Abrir um negócio dá aquele frio na barriga, né? E uma das dúvidas que bate é: qual a diferença do MEI para as outras empresas? 

Cada modelo tem suas regras, custos e vantagens, e entender isso é chave pra não se enrolar lá na frente. 

Vamos mostrar de um jeito simples e direto as diferenças do MEI em relação às outras empresas pra você escolher sem medo e botar a mão na massa!

Antes, o que é ser um MEI (Microempreendedor Individual)?

Ser MEI é basicamente ter o próprio negócio de forma simples e descomplicada. É a forma mais prática de ter um CNPJ e formalizar seu trabalho, sem burocracia e sem custos altos, ideal pra quem tá começando.

As principais características do MEI são a simplicidade, já que o processo pra abrir e manter é rápido e quase tudo dá pra resolver online; o baixo custo, com impostos fixos e acessíveis que cobrem INSS, ICMS ou ISS dependendo da atividade.

E o CNPJ rapidinho, que permite vender pra empresas, emitir notas fiscais e ganhar mais credibilidade. Além é claro, de obter aposentadoria, auxílio e diversos outros benefícios. 

Apesar de simples, ser MEI não é para qualquer um, tá? Tem que estar dentro dos requisitos, como

  • Faturar até R$81 mil por ano.
  • Ser maior de 18 anos (ou a partir de 16 sendo emancipado).
  • Não ser sócio ou titular de outra empresa.
  • Ter no máximo um empregado registrado com salário mínimo ou piso da categoria.
  • Exercer uma das atividades permitidas pelo MEI (tem uma lista oficial com várias profissões).

Quais são os outros tipos de empresa?

Antes de entender a diferença, vamos conhecer as opções, ok? 

Microempresa (ME)

A Microempresa é um tipo de empresa maior que o MEI, mas ainda com o regime do Simples Nacional, que simplifica tributação e gestão. Ela é indicada pra quem quer crescer um pouco mais, faturar acima do limite do MEI e ter mais flexibilidade no negócio.

Como funciona:

  • Faturamento anual: pode faturar até R$360 mil por ano.
  • Sócios: diferente do MEI, a ME pode ter mais de um sócio.
  • Funcionários: o limite de empregados varia conforme o tipo de atividade. Para empresas de comércio ou serviços, é permitido ter até 9. Já para as Microempresas de indústria, o limite sobe para até 19. 
  • Obrigações legais: a ME precisa fazer contabilidade regular, emitir notas fiscais, declarar impostos e cumprir regras trabalhistas.

Empresa de Pequeno Porte (EPP)

É o próximo degrau após a Microempresa (ME). Ela é ideal pra quem quer crescer ainda mais, faturar acima do limite de uma ME e ampliar a equipe.

Funciona assim: 

  • Faturamento anual: até R$4.800.000,00.
  • Funcionários: o limite varia conforme a atividade: de 10 a 49 empregados para empresas de comércio e serviços e de 20 a 99 empregados para empresas de indústria.
  • Tributação: pode optar por diferentes regimes, como Lucro Presumido, Simples Nacional ou Lucro Real, dependendo do tamanho do faturamento, planejamento tributário e complexidade do negócio.

 

Empresário Individual (EI)

A EI é uma pessoa física que abre um negócio em seu próprio nome, sem sócios. Diferente do MEI ou da ME, ele tem limite de faturamento depende do porte que foi enquadrado e assume algumas responsabilidades importantes, como: 

  • Responsabilidade ilimitada: o dono responde com seu patrimônio pessoal por dívidas e obrigações da empresa.
  • Não exige capital social mínimo: não há necessidade de aportar um valor inicial obrigatório para abrir a empresa.
  • Atividades restritas: nem toda atividade pode ser registrada como EI; é preciso conferir se a função escolhida está permitida.
  • Apenas um dono: não permite ter sócios ou dividir a titularidade do negócio.

Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)

Já a SLU é uma forma de empresa que permite ao empreendedor abrir o próprio negócio sozinho, sem a necessidade de sócios, com patrimônio pessoal protegido e sem exigência de capital social mínimo. É uma opção flexível que atende praticamente todas as atividades empresariais.

Principais características:

  • Sem capital social mínimo: não é necessário aportar valor inicial para abrir a empresa.
  • Atividades permitidas: aceita praticamente todas as atividades, diferente do MEI que é mais restrito.
  • Funcionários: não há limite de empregados.
  • Tributação: pode optar por Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real, dependendo do planejamento tributário e do faturamento.
  • Faturamento: o limite depende do regime tributário escolhido, oferecendo flexibilidade para empresas maiores ou menores.

Sociedade Limitada (LTDA)

É uma forma de empresa ideal para quem quer empreender com um ou mais sócios, dividindo responsabilidades e investimentos. 

Nesse modelo, o capital social é dividido em cotas, que representam a participação de cada sócio no negócio. Entre as principais características estão: 

  • Separação de bens: os bens pessoais dos sócios ficam protegidos, ou seja, não podem ser usados para cobrir dívidas da empresa.
  • Faturamento anual:  depende do regime tributário.
  • Tributação: pode optar por Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real, conforme planejamento tributário e porte da empresa.

Comparativo entre MEI e outras empresas

Agora vamos entender quais são as diferenças diretas, combinado?

Sócios:

  • MEI: 0
  • ME: depende da natureza jurídica 
  • EPP: 1 ou mais
  • EI: 0
  • SLU: 1
  • LTDA: 2 ou mais

Faturamento anual:

  • MEI: até R$ 81 mil
  • ME: até R$ 360 mil
  • EPP: de R$ 360 mil até R$ 4,8 milhões
  • EI: depende do porte que foi enquadrado
  • SLU: depende do regime tributário 
  • LTDA: depende do regime tributário 

Número de empregados:

  • MEI: até 1
  • ME: comércio/serviços até 9; indústria até 19
  • EPP: comércio/serviços 10-49; indústria 20-99
  • EI: varia conforme o porte da empresa.
  • SLU: sem limite
  • LTDA: sem limite

Capital social mínimo:

  • MEI: acima de zero
  • ME: geralmente não exigido
  • EPP: geralmente não exigido
  • EI: não exigido
  • SLU: não exigido
  • LTDA: exigido e definido pelo investimento dos sócios

Patrimônio pessoal protegido:

ME/EPP: depende da natureza jurídica. Se for Empresário Individual, não há proteção; se for LTDA ou SLU, o patrimônio pessoal é separado.

Atividades permitidas:

  • MEI: limitadas
  • ME: quase todas
  • EPP: quase todas
  • EI: restritas
  • SLU: todas
  • LTDA: todas

Tributação:

  • MEI: DAS (5% do salário mínimo)
  • ME: Simples Nacional
  • EPP: Simples Nacional / Lucro Presumido / Lucro Real
  • EI: variável
  • SLU: Simples Nacional / Lucro Presumido / Lucro Real
  • LTDA: Simples Nacional / Lucro Presumido / Lucro Real

Burocracia:

  • MEI: baixa
  • ME: moderada
  • EPP: moderada
  • EI: moderada
  • SLU: moderada
  • LTDA: alta

Vantagem principal:

  • MEI: simples e barato
  • ME: crescer com limite maior de faturamento
  • EPP: crescer com equipe maior e faturamento mais alto
  • EI: abrir sozinho sem sócios
  • SLU: crescer sozinho com patrimônio protegido
  • LTDA: empreender com sócios e patrimônio protegido

E aí, viu vantagem e quer abrir MEI? 

Boa notícia: dá pra fazer isso rapinha pelo SuperApp da MaisMei. É só baixar no seu smartphone ou iPhone, é grátis e rápido.

E não para por aí! Pelo app você consegue cuidar de tudo, tim-tim por tim-tim: emitir nota fiscal, pagar o DAS, enviar a DASN e muito mais É tipo ter sua empresa na palma da mão, sem complicação. Bora nessa?