É, meus amigos e amigas, chega maio e vira aquela correria: DASN pra lá, IRPF pra cá. E no meio disso tudo, muita gente fica com a mesma dúvida martelando na cabeça: quem declara MEI precisa declarar Imposto de Renda? Calma que a gente vai te explicar essa história. Bora lá!
Qual a diferença entre Declaração do MEI e Imposto de Renda?
Essa é uma das dúvidas que mais aparecem entre quem virou MEI há pouco tempo. E faz sentido. Afinal, as duas declarações envolvem a Receita Federal, têm prazo e acabam confundindo muita gente. Mas a diferença é mais simples do que parece.
A Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI) é da empresa. Nela, você informa quanto o seu MEI faturou ao longo do ano.
Já o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) é ligado ao seu CPF. Nesse caso, a Receita quer saber quais foram os seus rendimentos como pessoa física, incluindo salários, investimentos, aluguel e também o dinheiro que veio do MEI.
Ou seja, uma declaração é do CNPJ e a outra é do CPF.
Quem declara MEI precisa declarar imposto de renda?
Depende. Ser MEI não obriga automaticamente a entrega do Imposto de Renda da Pessoa Física. O que define essa obrigação são os rendimentos da pessoa no ano e as regras da Receita Federal.
Ou seja: mesmo entregando a Declaração Anual do MEI, você só precisa declarar o IRPF se se encaixar nos critérios exigidos pela Receita.
Na prática, funciona assim: a DASN é uma obrigação do CNPJ. Já o Imposto de Renda é uma obrigação do CPF. Por isso, muita gente precisa entregar os dois documentos.
Um dos principais pontos analisados pela Receita é quanto você ganhou como pessoa física. No caso do MEI, nem todo o faturamento da empresa entra automaticamente como rendimento tributável.
Existe uma parte considerada isenta, dependendo da atividade exercida, e outra parte que pode ser tributada. Além disso, também entram na conta outros rendimentos que você teve no ano, como salário, aluguel, aposentadoria ou investimentos.
Por isso, antes de achar que está livre do Imposto de Renda só porque já declarou o MEI, vale conferir as regras com calma para não cair na malha fina depois.
Como saber se o MEI precisa declarar Imposto de Renda?
O MEI precisa declarar o Imposto de Renda da Pessoa Física quando se encaixa em alguma das regras de obrigatoriedade da Receita Federal. Veja as principais situações:
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Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite anual da Receita R$33.888, como salário, aposentadoria, aluguel ou parte tributável do lucro do MEI;
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Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite permitido, como FGTS, indenizações ou herança;
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Teve faturamento com atividade rural acima do valor definido pela Receita Federal;
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Vendeu carro, imóvel ou outro bem com lucro;
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Fez operações na bolsa de valores, como compra e venda de ações, fundos imobiliários ou outros investimentos;
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Realizou operações de compra e venda no mesmo dia na bolsa ou teve lucro em investimentos;
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Possui bens e direitos que, somados, ultrapassam o limite exigido pela Receita, como imóveis, veículos e investimentos;
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Passou a morar no Brasil durante o ano e permaneceu nessa condição até o final do período;
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Possui investimentos, contas bancárias ou aplicações financeiras no exterior;
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Recebeu lucros, dividendos ou outros rendimentos vindos de empresas fora do país.
Também vale ficar atento a um detalhe importante: quem ainda é dependente na declaração de outra pessoa pode ser dispensado de enviar, mas os rendimentos entram na declaração do titular.
Mas, se deixou de ser dependente ao longo do ano e passou a se encaixar em alguma dessas regras, a entrega pode se tornar obrigatória.
MEI precisa declarar Imposto de Renda mesmo sem faturamento?
Aqui novamente a resposta é: depende da situação do CPF. Se o MEI ficou o ano inteiro sem faturar, isso não significa automaticamente que ele precisa declarar o Imposto de Renda da Pessoa Física. Nesse caso, o que vale são as regras gerais da Receita Federal.
Ou seja, mesmo sem movimentação no CNPJ, a pessoa pode precisar declarar o IRPF se tiver recebido salário, aposentadoria, aluguel, rendimentos de investimentos ou qualquer outro valor que entre nos critérios de obrigatoriedade.
Agora, uma coisa é certa: mesmo sem faturamento, o MEI continua obrigado a entregar a Declaração Anual. Essa entrega serve justamente para informar à Receita que a empresa não teve receita no período.
Muita gente confunde as duas obrigações e acha que, por não ter ganho nada com o MEI, está livre de qualquer declaração. Mas não funciona assim.
O cenário fica dividido desse jeito:
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Sem faturamento no MEI = ainda precisa entregar a DASN;
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Sem faturamento no MEI = só entrega o Imposto de Renda se o CPF se encaixar nas regras da Receita.
Por isso, vale sempre analisar o que aconteceu tanto no CNPJ quanto no CPF ao longo do ano.
O faturamento do MEI entra no Imposto de Renda?
Não exatamente. O faturamento total do MEI não vai direto para o seu Imposto de Renda como pessoa física. O que entra na declaração é o lucro que realmente ficou para você depois das despesas da empresa.
Na prática, funciona assim: Lucro = Faturamento − Despesas
Mas o que é esse monte de palavra? Veja só:
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Faturamento é tudo o que o MEI recebeu pelos serviços ou vendas ao longo do ano;
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Despesas são os gastos necessários para manter o negócio funcionando, como combustível, internet, ferramentas, mercadorias, aluguel ou materiais;
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Lucro é o valor que sobra depois de tirar esses custos.
Ah, aqui vai um detalhe importante que muita gente não sabe. A Receita Federal permite que uma parte do faturamento do MEI seja considerada automaticamente como rendimento isento de imposto.
Esse percentual muda conforme a atividade do MEI:
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8% para comércio, indústria e transporte de cargas;
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16% para transporte de passageiros;
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32% para prestação de serviços.
Essa parte é chamada de lucro isento. Ou seja, é um valor que pode entrar na declaração sem cobrança de Imposto de Renda.
Já o lucro tributável é a parte que sobra depois de separar o valor isento e descontar as despesas do negócio. Mas atenção: todas as despesas precisam ser comprovadas.
Depois de descontar, esse valor pode entrar na tributação da pessoa física.
Bora conhecer a história do seu José
Ele trabalha como MEI fazendo manutenção e pequenos reparos. Durante o ano, ele faturou R$60 mil e teve R$20 mil de despesas com ferramentas, combustível e materiais.
Como a atividade dele é prestação de serviços, a Receita permite usar o percentual de 32% como parcela isenta. A conta da parte isenta fica assim: 60.000 × 32% = 19.200.
Isso significa que R$19.200 podem ser informados como rendimentos isentos e não tributáveis no Imposto de Renda.
Depois, o seu José precisa descobrir qual parte do lucro pode ser tributada. Para isso, ele pega o faturamento total, tira a parte isenta e também desconta as despesas do negócio.
A conta fica assim: R$60.000 − R$19.200 − R$20.000 = 20.800.
Resumo da história do seu José.
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R$19.200 entram como rendimentos isentos e não tributáveis;
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R$20.800 entram como rendimentos tributáveis.
É justamente essa separação que ajuda o MEI a entender o que realmente entra no Imposto de Renda e evita erro na hora de preencher a declaração.
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O que acontece se o MEI não entregar o Imposto de Renda?
Se o MEI era obrigado a entregar o Imposto de Renda e deixou o prazo passar, a Receita Federal pode colocar o CPF como “pendente de regularização”. Além disso, também existe cobrança de multa pelo atraso da declaração.
O valor funciona assim: Multa= 1% ao mês sobre o imposto devido. Mesmo que o imposto já tenha sido pago, a multa pelo atraso continua existindo.
A Receita Federal estabelece um valor mínimo de R$165,74. Já o limite máximo pode chegar a 20% do valor total do Imposto de Renda devido. Ou seja, quanto mais tempo a declaração ficar pendente, maior fica a bola de neve.
O MEI pode cair na malha fina?
Pode, sim. E muita gente acha que isso só acontece com empresa grande ou com quem ganha muito dinheiro. Mas a verdade é que qualquer pessoa pode cair na malha fina, inclusive quem é MEI.
Isso acontece quando a Receita Federal encontra informações inconsistentes, valores diferentes ou dados que não batem com o que foi informado por bancos, empresas, operadoras de cartão ou outras fontes.
Entre os motivos mais comuns estão a omissão de rendimentos. É quando a pessoa esquece de declarar algum valor recebido ao longo do ano, como aluguel ou até parte do lucro tributável do MEI.
Outro problema bastante comum são erros de digitação e informação. Um número digitado errado, um valor trocado ou um dado preenchido no campo incorreto já pode gerar inconsistência na declaração.
A inclusão indevida de dependentes também costuma dar dor de cabeça. Isso acontece quando duas pessoas tentam declarar o mesmo dependente ou quando o dependente não se encaixa nas regras da Receita Federal.
Além disso, muitos MEIs acabam confundindo o faturamento da empresa com o rendimento da pessoa física e informam valores errados na declaração. É justamente aí que mora o perigo.
Declarou o Imposto de Renda? Agora é hora de enviar a DASN
Muita gente acha que, depois de entregar o Imposto de Renda, a missão do ano acabou. Mas, para quem é MEI, ainda falta uma etapa importante: a Declaração Anual.
É nela que você informa quanto o seu MEI faturou ao longo do ano anterior. E mesmo quem não teve faturamento precisa enviar a declaração para manter o CNPJ regularizado, ela é obrigatória.
A boa notícia é que dá pra resolver isso facinho, facinho. No SuperApp da MaisMei, você consegue fazer a DASN de forma simples, rápida e sem aquele monte de tela confusa. Bora enviar a sua? É só baixar o SuperApp no seu celular Android ou IOS.