Olha só, hein! Você arregaçou as mangas no ano passado e as vendas bombaram. Parabéns, ficamos muito felizes por você. Mas aí chegou maio e bateu aquela dúvida: como fazer para enviar DASN acima do teto de faturamento? Pode ficar tranquilo que vamos responder todas as suas perguntas.
Preciso enviar DASN acima do teto de faturamento?
Mesmo que você tenha ultrapassado o limite de faturamento do MEI, ainda precisa enviar a DASN. Muita gente acha que, ao passar do teto, a declaração deixa de ser obrigatória. Mas nananinanão! A declaração continua sendo um passo importante para regularizar a situação do seu CNPJ.
O motivo? É que você deve informar todo o valor faturado no ano, mesmo que ele tenha ficado acima do limite permitido para MEI. É justamente essa informação que ajuda a Receita Federal a identificar se houve desenquadramento e como ele vai funcionar.
Posso adicionar um valor menor do que faturei?
Olha, aqui não tem jeitinho brasileiro, viu? Na DASN, o valor informado precisa ser exatamente o que o seu negócio faturou durante o ano. Diminuir números para tentar continuar no MEI pode parecer uma saída rápida, mas isso pode virar um baita pepino lá na frente.
É assim: se os valores não baterem, o risco de cair em pendências, multas ou até problemas maiores com o CNPJ aumenta bastante. Além disso, informar um faturamento menor pode ser considerado omissão de receita. E aí o barato sai caro: além de impostos retroativos, o leão pode acabar até tirando seu CNPJ.
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O que acontece quando o MEI ultrapassa o teto de faturamento?
Aqui a história muda dependendo de quanto você passou do limite de faturamento do MEI. E sim: existem dois cenários diferentes. Veja só:
Você passou só um pouquinho (até 20% do limite)
Se o faturamento ultrapassou o teto em até 20%, a situação costuma ser mais tranquila. O próprio sistema da Receita Federal calcula automaticamente o valor extra de imposto que ficou faltando e gera um DAS complementar para você pagar essa diferença.
Aqui o desenquadramento do MEI normalmente só passa a valer no ano seguinte. Ou seja: você continua enquadrado como MEI até dezembro e depois precisa migrar para Microempresa (ME). É basicamente um sinal de que o negócio cresceu e chegou a hora de dar o próximo passo.
Você passou bastante (mais de 20% do limite)
Agora, se o faturamento ultrapassou mais de 20% do teto permitido, o cenário muda bastante. Nesse caso, o empreendedor pode precisar pagar impostos como Microempresa desde janeiro do mesmo ano em que excedeu o limite.
Isso significa recalcular tributos retroativos, além de lidar com possíveis juros e multas sobre esses valores. Também é necessário fazer a comunicação de desenquadramento dentro do prazo correto para evitar mais complicações.
Apesar do susto, dá pra colocar tudo em ordem. Mais adiante vamos te mostrar como funcionam esses cálculos, quais valores podem aparecer e como regularizar a situação.
Qual a diferença entre ultrapassar em até 20% e acima de 20%?
É bem simples. O teto anual do MEI é de R$81 mil. Então, tudo depende do quanto o seu faturamento passou desse valor.
Quando o excesso é de até 20%, significa que o faturamento ficou no máximo em R$97,2 mil. Ou seja: você pode ter faturado R$85 mil, R$90 mil ou até R$97 mil e ainda entra nessa regra mais “leve”.
E aí, como comentamos acima, você paga apenas uma diferença de impostos e o desenquadramento do MEI passa a valer só no ano seguinte.
Agora, se o faturamento passou de R$97,2 mil, aí já entra na regra de quem ultrapassou mais de 20% do limite.
E aqui o impacto é maior: o desenquadramento pode acontecer de forma retroativa, como se a empresa já tivesse sido Microempresa desde janeiro daquele ano. Isso pode gerar cobrança de impostos adicionais, juros e multas.
Resumindo de forma pá-pum:
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Até R$97,2 mil: situação mais simples de regularizar;
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Acima de R$97,2 mil: cobrança retroativa e mais atenção na regularização.
Existe multa para quem ultrapassou o limite do MEI?
Muita gente pensa que ultrapassar o teto do MEI gera automaticamente uma multa gigante. Mas calma que não é bem assim. Na maioria dos casos, o que acontece é a cobrança dos impostos correspondentes ao valor excedido.
Se você passou do limite em até 20%, normalmente será cobrado apenas um valor extra de imposto sobre essa diferença. Agora, se ultrapassou mais de 20%, aí pode haver cobrança retroativa de impostos como Microempresa desde janeiro daquele ano.
Ou seja: o problema maior não é exatamente “a multa por faturar mais”. O verdadeiro pepino aparece quando algumas obrigações deixam de ser feitas no prazo certo, como:
Atraso no desenquadramento
Quando o MEI ultrapassa o limite permitido, é necessário comunicar o desenquadramento do SIMEI. Se isso não for feito dentro do prazo, a Receita pode cobrar juros e multas sobre impostos atrasados. E aí aquela regularização que parecia simples começa a ficar mais cara do que precisava.
Multa por não entregar a DASN
Outro ponto importante é a Declaração Anual do MEI. Mesmo acima do teto, ela continua obrigatória. Se a DASN-SIMEI não for enviada dentro do prazo, existe aplicação de multa por atraso na entrega da declaração.
Então, o segredo aqui é simples: passou do limite? Não tente esconder o faturamento nem deixar as obrigações para depois. Resolver logo evita juros, multas e uma baita dor de cabeça lá na frente.
O MEI é desenquadrado automaticamente por ultrapassar o limite?
Não, não. Ultrapassar o limite de faturamento não faz o MEI ser desenquadrado automaticamente da noite pro dia. Lembra que comentamos antes sobre a comunicação de desenquadramento? Então: o próprio empreendedor precisa informar essa mudança.
Agora, existem casos em que o desenquadramento automático pode acontecer. Só que aí o problema costuma ser outro: abandono das obrigações do MEI.
Isso pode acontecer quando o empreendedor:
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deixa de enviar a DASN;
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para de pagar o DAS mensal;
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entra em dívida ativa;
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fica muito tempo sem regularizar pendências.
Então, o risco maior está em deixar o MEI largado de lado achando que “depois resolve”. Aí sim a situação pode complicar e trazer bloqueios, cobranças e até cancelamento do enquadramento no SIMEI.
Como enviar DASN acima do teto de faturamento?
Hoje, existem dois caminhos para enviar a DASN acima do teto de faturamento. O primeiro é direto pelo portal do Simples Nacional.
Funciona? Funciona. Mas muita gente acaba se enrolando no processo, principalmente na hora de informar valores, entender o excesso de faturamento ou descobrir qual guia precisa pagar depois.
O outro caminho é fazer tudo pelo SuperApp da MaisMei, que deixa o processo bem mais simples, rápido e guiado. E, convenhamos, quando o assunto já é burocrático por natureza, ter uma ajudinha faz toda diferença. Olha como funciona na prática:
Baixe o SuperApp
O aplicativo está disponível tanto para Android quanto para iPhone. É pá-pum: baixa rapidinho e já pode começar.
Crie sua conta
O cadastro é simples e direto ao ponto. Em poucos minutos você já consegue acessar as funcionalidades do app sem ficar quebrando a cabeça.
Acesse a opção da DASN
Dentro do SuperApp, é só procurar pela opção “Declaração DASN”. A partir daí, o próprio sistema vai guiando você pelo processo.
Escolha o ano e informe o faturamento
Aqui é a hora de preencher os valores do faturamento anual. O segredo é fazer isso com calma e informar exatamente o que o negócio faturou, sem jeitinho e sem esconder números. Tim-tim por tim-tim.
Finalize o envio
Depois de revisar os dados, é só concluir o envio da declaração. Sem burocracia exagerada e sem aquela sensação de estar perdido no sistema.
Receba a guia de pagamento extra
Se o faturamento ultrapassou o limite do MEI, o sistema identifica isso e envia a guia referente ao valor excedido. Assim, você já consegue regularizar tudo no mesmo fluxo.
Receba seu comprovante
Depois do envio, você recebe o comprovante certinho. E, se existir multa por atraso ou alguma pendência, tudo já aparece organizado para facilitar sua vida.
O serviço possui uma taxa, mas ela existe justamente para simplificar o processo e reduzir o risco de erro.
No fim das contas, muita gente prefere investir nisso do que perder horas tentando entender a burocracia sozinho ou acabar criando um pepino ainda maior depois.
Posso continuar emitindo nota fiscal como MEI mesmo passando do faturamento?
Sim, você continua podendo emitir notas fiscais. O que muda não é a emissão das notas em si, mas o enquadramento da empresa e a forma de tributação.
Quando o faturamento ultrapassa o limite permitido do MEI, o CNPJ deixa de se encaixar nas regras do Microempreendedor Individual e passa para outra categoria: a Microempresa.
Na prática, isso significa que: você continua trabalhando normalmente; o negócio pode continuar operando, mas passa a seguir regras tributárias diferentes. Ou seja, pode seguir emitindo notas fiscais; mantém o mesmo CNPJ, mas os impostos passam a ser calculados de outra forma.
Outro ponto: a forma de emitir nota muda, você precisa mudar o sistema, que geralmente é da prefeitura da sua cidade.
Como fazer o desenquadramento do MEI?
Se o faturamento passou do teto em até 20%, normalmente o próprio empreendedor consegue fazer a comunicação de desenquadramento pelo portal do Simples Nacional.
O processo costuma ser mais simples, já que a mudança para Microempresa (ME) geralmente passa a valer apenas no ano seguinte.
Agora, quando o faturamento ultrapassa mais de 20% do limite permitido, a situação exige mais atenção.
Nesse cenário, o desenquadramento pode acontecer de forma retroativa, o que significa recalcular impostos desde janeiro daquele ano, emitir novas guias e ajustar a tributação da empresa.
E aí entra uma baita carta na manga: contar com ajuda especializada. Quando o excesso é maior, o ideal é ter apoio de um contador para evitar erros e garantir que a regularização aconteça de forma mais simples.
Porque vamos combinar: mexer com imposto retroativo, juros e mudança de categoria sozinho pode virar uma dor de cabeça desnecessária.
Posso voltar a ser MEI após o desenquadramento?
Sim, em alguns casos dá para voltar a ser MEI depois do desenquadramento. Mas isso depende de a empresa voltar a cumprir todas as regras exigidas para o enquadramento.
O principal ponto é o faturamento. Se o negócio voltar a faturar dentro do limite anual do MEI e continuar atendendo às demais exigências da categoria, existe a possibilidade de solicitar um novo enquadramento no futuro.
Mas atenção: isso não acontece automaticamente. Mesmo que o faturamento diminua depois, a empresa não “vira MEI de novo” sozinha. É necessário fazer uma nova solicitação de renquadramento no período permitido pela Receita Federal, que acontece em janeiro.
Bom, nosso papo termina aqui! Agora que você já sabe como enviar DASN acima do teto de faturamento, fica muito mais fácil evitar pepino e manter seu CNPJ em dia.
E lembra: o SuperApp da MaisMei está aqui justamente para facilitar sua vida nessa hora. É só baixar no Android ou iPhone, preencher as informações e resolver tudo rapidinho.