É, MEI, acontece. Às vezes, a correria para atender clientes, vender mais e manter o negócio funcionando faz com que algumas obrigações fiquem para depois. Só que agora não tem jeito: é preciso pagar a multa da declaração atrasada do MEI para regularizar a situação do seu CNPJ.
A boa notícia é que o processo é simples e pode ser resolvido pela internet, sem muita burocracia. Neste artigo, você vai entender como gerar o boleto, qual é o valor da multa e o que fazer para ficar em dia com a Receita Federal.
Por que a Receita gera multa da declaração atrasada do MEI?
A Declaração Anual é obrigatória para todo microempreendedor individual, mesmo para quem não teve faturamento durante o ano. Por meio dela, a Receita Federal acompanha as informações do negócio e verifica se o MEI continua dentro das regras da categoria.
Quando a declaração é entregue após o prazo, a Receita entende que houve descumprimento dessa obrigação. Por isso, é gerada automaticamente uma multa por atraso no momento da transmissão da declaração.
A cobrança funciona como uma penalidade administrativa para incentivar que os empreendedores enviem suas informações dentro do período estabelecido todos os anos.
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Quando o MEI tem que pagar multa da DASN?
O MEI precisa pagar a multa quando entrega a Declaração Anual do Simples Nacional após o prazo estabelecido pela Receita Federal. Todos os anos, a declaração pode ser enviada entre janeiro e 31 de maio.
Durante esse período, o microempreendedor deve informar o faturamento bruto obtido no ano anterior, mesmo que não tenha tido movimentação no negócio.
Se o prazo de 31 de maio passar e a declaração ainda não tiver sido enviada, a multa passa a ser aplicada automaticamente.
Qual o valor da multa por entregar a declaração do MEI atrasada?
A resposta curta é: depende. O valor da multa, conhecida como MAED, varia conforme o tempo de atraso e os tributos que o seu MEI recolheu durante o ano.
A Receita Federal calcula a penalidade usando como base os impostos pagos pelo CNPJ por meio do DAS, aquela guia mensal que todo MEI conhece bem.
É por isso que duas pessoas que atrasaram a declaração pelo mesmo período podem receber multas com valores diferentes.
A regra funciona assim: a multa corresponde a 2% ao mês de atraso sobre o total dos tributos apurados. Mas existe um teto para essa cobrança. Ela nunca pode ultrapassar 20% do valor total dos tributos do período.
Por outro lado, também existe um piso. Mesmo que o cálculo resulte em um valor bem baixinho, a multa mínima será de R$50.
Parece complicado? Bora para um exemplo.
Imagine um MEI que pagou cerca de R$70 por mês no DAS ao longo do ano. Somando todos os meses, ele recolheu aproximadamente R$840 em tributos.
Agora imagine que a declaração foi enviada quatro meses depois do prazo.
Nesse cenário, a multa seria calculada sobre os R$840 já recolhidos pelo MEI. Como o atraso foi de quatro meses, o percentual aplicado seria de 8% (2% por mês). Resultado: a multa ficaria em R$67,20.
Dá para parcelar a multa da DASN?
Nananinanão. A multa por atraso na entrega da DASN não pode ser parcelada. Depois que a declaração é enviada, a Receita Federal gera uma guia específica para o pagamento da penalidade, que deve ser quitada em parcela única.
Mas nem tudo está perdido.
Se você entregou a declaração por conta própria, antes de qualquer cobrança ou procedimento da Receita, pode ter direito a um desconto de 50% sobre o valor da multa. É o que acontece nos casos de entrega espontânea da DASN em atraso.
funciona assim: o sistema calcula a multa normalmente, mas já aplica a redução prevista para quem regulariza a situação sem precisar ser notificado ou autuado.
Por isso, quanto mais cedo você resolver esse pepino, melhor. Além de colocar o CNPJ em dia, você ainda pode pagar apenas metade do valor da penalidade.
O que acontece se não pagar a multa da declaração do MEI?
Pode até parecer uma cobrança pequena, mas ignorar essa pendência não costuma ser uma boa ideia.
Quando a multa fica sem pagamento por muito tempo, o problema pode ganhar novas camadas e acabar gerando mais dor de cabeça lá na frente.
A primeira consequência é no bolso. O valor original da multa não fica parado esperando. Conforme o tempo passa, mais cara fica a multa.
Além disso, manter débitos e obrigações em aberto pode trazer complicações para a situação fiscal do seu negócio.
Dependendo do caso e do tempo sem regularização, o MEI pode enfrentar restrições relacionadas ao enquadramento no Simples Nacional, regime que garante a tributação simplificada da categoria.
Outro ponto de atenção é a situação cadastral do CNPJ. Quando as pendências se acumulam e não são resolvidas, o cadastro da empresa pode se tornar inapto dificultando diversas operações do dia a dia.
E o pepino não para por aí. Se a cobrança continuar sem solução, ela pode virar Dívida ativa. Por isso, a melhor saída é não deixar a multa esquecida na gaveta. Quanto antes a situação for regularizada, mais simples, rápida e barata tende a ser a solução.
E como pagar a multa da declaração atrasada do MEI?
Se você chegou até aqui, já deu o passo mais importante: decidiu regularizar a situação. E a boa notícia é que dá para resolver tudo sem enfrentar burocracia, filas ou formulários complicados.
Com o SuperApp da MaisMei, o processo fica muito mais prático. Em vez de ficar pulando de site em site tentando entender o que fazer, você recebe orientação durante todo o caminho.
1. Instale o SuperApp
O primeiro passo é baixar o aplicativo no seu celular. Ele está disponível para Android e Iphone e foi criado justamente para ajudar quem empreende a resolver suas obrigações sem perder tempo.
2. Entre na sua conta
Depois de abrir o aplicativo, faça login ou crie seu acesso. O cadastro é rápido e permite que você tenha acesso às ferramentas e serviços voltados para o dia a dia do MEI.
3. Acesse a área da Declaração Anual
No menu do aplicativo, procure pela opção relacionada à Declaração Anual do MEI. É nessa etapa que você dará início ao envio das informações que precisam ser entregues à Receita Federal.
4. Informe quanto o negócio faturou
Agora é hora de reunir os números do ano anterior. Vale considerar vendas realizadas por PIX, transferências, dinheiro, maquininhas, notas fiscais emitidas e outras entradas relacionadas à atividade da empresa.
Ter esses dados organizados ajuda a preencher a declaração com mais tranquilidade e evita retrabalho depois.
5. Confira tudo com atenção
Antes de concluir o processo, reserve alguns minutos para revisar as informações. Uma conferida final pode evitar inconsistências e garantir que os dados sejam enviados corretamente.
6. Finalize o envio da declaração
Com tudo preenchido e revisado, basta seguir as instruções do aplicativo para concluir o serviço. O sistema organiza as etapas de forma simples, permitindo que você regularize a pendência sem precisar quebrar a cabeça.
7. Pague a MAED e guarde os comprovantes
Depois que a declaração for transmitida, a multa por atraso será gerada automaticamente. Basta emitir a guia e realizar o pagamento dentro do prazo indicado para regularizar completamente a situação do seu MEI.
8. Guarde o comprovante
Depois que a declaração for transmitida, o recibo ficará disponível para consulta. Esse documento é a prova de que a obrigação foi entregue e pode ser útil caso você precise consultar as informações futuramente.
E aí, pronto para pagar a multa da declaração atrasada do MEI? Baixe o SuperApp e resolva isso em menos de 5 minutos.