A gente nunca quer pensar que algo complicado, que nos impeça de trabalhar, possa acontecer. Mas a vida é uma caixinha de surpresas, e é sempre bom saber o que fazer quando temos um problema de saúde que acaba nos afastando de vez do trabalho. Pensando nisso, decidimos fazer este artigo para te explicar tudo sobre a aposentadoria por incapacidade permanente do MEI.
O que é a aposentadoria por incapacidade permanente do MEI?
A aposentadoria por incapacidade permanente é um benefício pago pelo INSS ao profissional que, por causa de uma doença ou acidente, fica permanentemente incapaz de trabalhar e não pode ser reabilitado para exercer outra atividade profissional.
E sim: o MEI também pode ter direito ao benefício, desde que cumpra os requisitos exigidos pelo INSS.
Na prática, funciona assim: se você trabalha por conta própria e, por causa de um problema de saúde ou acidente, não consegue mais exercer sua atividade e nem ser adaptado para outro trabalho que garanta seu sustento, o INSS pode reconhecer a incapacidade permanente e conceder o benefício.
Qual o valor da aposentadoria por incapacidade permanente?
O valor da aposentadoria por incapacidade permanente depende do histórico de contribuições do segurado e das regras de cálculo do INSS que se aplicam ao caso.
Se você é MEI e sempre contribuiu exclusivamente pelo valor mínimo, por meio do DAS, o benefício tende a ficar no valor do salário-mínimo vigente.
Agora, se você também teve outras contribuições para o INSS ao longo da vida, o cálculo pode ser diferente, viu? Nesse caso, o valor do benefício vai depender de todo o seu histórico previdenciário.
Ou seja: cada caso é um caso. O importante é olhar as contribuições feitas ao longo do tempo para entender qual regra se aplica.
A aposentadoria por incapacidade permanente é vitalícia?
Apesar do nome, a aposentadoria por incapacidade permanente não significa que o benefício será pago para sempre, sem nenhuma revisão. Ele é mantido enquanto a incapacidade para o trabalho continuar.
Isso porque o INSS pode convocar o segurado para uma nova avaliação e verificar se ele continua sem condições de trabalhar ou de ser reabilitado para outra atividade.
Em regra, o segurado pode ser reavaliado pelo INSS a cada dois anos. Se a perícia constatar que a incapacidade permanece, o benefício continua sendo pago. Mas, se houver recuperação da capacidade de trabalho, o benefício pode ser encerrado.
A aposentadoria por incapacidade permanente é a mesma que aposentadoria por invalidez?
É isso mesmo! A aposentadoria por incapacidade permanente é o benefício que antes era chamado de aposentadoria por invalidez. O nome mudou, mas estamos falando do mesmo benefício previdenciário.
Então, se você encontrar informações falando em “aposentadoria por invalidez”, não precisa ficar na dúvida, viu? É o nome antigo do benefício que hoje é chamado de aposentadoria por incapacidade permanente.
Qual é a diferença entre incapacidade temporária e permanente?

A incapacidade temporária acontece quando o trabalhador precisa se afastar por um período para se recuperar de uma doença ou acidente, mas existe a expectativa de que ele volte a exercer sua atividade depois do tratamento. Nesses casos, o benefício pago pelo INSS é o auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença.
Já a incapacidade permanente acontece quando a doença ou o acidente deixa a pessoa sem condições de trabalhar de forma permanente e também não há possibilidade de reabilitação para que ele exerça outra atividade que garanta seu sustento.
Quais MEIs têm direito a aposentadoria por incapacidade permanente?
Todos os MEIs podem ter direito à aposentadoria por incapacidade permanente, desde que cumpram os requisitos exigidos pelo INSS.
Para isso, é necessário que o MEI esteja incapaz de exercer sua atividade profissional de forma permanente e que não possa ser reabilitado para outra função que garanta seu sustento. Essa condição precisa ser comprovada em perícia médica do INSS.
Além disso, o MEI precisa ter qualidade de segurado e, em regra, cumprir a carência mínima de 12 contribuições mensais. Então, se liga: ser MEI, por si só, não garante o benefício. É preciso cumprir os requisitos e comprovar a incapacidade permanente perante o INSS.
Quais doenças dão direito a aposentadoria por incapacidade permanente?
Não existe uma lista de doenças que, por si só, determine que o MEI terá direito à aposentadoria por incapacidade permanente. O que realmente importa é o quanto a doença ou condição de saúde impede o segurado de trabalhar.
Por isso, o laudo médico e a perícia médica do INSS são tão importantes. É por meio da avaliação médica que será analisado se o MEI está realmente incapacitado para exercer sua atividade profissional e se existe ou não possibilidade de reabilitação para outro trabalho.
Ou seja, ter uma determinada doença não significa que o benefício será concedido automaticamente. É preciso comprovar que ela causa uma incapacidade permanente para o trabalho.
Acidente de trabalho pode dar direito ao benefício?
Pode sim! Se o MEI sofrer um acidente relacionado ao trabalho e ficar permanentemente incapaz de exercer sua atividade, ele pode ter direito à aposentadoria por incapacidade permanente.
Mas se liga: não é o acidente, por si só, que garante o benefício. É preciso que as sequelas deixadas pelo acidente sejam graves a ponto de impedir o MEI de trabalhar e que não exista possibilidade de reabilitação para outra atividade que garanta seu sustento.
Resumindo: os requisitos para solicitar a aposentadoria
Vamos resumir para deixar tudo certinho, tá? Para solicitar a aposentadoria por incapacidade permanente, o MEI precisa:
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Comprovar uma doença ou condição de saúde que o impeça permanentemente de trabalhar;
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Ter pago pelo menos 12 contribuições mensais ao INSS por meio do DAS;
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Apresentar documentos e laudos médicos que comprovem sua condição de saúde;
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Passar pela perícia médica do INSS, que vai avaliar se a incapacidade é permanente e se existe possibilidade de reabilitação para outra atividade.
Se liga: pagar o DAS por 12 meses não garante o benefício automaticamente. É preciso cumprir todos os requisitos e comprovar a incapacidade permanente para o trabalho.
O MEI que está com dívida do DAS pode pedir o benefício?
Pode, viu? Ter o DAS atrasado não significa, por si só, que você perdeu o direito aos benefícios do INSS.
Isso porque, mesmo sem estar com as contribuições em dia, você pode continuar com a qualidade de segurado durante o chamado período de graça. Em regra, esse período pode durar até 12 meses depois da última contribuição, dependendo da situação.
Agora, se você perdeu a qualidade de segurado, aí a história muda. Para os benefícios por incapacidade, é preciso voltar a contribuir para o INSS e cumprir algumas regras para recuperar a carência.
Na regra, depois de voltar a contribuir, são necessárias pelo menos 6 novas contribuições para que as contribuições anteriores possam voltar a contar para a carência.
Então, se o DAS está atrasado, não precisa entrar em pânico. Cada caso é um caso, e o que vale mesmo é olhar seu histórico de contribuições para entender se você ainda está protegido pelo INSS.
O MEI pode pagar todos os DAS em aberto e pedir o benefício?
Essa é uma dúvida bem comum, viu? E a resposta é: não é tão simples assim. Mesmo que você pague todos os DAS atrasados, o INSS ainda pode negar o benefício.
Isso porque o pagamento retroativo dos DAS não faz você recuperar automaticamente a qualidade de segurado nem garante que esses meses vão contar para a carência.
Na prática, não basta simplesmente colocar os pagamentos em dia. Para cumprir a carência, o INSS analisa as contribuições feitas mês a mês e as regras que valem para cada benefício.
Ou seja: pagar os DAS atrasados não significa, automaticamente, que esses meses serão considerados para a carência, viu?
Então, pode ser que o benefício seja negado mesmo depois de quitar as dívidas. Mas isso não significa que você não possa tentar, viu? Você pode fazer a solicitação e deixar que o INSS analise o seu caso.
Existem doenças que não exigem carência para a aposentadoria por incapacidade permanente?
Essa é uma informação importante para o MEI ficar de olho. Em alguns casos, não é preciso cumprir a carência mínima de 12 contribuições para ter acesso à aposentadoria por incapacidade permanente.
É o que pode acontecer, por exemplo, quando a incapacidade é causada por acidente de qualquer natureza, inclusive acidente de trabalho. Nesses casos, a carência mínima de 12 contribuições pode ser dispensada.
Ah, mas aqui um ponto para ficar de olho: ainda é preciso ter qualidade de segurado e comprovar a incapacidade permanente, além da impossibilidade de reabilitação para outra atividade profissional.
Também tem outra regra que permite ao empreendedor solicitar a aposentadoria sem o período de carência. Nesse caso, isso é garantido por algumas doenças e condições de saúde específicas, como:
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Aids (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
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Abdome agudo cirúrgico;
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Acidente vascular encefálico (agudo);
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Cegueira;
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Cardiopatia grave;
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Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
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Doença de Parkinson;
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Esclerose múltipla;
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Espondilite anquilosante;
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Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
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Gestação de alto risco;
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Hanseníase;
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Hepatopatia grave;
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Nefropatia grave;
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Neoplasia maligna;
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Paralisia irreversível e incapacitante;
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Transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental;
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Tuberculose ativa.
Outra pessoa pode receber o benefício pelo MEI?
Então, existem casos em que o MEI, por algum motivo, não tem condições de administrar todo o processo de solicitação e recebimento do benefício por causa da incapacidade.
Nesse caso, outra pessoa pode atuar como representante legal do MEI. Mas isso não significa que ela receberá o benefício em seu próprio nome. Ela ficará responsável por representar e administrar o benefício em nome do MEI, seguindo as regras determinadas pelo INSS.
Quais documentos são necessários para pedir o benefício?
Na hora de solicitar a aposentadoria por incapacidade permanente, é importante ter os documentos certos em mãos para evitar dor de cabeça no processo. Então, já separa tudo direitinho, viu? Para o MEI, normalmente são necessários:
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Documento de identificação com foto, como RG, CIN, CNH ou CTPS;
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CPF;
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Laudo, relatório ou atestado médico que comprove a condição de saúde e a incapacidade.
O documento médico precisa estar legível, sem rasuras e apresentar algumas informações importantes, como:
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Nome completo do paciente;
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Data em que o documento foi emitido;
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Período estimado de repouso, de até 180 dias;
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Assinatura e carimbo do profissional responsável, com registro no CRM, CRO ou RMS. A assinatura também pode ser eletrônica;
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Informações sobre a doença ou o respectivo CID.
E se outra pessoa for representar o MEI?
Se o pedido ou o recebimento do benefício for feito por meio de procurador ou representante legal, também será necessário apresentar os documentos dessa pessoa. Nesse caso, podem ser solicitados:
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Documento de identificação com foto, como RG, CIN, CNH ou CTPS;
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CPF;
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Documento que comprove a representação legal, como termo de tutela, curatela ou guarda;
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Procuração, que pode seguir o modelo do INSS ou ser uma procuração pública.
Ter essa papelada organizada desde o começo pode ajudar a deixar o processo mais tranquilo. Afinal, na correria, ninguém merece perder tempo porque faltou um documento, né?
Como funciona a perícia médica para conseguir a aposentadoria permanente sendo MEI?
Depois de fazer a solicitação do benefício, chega uma etapa importante: a perícia médica do INSS. A data da perícia é agendada, e o MEI deve comparecer ao local indicado pelo INSS levando seus documentos pessoais e todos os laudos, relatórios e atestados médicos que comprovem sua condição de saúde.
Durante a perícia, o profissional responsável vai avaliar a situação do MEI e verificar se a doença ou lesão realmente impede o segurado de trabalhar de forma permanente.
Como solicitar aposentadoria por incapacidade permanente sendo MEI?
Se você precisa solicitar a aposentadoria por incapacidade permanente do MEI, não precisa encarar filas ou ficar quebrando a cabeça com o processo. Pelo SuperApp da MaisMei, você pode solicitar de forma simples e prática, direto pelo celular.
Bora lá? O passo a passo é bem simples:
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Faça seu cadastro, é rapidinho!
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No aplicativo, clique em “Serviços”.
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Depois, acesse “Benefícios do INSS”.
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Clique em “Solicitar benefícios”.
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Preencha as informações e faça a solicitação do benefício.
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Realize o pagamento pelo serviço da MaisMei.
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Pronto! A equipe da MaisMei envia o seu pedido para o INSS e acompanha o processo.
Se o benefício for aprovado, você poderá começar a recebê-lo conforme os prazos e procedimentos do INSS.
E atenção: o tempo de análise da aposentadoria por incapacidade permanente não depende da MaisMei, viu? O prazo pode variar de acordo com o INSS e com cada solicitação.
Assim, você resolve tudo pelo celular e deixa a parte mais burocrática com quem entende do assunto. Mão na roda para quem já está na correria!