O leão já intimou todo mundo pra contar quanto ganhou em 2025. Quem é microempreendedor costuma ficar cheio de dúvidas sobre como declarar imposto de renda MEI. A boa notícia é que você chegou até aqui e a gente vai te explicar tudinho sobre o assunto, pá-pum.

Antes de tudo, você sabe a diferença entre imposto de renda e declaração do MEI?

Essa é uma dúvida clássica, e muita gente mistura as bolas aqui. Mas relaxa que é mais simples do que parece.

O Imposto de Renda de pessoa física é aquele que você declara no seu CPF. Nele, você informa tudo que rolou na sua vida financeira como pessoa, tipo renda, bens, investimentos e outras entradas de dinheiro ao longo do ano.

Já a declaração do MEI é outra história. Ela é feita com o seu CNPJ e serve pra mostrar quanto o seu negócio faturou no ano. É a famosa DASN-SIMEI, obrigatória pra todo MEI, mesmo que não tenha tido faturamento.

Resumindo bem na prática. Um é sobre você, pessoa física. O outro é sobre o seu negócio, como MEI.

MEI tem que declarar imposto de renda de pessoa física?

Depende, viu? Ser MEI não te obriga automaticamente a declarar o Imposto de Renda como pessoa física. 

O que manda aqui são algumas regras que valem pra qualquer pessoa. Agora, se você se encaixar em pelo menos uma delas, aí sim precisa declarar. Olha só:

  • Se ao longo do ano você ganhou mais de R$33.888,00 com renda que paga imposto, como salário, aluguel ou aposentadoria.

  • Se entrou na sua conta mais de R$200 mil em valores que não são tributados, como FGTS ou indenizações.

  • Sua atividade rural faturou acima de R$177.920,00.

  • Se você vendeu algum bem, tipo carro ou imóvel e teve lucro nessa venda.

  • Se mexeu com investimentos na bolsa e o total das vendas passou de R$40 mil no ano.

  • Se fez aquelas operações mais rápidas na bolsa, como compra e venda no mesmo dia, ou teve ganho com ações.

  • Se você já acumulou bens, como casa, carro e investimentos, que juntos passam de R$800 mil.

  • Começou a morar no Brasil em algum momento do ano e seguiu assim até dezembro.

  • Se teve dinheiro aplicado fora do país ou recebeu valores do exterior.

  • Se ganhou participação em empresas de fora, como lucros ou dividendos.

Tem um ponto importante aqui. Se você ainda está como dependente na declaração de outra pessoa, não precisa enviar uma declaração em seu nome. 

Só muda de figura se, durante o ano, você deixou de ser dependente e passou a se encaixar em alguma dessas situações.

No fim das contas, é o seguinte. O MEI precisa ficar de olho não só no CNPJ, mas também no que rolou no CPF durante o ano. Se bateu em alguma dessas situações, é hora de arregaçar as mangas e declarar. 

Não sou obrigado a declarar. Preciso fazer isso?

Olha, se você não bateu em nenhuma das regras de obrigatoriedade, a lei não te obriga a entregar a declaração. Até aí, tudo certo.

Mas aqui vai a dica de quem quer evitar dor de cabeça lá na frente. Mesmo não sendo obrigatório, vale muito a pena declarar.

Por quê? Porque, na maioria das vezes, o dinheiro que entra pelo MEI é a principal renda do empreendedor. Quando você entrega o Imposto de Renda, você mostra direitinho como esse dinheiro circula no seu CPF.

E isso conta pontos, viu. Bancos e instituições financeiras olham pra esse histórico na hora de liberar crédito. 

Ter a declaração em dia pode ajudar a melhorar sua análise e abrir portas pra conseguir empréstimos com condições melhores.

Qual o prazo para enviar a declaração do imposto de renda em 2026?

Fica ligado no calendário pra não vacilar. Em 2026, o prazo para enviar a declaração começou no dia 23 de março e vai até 29 de maio.

Ou seja, você tem pouco mais de dois meses pra juntar tudo e mandar sua declaração. Mas nada de deixar pra última hora, viu? Quanto antes você resolver isso, menos chance de erro e dor de cabeça lá na frente.

Que ano é necessário declarar em 2026?

Em 2026, você não declara o que está ganhando agora. Você vai prestar contas sobre tudo que aconteceu em 2025. Funciona assim: o Imposto de Renda sempre olha pro ano anterior, que é chamado de ano-calendário. Então:

  • Ano-calendário: 2025

  • Ano da declaração: 2026

Ou seja, tudo que você recebeu, gastou, investiu ou vendeu ao longo de 2025 é o que entra na sua declaração de 2026.

O MEI tem que colocar o faturamento no imposto de renda?

Direto ao ponto. Não é o faturamento total que entra na sua declaração de pessoa física. No caso do MEI, você precisa separar o que é isento e o que pode ser tributado.

O Imposto de Renda olha pro seu CPF, não pro CNPJ. Então o que você precisa informar é o quanto realmente sobrou pra você depois de tocar o negócio. 

Como saber o valor que o MEI precisa declarar no imposto de renda?

Esse é o ponto que mais dá nó na cabeça, mas relaxa que dá pra fazer, viu?

O que entra no seu Imposto de Renda como pessoa física não é o faturamento total do MEI.  É só o que realmente virou dinheiro no seu bolso. Ou seja: o lucro.

Traduzindo:  Lucro = faturamento – despesas

Agora vem o detalhe que muita gente não sabe.  Mesmo sem contabilidade formal, a Receita já define uma parte do seu faturamento como isenta, usando uns percentuais padrão (tipo um “atalho” pra facilitar a vida):

  • 8% → comércio, indústria e transporte de carga

  • 16% → transporte de passageiros

  • 32% → serviços em geral

Essa parte é considerada isenta de imposto.  O resto, depois de tirar despesas, pode virar tributável.

Como fazer na prática (tim-tim por tim-tim):

  1. Veja quanto você faturou no ano.

  2. Separe a parte isenta (de acordo com sua atividade).

  3. Subtraia suas despesas.

  4. Descubra o que é tributável.

  5. Lance cada valor na ficha certa da declaração .

Exemplo pra ficar mamão com açúcar 
  • Faturamento: R$ 60.000

  • Despesas: R$ 20.000

  • Atividade: Serviços (32%)

Passo 1: parte isenta

R$ 60.000 × 32% = R$ 19.200

Passo 2: parte tributável

R$ 60.000 – R$ 19.200 – R$ 20.000 = R$ 20.800

Resultado final:

  • R$ 19.200 → Rendimentos Isentos e Não Tributáveis

  • R$ 20.800 → Rendimentos Tributáveis 

Quais despesas o MEI pode abater do faturamento para declarar imposto de renda?

Boa pergunta, porque isso aqui faz total diferença no valor final. Pra chegar no lucro, você pode descontar do faturamento todos os gastos que foram necessários pra manter o negócio funcionando. Mas tem uma regra de ouro, viu. Tem que ter comprovante. Sem isso, não dá pra considerar a despesa.

Agora, olha os principais exemplos do que pode entrar nessa conta:

  • Aluguel do espaço onde você trabalha.

  • Conta de internet e telefone usados no negócio.

  • Compra de mercadorias pra revenda.

  • Matéria-prima pra produção.

  • Contas de água e luz do local do negócio.

  • Taxas de plataforma ou maquininhas de pagamento.

  • Serviços contratados, como frete ou manutenção.

  • Compra de materiais e ferramentas de trabalho.

Tudo isso ajuda a reduzir o lucro, e quanto menor o lucro, menor pode ser o impacto no seu Imposto de Renda.

Mas reforçando, nada de fazer conta “no olho”. Guardou nota fiscal, recibo ou comprovante? Beleza, pode considerar. Não tem nada disso? Melhor não incluir pra evitar pepino com o leão.

Bora aprender a declarar imposto de renda sendo MEI?

Vamos ser sinceros. É nessa hora que muita gente trava e acha que é complicado demais. Mas calma que dá pra fazer sim. A gente vai te mostrar o caminho sem enrolação.

Primeiro passo: entender os tipos de declaração

Antes de começar, você precisa escolher o modelo de declaração. E isso faz diferença no resultado final, viu.

Declaração completa

Esse modelo é pra quem tem bastante gasto que pode ser comprovado. Entram aqui despesas com saúde, educação e outros serviços, desde que você tenha recibo ou nota fiscal. Quanto mais despesas válidas, maior pode ser o desconto no imposto.

Declaração simplificada

Aqui é mais direto. Em vez de listar gastos, a Receita aplica um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos. Pra quem é MEI e não tem muitas despesas pra comprovar, costuma ser o caminho mais prático.

Declaração pré-preenchida

Essa já vem com várias informações preenchidas automaticamente, com base nos dados que a Receita já tem sobre você. Hoje, dá pra acessar pelo sistema com conta gov.br, desde que tenha nível prata ou ouro. Isso agiliza bastante e reduz as chances de erro.

Segundo passo: calcular a renda do MEI para o Imposto de Renda

Aqui é onde muita gente se perde, mas se você fizer com calma, vai ver que é bem de boa. Bora por partes.

Descubra quanto você faturou e quanto teve de despesas

Esses dois números são importantes porque vão te ajudar a separar o que é isento e o que pode ser tributado Pra isso, pegue tudo que entrou no ano e desconte os gastos do negócio. Entram como despesas coisas como água, luz, internet, aluguel, compra de mercadorias e materiais.

Exemplo:

  • Faturamento no ano: R$ 80.000 

  • Despesas do negócio: R$ 15.000

Resultado: R$ 80.000 - R$ 15.000 = R$ 65.000

Esse é o seu faturamento bruto. Guarda esse número, porque ele é a base de tudo.

Separe a parte que é isenta

Agora vem um detalhe importante. Nem todo esse valor vai ser tributado. A Receita já define uma parte do faturamento que é considerada isenta e isso muda conforme o tipo de atividade:

  • Comércio, indústria e transporte de carga: 8%

  • Transporte de passageiros: 16%

  • Serviços em geral: 32%

Vamos seguir com o exemplo de quem presta serviço: R$80.000 x 32% = R$25.600. Esse valor é a parte isenta, ou seja, não entra na tributação.

Encontre o valor que pode ser tributado

Agora é só pegar o lucro e tirar a parte isenta: faturamento – parcela isenta – despesas. R$ 80.000 – R$ 25.600 – R$ 15.000 = R$ 39.400 

Esse é o valor que pode entrar como rendimento tributável na sua declaração.

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Ficou confuso? A gente simplifica. 

A dona Maria é daquelas que não foge do trabalho. Tem um MEI de serviços e passou o ano inteiro atendendo clientes, organizando agenda e fazendo o negócio girar.

Quando chegou a época do Imposto de Renda, bateu aquela dúvida: quanto exatamente eu tenho que informar?

Em 2025, o negócio da dona Maria faturou R$80 mil. Parece bastante, mas ela sabia que precisava fazer a conta do jeito certo.

Como ela presta serviços, uma parte do faturamento é considerada isenta: 32%.

Ela fez a conta:

32% de R$80 mil = R$25.600

Esse valor é a parte isenta, ou seja, não entra na tributação.

Depois, ela separou as despesas do negócio. Ao longo do ano, foram R$15 mil com aluguel, internet, materiais e outros custos.

Agora sim veio a conta final: R$80.000 – R$25.600 – R$15.000 = R$39.400

Pronto.

  • R$25.600 é rendimento isento
  • R$39.400 pode ser rendimento tributável

Foi esse valor que a Maria considerou como rendimento tributável na hora de fazer o Imposto de Renda.

Terceiro passo: anota o valor certo (sem vacilo, viu?) 

Fez as contas? Chegou nos números? Então agora é hora de organizar isso direitinho.

Nada de deixar anotado em qualquer lugar ou confiar só na memória,  depois vira pepino
Anota os valores com cuidado, porque são eles que vão direto pra sua declaração.

E aqui não tem mistério, é só separar cada parte no lugar certo:

  • Parte isenta → vai na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”

  • Parte tributável → vai na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”

Simples assim.

Dica de ouro: Se você misturar esses valores ou lançar no lugar errado, pode dar ruim com a Receita. Então vale aquele capricho agora pra evitar dor de cabeça depois.

Quarto passo: envie sua declaração de imposto de renda

Chegou a hora de fechar tudo e mandar sua declaração. Aqui é onde você precisa de atenção pra não deixar passar nada.

  • Separe seus documentos: junte recibos, notas fiscais, comprovantes de pagamento e tudo que comprove suas informações

  • Acesse o sistema da Receita Federal: pode ser pelo programa no computador ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda

  • Escolha o tipo de declaração: defina se vai usar a completa, simplificada ou a pré-preenchida

  • Preencha com atenção: vá com calma, etapa por etapa, e salve sempre que possível

  • Revise antes de enviar: confira se ficou alguma pendência ou informação faltando

  • Envie sua declaração: com tudo certo, finalize e pronto

Opa, atenção: também tem que enviar a declaração do MEI

Tem muita gente que faz o Imposto de Renda e acha que já resolveu tudo. Mas não é bem assim. Se você é MEI, além da declaração de pessoa física, também precisa entregar a declaração anual, aquela que informa quanto o seu negócio faturou no ano.

Essa declaração é obrigatória, mesmo que você não tenha tido faturamento. Ou seja, não dá pra pular essa etapa.

Então, pra ficar com tudo em dia, você precisa cuidar dos dois lados. Assim evita multa, bloqueio do CNPJ e outras dores de cabeça que ninguém quer.

E aqui vai a boa notícia.

Se você quer resolver isso de um jeito mais simples, sem ficar quebrando a cabeça com burocracia, o Super App da MaisMei pode te ajudar.

Por aqui, você faz a declaração do MEI de forma rápida, guiada e sem complicação. É aquele caminho mais fácil pra quem quer resolver e seguir tocando o negócio.