Está valendo, desde o dia 30 de dezembro, o MEI Caminhoneiro, que permite aos caminhoneiros formalizarem sua atividade com um teto de faturamento maior do que as demais categorias incluídas no regime. A Lei Complementar 188/2021 já havia sido aprovada pelo Senado em 16 de dezembro e foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro na última quinta-feira do ano sem nenhum veto, beneficiando cerca de 600 mil motoristas que atuam na informalidade.

Enquanto as outras categorias podem faturar, no máximo, R$ 81 mil ao ano para se enquadrar como MEI, os motoristas autônomos de caminhão agora podem ter uma receita bruta anual de R$ 251,6 mil. No caso de início das atividades, o teto para o MEI Caminhoneiro é de R$ 20.966,67 multiplicado pelo número de meses entre o começo da atividade e o último mês do ano. Já a contribuição mensal para a Previdência Social será de 12% ao mês.

O MEI permite ao caminhoneiro ter um CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) e, assim, emitir notas fiscais, ter direito a benefícios previdenciários e acesso facilitado a crédito. Em nosso blog, temos este artigo que explica tudo o que muda com a aprovação do MEI Caminhoneiro

O que é o MEI Caminhoneiro?

Mei Caminhoneiro

O MEI caminhoneiro é uma Lei Complementar ao regime de Microempreendedor Individual que cria uma classificação especial de MEI para o motorista de caminhão autônomo.

A criação do MEI Caminhoneiro é uma reivindicação antiga dos motoristas autônomos que tinham dificuldade em se enquadrar na categoria MEI. Acontece que já havia um código de classe (CNAE) que permitia aos motoristas que realizam transporte de carga aderirem ao regime MEI. O problema, entretanto, ficava por conta do limite de faturamento de R$ 81 mil ao ano, muito abaixo do que a categoria costuma faturar. 

Com a alteração do limite somente para esses profissionais, que agora passa a ser de R$ 251,6 mil ao ano, o objetivo é compensar os altos custos de operação, que envolvem manutenção do veículo, gastos com combustível, alimentação, hospedagem e pedágio durante as viagens, entre outros.

Quem pode ser MEI Caminhoneiro?

Essa iniciativa visa incentivar o empreendedorismo e, especialmente, formalizar os transportadores autônomos. Sendo assim, para se cadastrar e ter um CNPJ MEI Caminhoneiro, o profissional precisa exercer atividade de transporte rodoviário de carga (exceto produtos perigosos e mudanças) municipal, intermunicipal, interestadual e/ou internacional que é identificada no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140 de 2018(Ocupações Permitidas ao MEI - Tabela B).

Ocupação CNAE Descrição subclasse CNAE ISS ICMS
TRANSPORTADOR AUTÔNOMO DE CARGA - MUNICIPAL 4930-2/01 TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA, EXCETO PRODUTOS PERIGOSOS E MUDANÇAS, MUNICIPAL Sim Não
TRANSPORTADOR AUTÔNOMO DE CARGA INTERMUNICIPAL, INTERESTADUAL E INTERNACIONAL 4930-2/02 TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA, EXCETO PRODUTOS PERIGOSOS E MUDANÇAS, INTERMUNICIPAL, INTERESTADUAL E INTERNACIONAL Não Sim
TRANSPORTADOR AUTÔNOMO DE CARGA - PRODUTOS PERIGOSOS 4930-2/03 TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PRODUTOS PERIGOSOS Sim Sim
TRANSPORTADOR AUTÔNOMO DE CARGA - MUDANÇAS 4930-2/04 TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE MUDANÇAS Sim Sim

É necessário, também, atender a alguns requisitos, como:

  • Exercer uma das ocupações da tabela B do anexo XI da Resolução 140 de 2018;
  • Faturar até R$ 251,6 mil de faturamento anual (sendo este valor proporcional no ano de abertura) recolhimento de INSS 12%;
  • Ter um faturamento menor ou igual a R$ 251,6 mil ao ano;
  • Não ser sócio, administrador ou dono de outra empresa;
  • Ter, no máximo, um funcionário registrado.

Se você é motorista autônomo e se enquadra em todas essas exigências, já pode se cadastrar no recém criado MEI Caminhoneiro e usufruir de todas as vantagens desse regime tributário.

Quais os benefícios do MEI Caminhoneiro?

O MEI para caminhoneiro traz uma série de vantagens ao profissional. Como mencionamos anteriormente, o CNPJ MEI possibilita a emissão de notas fiscais que são exigidas pelas empresas ao contratar um prestador de serviços. Além disso, o motorista de caminhão com MEI também poderá solicitar benefícios da Previdência, como aposentadoria e auxílio doença.

Desconto de até 30% na compra do caminhão para MEI Caminhoneiro

O Microempreendedor Individual tem direito a um desconto de até 30% na compra de um veículo. Esse benefício é concedido pelas montadoras através da isenção do ICMS e é válido somente para compra de caminhões 0km. O valor abatido varia de 2,5% a 30%, dependendo do fabricante, modelo e ano do veículo.

Outras vantagens do MEI para motorista de caminhão

Além dos benefícios que já apresentamos, o caminhoneiro também usufrui de outras vantagens com a formalização da sua atividade:

  • Segurança jurídica garantida pela formalização;
  • Possibilidade de negociar valores diretamente com o dono da carga, sem a intermediação de empresas transportadoras;
  • Direitos junto à Previdência Social, como: aposentadoria por idade, por invalidez, auxílio-doença, auxílio reclusão e pensão por morte;
  • Redução de impostos, já que o caminhoneiro pagará somente uma contribuição fixa (DAS MEI) no valor de 12% do salário mínimo, o que corresponde atualmente a R$ 151,44. O MEI para motorista de caminhão garante a isenção de PIS, COFINS e outros impostos.

Neste artigo, apresentamos 11 vantagens de se formalizar como MEI. Vale a leitura!

Agora que você já sabe tudo o que precisa saber sobre o novo MEI Caminhoneiro, é hora de descobrir como obter seu CNPJ MEI.

Como abrir o MEI Caminhoneiro?

Até o momento, não houve nenhum pronunciamento do governo sobre um processo de abertura de MEI exclusivo para caminhoneiros. Além disso, como a atividade de caminhoneiro já consta na lista das ocupações aceitas como MEI (CNAE 4930-2/02), tudo indica que a categoria deve seguir os mesmos passos das demais para obter seu CNPJ MEI:

  1. Acessar o portal do empreendedor no site gov.br;
  2. Clicar em “Quero ser MEI” e, depois, em “Formalizar-se”;
  3. Realize o cadastro no portal ou, se já tiver uma conta cadastrada, faça o login;
  4. Siga os passos indicados e pronto! Seu CNPJ MEI será gerado automaticamente.

Lembrete: durante a solicitação de registro MEI, você deve escolher o Código de Atividade (CNAE) 4930-2/02, referente a atividade de transporte rodoviário de carga, ou 4930-2/01, referente a transporte municipal de cargas não perigosas (carreto) independente.

O processo de registro de MEI Caminhoneiro é totalmente online e gratuito. Se preferir, veja nosso passo a passo detalhado da abertura de MEI.

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