Abrir um negócio dá aquele frio na barriga, né? E uma das dúvidas que bate é: qual a diferença do MEI para as outras empresas?
Cada modelo tem suas regras, custos e vantagens, e entender isso é chave pra não se enrolar lá na frente.
Vamos mostrar de um jeito simples e direto as diferenças do MEI em relação às outras empresas pra você escolher sem medo e botar a mão na massa!
Antes, o que é ser um MEI (Microempreendedor Individual)?
Ser MEI é basicamente ter o próprio negócio de forma simples e descomplicada. É a forma mais prática de ter um CNPJ e formalizar seu trabalho, sem burocracia e sem custos altos, ideal pra quem tá começando.
As principais características do MEI são a simplicidade, já que o processo pra abrir e manter é rápido e quase tudo dá pra resolver online; o baixo custo, com impostos fixos e acessíveis que cobrem INSS, ICMS ou ISS dependendo da atividade.
E o CNPJ rapidinho, que permite vender pra empresas, emitir notas fiscais e ganhar mais credibilidade. Além é claro, de obter aposentadoria, auxílio e diversos outros benefícios.
Apesar de simples, ser MEI não é para qualquer um, tá? Tem que estar dentro dos requisitos, como
- Faturar até R$81 mil por ano.
- Ser maior de 18 anos (ou a partir de 16 sendo emancipado).
- Não ser sócio ou titular de outra empresa.
- Ter no máximo um empregado registrado com salário mínimo ou piso da categoria.
- Exercer uma das atividades permitidas pelo MEI (tem uma lista oficial com várias profissões).
Quais são os outros tipos de empresa?
Antes de entender a diferença, vamos conhecer as opções, ok?
Microempresa (ME)
A Microempresa é um tipo de empresa maior que o MEI, mas ainda com o regime do Simples Nacional, que simplifica tributação e gestão. Ela é indicada pra quem quer crescer um pouco mais, faturar acima do limite do MEI e ter mais flexibilidade no negócio.
Como funciona:
- Faturamento anual: pode faturar até R$360 mil por ano.
- Sócios: diferente do MEI, a ME pode ter mais de um sócio.
- Funcionários: o limite de empregados varia conforme o tipo de atividade. Para empresas de comércio ou serviços, é permitido ter até 9. Já para as Microempresas de indústria, o limite sobe para até 19.
- Obrigações legais: a ME precisa fazer contabilidade regular, emitir notas fiscais, declarar impostos e cumprir regras trabalhistas.
Empresa de Pequeno Porte (EPP)
É o próximo degrau após a Microempresa (ME). Ela é ideal pra quem quer crescer ainda mais, faturar acima do limite de uma ME e ampliar a equipe.
Funciona assim:
- Faturamento anual: até R$4.800.000,00.
- Funcionários: o limite varia conforme a atividade: de 10 a 49 empregados para empresas de comércio e serviços e de 20 a 99 empregados para empresas de indústria.
- Tributação: pode optar por diferentes regimes, como Lucro Presumido, Simples Nacional ou Lucro Real, dependendo do tamanho do faturamento, planejamento tributário e complexidade do negócio.
Empresário Individual (EI)
A EI é uma pessoa física que abre um negócio em seu próprio nome, sem sócios. Diferente do MEI ou da ME, ele tem limite de faturamento depende do porte que foi enquadrado e assume algumas responsabilidades importantes, como:
- Responsabilidade ilimitada: o dono responde com seu patrimônio pessoal por dívidas e obrigações da empresa.
- Não exige capital social mínimo: não há necessidade de aportar um valor inicial obrigatório para abrir a empresa.
- Atividades restritas: nem toda atividade pode ser registrada como EI; é preciso conferir se a função escolhida está permitida.
- Apenas um dono: não permite ter sócios ou dividir a titularidade do negócio.
Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)
Já a SLU é uma forma de empresa que permite ao empreendedor abrir o próprio negócio sozinho, sem a necessidade de sócios, com patrimônio pessoal protegido e sem exigência de capital social mínimo. É uma opção flexível que atende praticamente todas as atividades empresariais.
Principais características:
- Sem capital social mínimo: não é necessário aportar valor inicial para abrir a empresa.
- Atividades permitidas: aceita praticamente todas as atividades, diferente do MEI que é mais restrito.
- Funcionários: não há limite de empregados.
- Tributação: pode optar por Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real, dependendo do planejamento tributário e do faturamento.
- Faturamento: o limite depende do regime tributário escolhido, oferecendo flexibilidade para empresas maiores ou menores.
Sociedade Limitada (LTDA)
É uma forma de empresa ideal para quem quer empreender com um ou mais sócios, dividindo responsabilidades e investimentos.
Nesse modelo, o capital social é dividido em cotas, que representam a participação de cada sócio no negócio. Entre as principais características estão:
- Separação de bens: os bens pessoais dos sócios ficam protegidos, ou seja, não podem ser usados para cobrir dívidas da empresa.
- Faturamento anual: depende do regime tributário.
- Tributação: pode optar por Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real, conforme planejamento tributário e porte da empresa.
Comparativo entre MEI e outras empresas
Agora vamos entender quais são as diferenças diretas, combinado?
Sócios:
- MEI: 0
- ME: depende da natureza jurídica
- EPP: 1 ou mais
- EI: 0
- SLU: 1
- LTDA: 2 ou mais
Faturamento anual:
- MEI: até R$ 81 mil
- ME: até R$ 360 mil
- EPP: de R$ 360 mil até R$ 4,8 milhões
- EI: depende do porte que foi enquadrado
- SLU: depende do regime tributário
- LTDA: depende do regime tributário
Número de empregados:
- MEI: até 1
- ME: comércio/serviços até 9; indústria até 19
- EPP: comércio/serviços 10-49; indústria 20-99
- EI: varia conforme o porte da empresa.
- SLU: sem limite
- LTDA: sem limite
Capital social mínimo:
- MEI: acima de zero
- ME: geralmente não exigido
- EPP: geralmente não exigido
- EI: não exigido
- SLU: não exigido
- LTDA: exigido e definido pelo investimento dos sócios
Patrimônio pessoal protegido:
ME/EPP: depende da natureza jurídica. Se for Empresário Individual, não há proteção; se for LTDA ou SLU, o patrimônio pessoal é separado.
Atividades permitidas:
- MEI: limitadas
- ME: quase todas
- EPP: quase todas
- EI: restritas
- SLU: todas
- LTDA: todas
Tributação:
- MEI: DAS (5% do salário mínimo)
- ME: Simples Nacional
- EPP: Simples Nacional / Lucro Presumido / Lucro Real
- EI: variável
- SLU: Simples Nacional / Lucro Presumido / Lucro Real
- LTDA: Simples Nacional / Lucro Presumido / Lucro Real
Burocracia:
- MEI: baixa
- ME: moderada
- EPP: moderada
- EI: moderada
- SLU: moderada
- LTDA: alta
Vantagem principal:
- MEI: simples e barato
- ME: crescer com limite maior de faturamento
- EPP: crescer com equipe maior e faturamento mais alto
- EI: abrir sozinho sem sócios
- SLU: crescer sozinho com patrimônio protegido
- LTDA: empreender com sócios e patrimônio protegido
E aí, viu vantagem e quer abrir MEI?
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