Em um país tão extenso como o Brasil, o transporte rodoviário de cargas desempenha um papel essencial na economia. Diariamente, os transportadores movimentam mercadorias, abastecendo de um ponto a outro do país. Diante desse cenário, a formalização desses profissionais, como MEI Caminhoneiro, garante mais segurança e vantagens para os transportadores de carga, como o acesso aos benefícios do INSS, a compra de veículos com desconto, entre outras vantagens. 

Embora a porcentagem de profissionais do transporte de cargas que estão se formalizando como MEI Caminhoneiro seja otimista, muitos caminhoneiros ainda têm dúvidas sobre como é feita a formalização e quais são as responsabilidades fiscais da categoria. 

Para ajudar você a compreender melhor como fazer a mudança de MEI para MEI Caminhoneiro ou como um transportador de carga autônomo pode se formalizar como MEI Caminhoneiro, quais os benefícios e deveres da categoria em 2024, preparamos este artigo. Então, continue a leitura para saber mais sobre o MEI Caminhoneiro.

Quais as diferenças entre o MEI e o MEI Caminhoneiro?

Bom, pra começar a falar desse assunto, vale a pena esclarecer que tem basicamente três diferenças entre essas modalidades: o limite de faturamento anual, o percentual de recolhimento da contribuição previdenciária (INSS) e a limitação de atividades permitidas.

Limite de faturamento

O limite de faturamento para o Microempreendedor Individual (MEI) em 2024 é de R$ 81 mil por ano, em média, R$ 6.750 por mês.

Porém, há um Projeto de Lei em tramitação para aumentar o teto de faturamento para R$ 130 mil, mas ainda não foi aprovado. Além disso, o Ministério de Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) anunciou uma proposta para elevar ainda mais o limite anual do MEI, sugerindo um novo patamar de R$ 144,9 mil por ano.

Já o limite de faturamento do MEI Caminhoneiro é de R$ 251.600, em média, R$ 20.966,66 por mês. A diferença é justificada pelos altos custos envolvidos na atividade de transporte.

Contribuição previdenciária

A arrecadação do imposto mensal do MEI é feita por meio do pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), conhecido como Guia DAS. O valor do imposto é equivalente a 5% do salário mínimo vigente (R$ 1.412) para o INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, mais R$ 1,00 de ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, e mais R$ 5,00 de ISS - Imposto Sobre Serviços.

Assim, o MEI em geral deve pagar entre R$ 71,60 e R$ 76,60, a depender da sua atividade.

Enquanto isso, o valor de contribuição do MEI Caminhoneiro para o INSS é de 12% do salário mínimo vigente, mais ICMS e ISS. Dessa forma, o MEI Caminhoneiro deve pagar entre R$ 170,44 e R$ 175,44, a depender do tipo de produto transportado e o local de destino.

Atividades permitidas

Os MEI em geral podem ter uma atividade principal e até 15 atividades secundárias, totalizando 16 atividades diferentes cadastradas em seu CNPJ MEI de qualquer dos setores de indústria, comércio e serviços dentre as  atividades permitidas na Tabela A.

Já o MEI Caminhoneiro poderá exercer e ter cadastrado no seu CNPJ somente 1 ou mais das 4 atividades relacionadas na Tabela B.

Quais são os benefícios de ser MEI Caminhoneiro?

Presentes em todo o Brasil, os caminhoneiros que atuam de forma autônoma frequentemente se deparam com contratantes que exigem a emissão de nota fiscal. Essa demanda, muitas vezes, resulta na perda de oportunidades de trabalho.

Como alternativa para os profissionais do transporte rodoviário de carga saírem da informalidade, surgiu na categoria de Microempreendedor Individual - MEI, o MEI Caminhoneiro. Com a formalização na modalidade simplificada de negócio, o trabalhador passa a ter o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e pode emitir notas fiscais, além de ter acesso a benefícios e vantagens exclusivas.

Benefícios previdenciários do MEI Caminhoneiro

  • Aposentadoria programada (idade e contribuição): O MEI terá o direito assegurado a receber a aposentadoria quando atingir o tempo de contribuição e idade correspondente, sendo para os homens a idade mínima de 65 anos e tempo de contribuição de 20 anos, e para as mulheres a idade mínima de 62 anos e tempo de contribuição de 15 anos.
  • Aposentadoria por incapacidade permanente (invalidez): Em casos de acidentes que impossibilitem o caminhoneiro de trabalhar, o profissional tem esse benefício assegurado. No entanto, é necessário passar pela perícia médica, além de ter contribuído com o INSS, por meio do pagamento do DAS, por 12 meses.
  • Auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença): Para doenças especificadas em lei ou acidentes de qualquer natureza, o caminhoneiro pode solicitar esse benefício. Contudo, também é necessário passar por perícia médica e ter 12 meses de contribuição.
  • Auxílio-reclusão: Neste caso, os beneficiados são os familiares do empreendedor. Se o MEI Caminhoneiro for preso, os dependentes têm direito a receber auxílio reclusão. O período de carência é de 24 meses, e as contribuições não precisam ter sido pagas consecutivamente.
  • Pensão em caso de morte: Esse benefício é destinado aos dependentes do MEI que tenha falecido e varia conforme alguns requisitos. Salário-maternidade: Com o aumento de mulheres no transporte de cargas, o benefício surge como forma de apoiar as empreendedoras pelo período de 120 dias, ou seja, 4 meses, enquanto elas estão afastadas do trabalho, como se fosse a licença-maternidade da trabalhadora CLT.

É fundamental ressaltar que todos esses benefícios são concedidos no valor equivalente a um salário mínimo. Isso significa que o MEI Caminhoneiro, ao solicitar algum desses benefícios previdenciários, terá acesso a um suporte financeiro no mesmo patamar do salário mínimo em vigor no período. 

Outros benefícios e vantagens de ser MEI Caminhoneiro

Além dos benefícios do INSS, que são compartilhados com toda a categoria de MEIs, o MEI Caminhoneiro ainda tem outras vantagens para impulsionar o crescimento do negócio.

  • Desconto na compra de veículos: Na hora de adquirir novos veículos, o MEI Caminhoneiro tem acesso facilitado a programas e planos especiais para financiamentos, com desconto de 30% no valor do automóvel.
  • Impostos reduzidos: Valor fixo mensal de impostos, equivalente a 12% do salário mínimo vigente para o INSS, mais ICMS, e caso tenha a atividade de Transporte Municipal, mais ISS.
  • Desconto com fornecedores: Com o CNPJ, o MEI Caminhoneiro pode comprar peças e equipamentos com descontos especiais para as empresas.
  • Acesso a serviços financeiros facilitado: O empreendedor tem acesso a linhas de crédito com taxas de juros e prazos de pagamento mais vantajosos; além da abertura de conta PJ gratuita e até mesmo acesso a maquininhas de cartão com taxas personalizadas para receber no débito, crédito ou PIX.
  • Tributação simplificada: O MEI precisa pagar apenas uma taxa única que engloba todos os impostos municipais, estaduais e federais, além da contribuição para o INSS, por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional, a guia DAS.
  • Emissão de notas fiscais: O profissional pode emitir notas fiscais, o que possibilita prestar serviço para empresas.
  • Sem contabilidade: Como MEI, o caminhoneiro não precisa manter uma contabilidade formal.
  • Oferecer serviço para órgãos públicos: O empreendedor pode participar de licitações e prestar serviços para os órgãos públicos.
  • Negociação direta: É possível negociar o frete com os embarcadores, sem pagamento por intermediação de agências.

Responsabilidades do MEI caminhoneiro

As principais responsabilidades do MEI Caminhoneiro são as mesmas que as dos MEIs em geral, ou seja, o pagamento mensal das guias DAS e a emissão da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN), informando o faturamento bruto da empresa durante o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano anterior. Além disso, na declaração, o empreendedor também deve informar se houve a contratação de um funcionário durante o período.

Quem é MEI pode mudar para MEI Caminhoneiro?

Sim! O profissional formalizado como MEI pode migrar para MEI Caminhoneiro, no entanto, essa alteração deve ser feita até o dia 31 de janeiro de cada ano. Caso contrário, a mudança só terá validade a partir do ano seguinte.

Para formalizar a migração do MEI para MEI Caminhoneiro, siga o passo a passo:

  1. Acesse o Portal do Empreendedor.
  2. Selecione a aba “Já sou MEI”.
  3. Escolha a opção “Guia Atualização Cadastral”.
  4. Faça uma Alteração/Atualização de Atividades, selecionado uma ou mais atividades exclusivas para os Transportadores Rodoviários de Cargas, conforme a tabela B.

Essas são as CNAEs - Classificação Nacional de Atividades Econômicas que incluem as atividades de transportador autônomo de cargas da tabela B:

  • Transportador Autônomo De Carga - Municipal 4930-2/01
  • Transportador Autônomo De Carga - Intermunicipal, Interestadual E Internacional 4930-2/02
  • Transportador Autônomo De Carga - Produtos Perigosos 4930-2/03
  • Transportador Autônomo De Carga - Mudanças 4930-2/04

É importante ficar atento no momento de selecionar a atividade, pois não é possível optar por atividades da tabela B e tabela A ao mesmo tempo.

Como quem é caminhoneiro e quer ser MEI Caminhoneiro pode se formalizar?

A abertura do MEI Caminhoneiro é semelhante ao cadastro do MEI em geral. A formalização pode ser feita gratuitamente pelo Portal do Empreendedor.

Para abrir seu MEI Caminhoneiro, é só seguir o passo a passo:

  1. Acesse o Portal do Empreendedor.
  2. Selecione a opção “Quero ser MEI”.
  3. Faça o login na sua conta gov.br. Lembrando que a sua conta precisa estar no nível prata ou ouro, se for brasileiro. Neste caso, se a conta estiver no nível bronze, será necessário aumentar o nível; se for estrangeiro e a conta não estiver no nível prata ou ouro, será necessário inserir as informações de comprovação dos dados de identificação civil de estrangeiro.
  4. Preencha o formulário de inscrição de MEI.
  5. Selecione 1 ou mais atividades da “Tabela B” no momento da indicação das atividades.
  6. Finalize o cadastro.

A MaisMei te ajuda a ser MEI Caminhoneiro em 2024

Se você é um transportador de cargas autônomo e sonha em ter um negócio formalizado, chegou a hora de abrir seu MEI Caminhoneiro. Ou, caso já seja MEI, este é o período certo para fazer a transição da "tabela A" para a "tabela B" e aumentar o seu limite de faturamento anual.

Você pode fazer a abertura do MEI ou a transição de categoria gratuitamente pelo portal do empreendedor, mas, se precisar de ajuda de especialistas, seja porque está sem tempo ou porque quer garantir que tudo seja feito de forma correta, conte com o nosso time de contadores e advogados para te ajudar nesse processo.

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