A notícia já chegou por aí e você deve estar ansioso (a) para saber o que é e como vai funcionar esse tal de perdão da dívida do MEI. Pois bem, você chegou no lugar certo, pois por aqui vamos te contar toda essa história.
Afinal, o que é o perdão da dívida do MEI?
O perdão da dívida do MEI faz parte do pacote de medidas do programa Prospera MEI, estabelecido pela Lei Complementar 238/2026, e tem como objetivo perdoar débitos com a União, inscritos ou não em Dívida Ativa da União, até 13 de outubro de 2026.
Como vai funcionar o perdão da dívida do MEI?
O projeto estabeleceu o perdão integral dos débitos federais relacionados à contribuição previdenciária mensal, ou seja, ao INSS pago por meio do DAS-MEI. Aqui não importa se está ou não na dívida ativa.
Tá, mas o que isso significa na prática? Bora lá! Somente o valor do INSS que o MEI deixou de pagar será perdoado. Esse perdão também inclui o valor principal da dívida, os juros, as multas e os encargos legais.
Agora, tem um detalhe que muita gente ainda confunde! Dentro do DAS, além do INSS, também estão outros impostos, que variam de acordo com a atividade do seu negócio.
Por exemplo:
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Prestador de serviços: paga ISS, que é um imposto municipal.
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Comércio ou indústria: paga ICMS, que é um imposto estadual.
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Quem trabalha com comércio e prestação de serviços: paga ISS e ICMS.
E atenção, MEI! Segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, esses impostos não serão perdoados. Ou seja, o perdão vale para a parte do INSS, mas não inclui os valores de ISS e ICMS.

Como saber se tenho dívida para ser perdoada?
É mais simples do que você imagina! Você pode consultar seus débitos pelos canais oficiais:
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Portal Regularize: para verificar as dívidas inscritas na Dívida Ativa da União.
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Portal da Receita Federal: para consultar débitos que ainda não foram inscritos na Dívida Ativa.
Mas, se você quer praticidade, o SuperApp da MaisMei também pode dar aquela mãozinha. É só baixar o app no seu celular Android ou iOS, fazer seu cadastro e acessar a área DAS.
Por lá, você consegue consultar as guias em aberto, organizadas por mês e ano, e verificar se os seus débitos foram inscritos na Dívida Ativa.
Assim, fica mais fácil acompanhar sua situação e entender quais dívidas podem se enquadrar no perdão.
Como ter a dívida do MEI perdoada?
É bem mais simples do que você imagina! Todo MEI que tiver débitos do DAS vencidos até o dia 13 de outubro de 2026 terá o valor referente ao INSS, dentro do DAS, perdoado.
Para deixar mais claro, vamos contar a história do Nelson. Ele é MEI e acabou deixando de pagar o DAS por um bom tempo. Até o dia 13 de outubro de 2026, ele tinha guias do DAS em aberto. Nesse caso, ele terá os valores referentes ao INSS perdoados.
Agora, a história da Jéssica é diferente. No dia 20 de outubro de 2026, o boleto do DAS venceu e ela não pagou. Nesse caso, a Jéssica não terá direito ao perdão dessa dívida, pois o vencimento aconteceu depois da data limite.
Agora, tem outro ponto importante nessa história toda!
Para garantir o perdão da dívida, além de ter débitos vencidos até 13 de outubro de 2026, o MEI precisará pagar o DAS em dia durante seis meses.
Se não cumprir essa condição, o perdão será cancelado e as dívidas voltarão a ser cobradas. Por isso, fique de olho nos vencimentos, viu? Manter o DAS em dia é fundamental para não perder esse benefício.
As dívidas parceladas do MEI serão perdoadas?
O perdão vale para dívidas do MEI em diferentes situações: em cobrança administrativa ou judicial, parceladas, negociadas, com garantias ou até suspensas.
Mas atenção aos detalhes! Se você tem um parcelamento ou acordo ativo que inclui somente débitos do INSS vencidos até 13 de outubro de 2026, ele será cancelado em 1º de janeiro de 2027.
Agora, se o seu acordo reúne dívidas que serão perdoadas e outras que continuam devidas, a história é diferente.
Nesse caso, o parcelamento não será cancelado por completo. Você precisará solicitar a revisão da negociação no site do Regularize, se for dívida ativa, ou no site da Receita Federal, se não for dívida ativa.
Como o MEI pagará os impostos das dívidas perdoadas?
Com o perdão da dívida, o sistema da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) cancelará a parte referente ao INSS de cada DAS em aberto que se enquadrar nas regras do benefício.
Mas atenção: isso não significa que a guia inteira será zerada, viu? Se o seu DAS também tiver valores de ICMS e/ou ISS, esses impostos continuarão lá, junto com os respectivos juros e correções.
Na prática, fica assim:
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INSS: a parte da dívida que se enquadrar nas regras do perdão será cancelada.
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ICMS e ISS: os valores continuarão pendentes e deverão ser pagos.
O MEI receberá a devolução dos valores pagos com o perdão da dívida?
Se você parcelou sua dívida e pagou algumas parcelas, deve estar se perguntando: será que vou receber esse dinheiro de volta?
A resposta é não, MEI! O perdão da dívida não dá direito à devolução do dinheiro que você já pagou. Funciona assim: o que você já pagou é descontado da dívida, e o valor que ainda falta pagar é perdoado.
Dívida do MEI em protesto será perdoada?
Sim, MEI! Se a sua dívida estiver em cobrança judicial e se enquadrar nas regras do perdão, o processo será encerrado. Além disso, garantias e bens penhorados vinculados que foram gerados pela dívida serão liberados, sem cobrança de honorários para o encerramento do processo.
DASN não enviadas será perdoada?
Não. Se você deixou de enviar a DASN-SIMEI, a Declaração Anual de Faturamento, fique de olho: o perdão da dívida contempla os débitos do DAS-MEI, não as pendências relacionadas à entrega da declaração.
Ou seja, são coisas diferentes, viu? Mesmo com o perdão das dívidas do DAS, você ainda precisa enviar as declarações anuais que estão atrasadas para manter seu CNPJ em dia.
Como solicitar o perdão da dívida do MEI?
Você não precisa fazer uma solicitação para ter a dívida perdoada. O processo será feito automaticamente. No entanto, é sempre bom acompanhar a regulamentação da PGFN, que determinará os procedimentos específicos.
Mas, se liga! Para conferir se a sua dívida foi realmente perdoada, será necessário consultar os canais oficiais:
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Dívidas inscritas em Dívida Ativa da União: acesse o Portal Regularize.
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Dívidas que ainda não estão inscritas em Dívida Ativa da União: acesse o Portal de Serviços da Receita Federal.
MEI desenquadrado também terá direito ao perdão das dívidas?
Sim. Mesmo que você tenha sido desenquadrado do MEI, ainda pode ter direito ao perdão das dívidas. Bora entender!
A Lei Complementar nº 238/2026 estabelece que o desenquadramento do MEI, a exclusão do SIMEI ou mudanças posteriores na situação cadastral não impedem a concessão do benefício.
Em português claro: isso significa que os débitos de INSS referentes ao período em que seu negócio era MEI continuam elegíveis ao perdão, desde que tenham vencido até 13 de outubro de 2026.
Quando acontecerá o perdão da dívida do MEI?
Já pode anotar a data, MEI! O perdão da dívida está previsto para acontecer em 1º de janeiro de 2027. Até lá, fique de olho nas regras do benefício e se prepare para manter o DAS em dia. Afinal, depois de conseguir esse alívio no bolso, ninguém quer voltar a acumular dívidas, né?
Após o perdão da dívida, o que é necessário fazer?
Conseguiu o perdão da dívida e ficou com o CNPJ nos trinques? Boa, MEI! Mas o trabalho não acaba por aqui, viu? Agora, você precisa pagar o DAS em dia durante seis meses seguintes à entrada em vigor da lei. Se não cumprir essa condição, o perdão será cancelado e as dívidas voltarão a ser cobradas. Aí, ninguém quer passar por isso de novo, né?
Mas calma, que a MaisMei tá aqui pra dar aquela mãozinha! Com nosso SuperApp, você paga o DAS rapidinho, direto do celular e na palma da mão. E tem mais: você também recebe lembretes pra não esquecer os vencimentos.
Assim, fica muito mais fácil manter tudo em dia e evitar novas dores de cabeça. Bora deixar esse DAS em dia? Baixe o app.
