Se este é seu primeiro ano como microempreendedor individual, ou se você tá aí flertando com a ideia de virar um, a dúvida que não larga do seu pé é: MEI precisa declarar imposto de renda? Que bom que você chegou até aqui, viu? Respira fundo e chega mais porque vamos te explicar tudim-tudim. 

Para não confundir: diferença entre imposto de renda e Declaração Anual do MEI

O IRPF, siga para Imposto de Renda de Pessoa Física, como o próprio nome já diz, é a  declaração da sua vida como pessoa física, aquela que fala do seu CPF e reúne tudo o que você ganhou no ano, seja salário, renda extra, investimentos, qualquer outra grana que entrou e suas despesas. 

Já a Declaração Anual do MEI é outra parada: ela fala do seu CNPJ e serve para informar quanto o seu negócio faturou no ano. Todo MEI precisa fazer essa declaração, mesmo que não tenha faturado um real no ano anterior. 

Afinal, MEI precisa declarar imposto de renda? 

Aqui a resposta é: depende. Não é todo mundo que cai nessa obrigação, mas existem alguns critérios que a Receita usa pra decidir quem entra no jogo. O que determina isso é o valor, renda e o que você ficou de lucro do seu próprio negócio MEI.

E aí é que muita gente se enrola. Vamos lá: a renda pessoal do MEI é o que sobra depois de tirar todas as despesas do negócio. Primeiro vem a receita bruta, aquela grana que você conquistou trabalhando de sol a sol. 

Depois você desconta tudo que gastou pra manter a operação funcionando, como aluguel, compra de materiais, pagamento de funcionários, transporte, contas do espaço, e por aí vai. 

O que sobra é o seu lucro e é, justamente, esse lucro que pode entrar na sua renda como pessoa física. Lembrando que cada despesa precisa ser comprovada e estar no seu nome ou da empresa. Caso contrário, o leão pode chegar com tudo e você pode cair na malha fina. 

Outro detalhe importante: a dedução de despesas é somente no imposto de renda da pessoa física. Na hora de fazer a declaração anual do MEI, não pode deduzir despesas, combinado? 

Como saber se o MEI precisa ou não fazer imposto de renda?

Calma que não é nenhum bicho de sete cabeças. Funciona assim: primeiro, você pega toda a receita do seu negócio, ou seja, tudo que entrou durante o ano. 

Depois, soma todas as despesas que você teve pra manter o negócio rodando. Em seguida, subtrai essas despesas comprovadas da receita. O que sobra é o seu lucro.

Exemplo: 

  • Faturou R$60.000 no ano.
  • Gastou R$30.000 pra manter o negócio.
  • Seu lucro foi de R$30.000.

Agora vem a tal da parcela isenta e é aqui que muita gente se enrola. A parcela isenta não usa o lucro. Ela nasce da receita bruta, multiplicada pelo percentual de isenção da sua atividade:

  • comércio, indústria e transporte de carga: 8%
  • transporte de passageiros: 16%
  • serviços em geral: 32%

Ou seja:  Receita bruta × percentual de isenção = parcela isenta. 

Agora vamos calcular a parcela isenta usando o percentual da sua atividade. Se você for prestador de serviços, a isenção é de 32%.

R$60.000 × 32% = R$19.200 (Esse é o valor isento) 

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Quais são os tipos de imposto de renda de pessoa física? 

Isso aqui é importante porque existem três tipos de declaração de imposto de renda de pessoa física. Vamos explicar. 

IRPF completa

Essa é a recomenda para quem tem muitas despesas que podem ser comprovadas com base de dedução. Por exemplo: aqui entra tudo, como gastos médicos, educacionais e aí por diante.

Todos esses gastos, quando são descontados da fonte, permitem ter um abatimento maior no imposto. Agora, se a única receita for do MEI e não houver dedução, não vai rolar a restituição. 

IRPF simplificado

Aqui a recomendação é fazer quando você tem poucas despesas e você terá um abatimento total de 20%. Ah, essa é a melhor para quem é MEI. 

IRPF pré-preenchida

Já aqui é possível fazer rapidinho e tem menos chances de erro. Nela, todas as informações que a Receita Federal tem sobre você aparecem lá, como os rendimentos, pagamento e dedução.

Para usar essa, é necessário ter uma conta gov com selo de confiabilidade prata ou ouro. Ah, detalhe importante: sempre confira se está tudo certo, ok? É que muita gente vem percebendo que a pré-preenchida está aparecendo incompleta. 

E quando o MEI é obrigado a fazer o imposto de renda? 

Funciona assim. A Receita determina que é obrigado a declarar quem recebeu mais de R$33.888,00 em rendimentos tributáveis no ano, já acende o alerta. 

Também entra na lista quem teve mais de R$200 mil em rendimentos isentos, quem possui bens ou direitos acima de R$800 mil, ou quem teve ganho de capital em qualquer mês.

Outro ponto importante: se você fez operações em bolsa, como ações, mercadorias, futuros e afins, e o total movimentado passou de R$40 mil, aí também precisa declarar.

Ah, e também é obrigado quem deve uma receita bruta de R$169.440,00 atuando em atividades rurais. 

Mas tem uma novidade aqui: no último dia 27 de novembro, o governo federal sancionou a Lei 15.270, de 2025, que oferece isenção de imposto de renda para pessoas que ganham até R$5 mil. Ah, a lei também determina descontos bem interessantes para quem recebe até R$7.350 por mês. 

Receita do CPF e do CNPJ na hora de declarar

A resolução CGSN Nº 183, de setembro de 2025, no Art. 2º, §10, explica que o empreendedor deve considerar todas as receitas relacionadas ao CPF, mesmo quando essas receitas estão distribuídas entre vários CNPJs ou vêm de atividades exercidas como pessoa física, como contribuinte individual ou autônomo. Ou seja, para fins fiscais, a Receita passa a olhar o CPF de forma integrada com todos os CNPJs ligados a ele.

Na prática, isso impacta o IRPF de três maneiras:

  • A renda distribuída ao empreendedor precisa bater com o que a empresa declara.
  • Atividades exercidas como pessoa física entram no bolo.
  • O cruzamento de dados fica mais rígido e preciso.

Não sou obrigado, devo declarar? 

A gente aqui na MaisMei sempre recomenda fazer a declaração, mesmo que você não seja obrigado.  É que isso permite ao MEI mostrar para instituições financeiras que ele organiza seu negócio direitinho, ou seja, separa o que é renda física e o que é renda do CNPJ. Com isso, o MEI pode aumentar seu Score e conquistar bons créditos no mercado

Bom, é isso! Mas antes de fechar, fica a última dica: não esqueça de fazer também a Declaração Anual do MEI, viu? É ela que mantém seu CNPJ em dia e sem dor de cabeça no futuro. Dá pra fazer rapidinho e na palma da mão pelo SuperApp da MaisMei. É só baixar no seu celular, seja smartphone ou iPhone,e pronto: tudo resolvido pá-pum.