao preenchimento
- Informe seu telefone.
- Adicione a data em que foi feita a solicitação do Simples Nacional.
- Informe o número do termo de indeferimento (esse número está no documento que você baixou).
- Anexe a impugnação, explicando os motivos do pedido.
- Em seguida, anexe os documentos que comprovam o que foi dito na impugnação (por exemplo, comprovantes de pagamento).
- Por fim, anexe também o Termo de Indeferimento.
- Clique no botão “Enviar requerimento”.
- Assine o documento usando sua conta gov.br.
Pronto! Agora é só aguardar a resposta da Receita Federal.
O que acontece se o MEI não pedir o renquadramento?
Se janeiro passa e o MEI não corre atrás do reenquadramento, a situação muda de figura, viu? Olha o que rola:
Seu CNPJ continua como microempresa: Nada de voltar automaticamente pro MEI. Se você não faz o pedido, o sistema entende que você vai seguir como microempresa mesmo e isso muda totalmente o jogo.
Você perde os benefícios do INSS como MEI: A contribuição simples que garante aposentadoria, auxílio e outros direitos deixa de existir. Como microempresa, a contribuição é outra, bem menos prática e mais cara.
Os impostos ficam mais altos (e variáveis): Sai aquele valor fixo do DAS que o MEI ama e entra um sistema de tributação que depende do quanto você fatura. Ou seja: quanto mais entra, mais você paga.
A burocracia sobe de nível: A rotina muda, tem mais obrigação pra entregar, mais documento pra controlar e mais regra pra seguir. É aquela história: virou microempresa, o peso vem junto.
Você vai precisar de um contador: Enquanto o MEI toca a vida com o SuperApp da MaisMei, a microempresa já exige um profissional pra cuidar da parte fiscal. Não é opcional, é quase sobrevivência.
Bate-bola, jogo rápido: dúvidas sobre o reenquadramento
Se você é do time que não curte textão ou chegou até aqui ainda meio perdido, relaxa. A gente tá aqui justamente pra deixar tudo mais simples. Então, bora fazer aquele bate-bola, jogo rápido, direto ao ponto, do jeito que a vida do MEI pede. Vem com a gente!

Quando é possível voltar a ser MEI?
Você só consegue voltar a ser MEI em janeiro, no período oficial de reenquadramento definido pela Receita Federal. É aquele mês-chave: perdeu, só no próximo ano. Por isso, o ideal é deixar tudo organizado antes, pagar o que deve, atualizar os dados e entrar no ano já pronto pra pedir.
Regularizei minhas dívidas. O reenquadramento para o MEI é automático?
Não. Mesmo com tudo pago, dados atualizados e pendências resolvidas, você precisa entrar no Portal do Simples Nacional e fazer o pedido. A regularização deixa o caminho livre, mas quem aperta o botão é você.
Fui desenquadrado: perdi tempo de contribuição para a aposentadoria?
Se você pagou o DAS direitinho enquanto era MEI, esse tempo continua valendo para o INSS. O que acontece é que, depois do desenquadramento, a contribuição muda de formato. Então, se você ficou um período sem pagar nada, aí sim existe um buraco de contribuição, mas dá pra regularizar pagando retroativo, dependendo do caso.
Quem deixou de ser MEI, que tipo de empresa passa a ser?
Quando desenquadrado, ele vira automaticamente uma microempresa. Não tem etapa extra, não tem formulário pra escolher outra categoria: o sistema já coloca o CNPJ como ME e pronto. Aí começam as obrigações novas, os impostos diferentes e aquela carga maior de burocracia.
Há taxa para o reenquadramento?
Nenhuma. O pedido de reenquadramento é 100% gratuito. Você só gasta se tiver alguma pendência: DAS atrasado, juros, multas, dívida ativa, o pedido em si não custa nada.
Como cuidar do MEI para não ser desenquadrado?
Olha, manter o MEI em dia não é nenhum bicho de sete cabeças. Na real, é mais simples do que parece. E a melhor forma de evitar problemas é usando o SuperApp da MaisMei. Ali você tem tudo o que precisa num lugar só, sem ficar pulando de site em site ou brigando com burocracia.
No app, dá pra:
- Pagar o DAS todo mês sem esquecer, rapidinho, do celular mesmo.
- Enviar a DASN quando chegar a época, sem ter que entender formulário complicado.
- Emitir nota fiscal sem estresse (pra muita gente, isso já é meio caminho andado).
- Comprar o certificado digital quando precisar.
- Pedir inscrição estadual sem pepino.
- E ainda acompanhar a situação do CNPJ, ver pendências, consultar dados.
A lógica é simples: quando você usa o SuperApp, fica impossível deixar passar uma pendência sem perceber. Aí seu MEI segue redondo, sem risco de desenquadramento e sem susto da Receita.