Vai chegar a hora de largar a toalha e descansar. Para o microempreendedor, esse pode ser um momento repleto de dúvidas, e uma delas é se o MEI aposentado recebe 13º. A sorte é que você chegou aqui e, depois de terminar este artigo, vai entender tudinho sobre o tema.
Antes, você sabe como funciona a aposentadoria do MEI?
É assim: quando o profissional chega a determinada idade e cumpre o tempo de contribuição necessário, ele recebe um salário mínimo.
Isso é garantido por meio do pagamento do DAS, o famoso boleto que você paga todo mês. Nesse boleto, há uma cobrança de 5%, calculada sobre o salário mínimo vigente no ano. Esse valor vai para o INSS, e é isso que permite ao MEI ter acesso à aposentadoria.
Quais tipos de aposentadoria existem para o MEI?
Aqui temos a aposentadoria normal, ou seja, aquela relacionada à idade e ao tempo de contribuição. Mas existe outro benefício: aposentadoria por incapacidade permanente, que antigamente era conhecida como aposentadoria por invalidez.
Esse tipo de benefício pode ser solicitado por pessoas que tenham alguma doença ou condição que as impeça de trabalha e o valor do benefício também é de um salário-mínimo.
A incapacidade precisa ser comprovada por meio de documentos médicos e também por uma perícia médica do INSS. Neste caso, a perícia deve constatar que a pessoa é incapaz de trabalhar e não tem possibilidade de reabilitação.
Todo MEI tem direito à aposentadoria?
Sim! O MEI que paga o DAS direitinho e cumpre os requisitos do INSS pode ter direito à aposentadoria. Para isso, é preciso atingir a idade mínima exigida e cumprir o tempo de contribuição necessário. E calma: já, já vamos explicar quais são essas regras e como elas funcionam na prática.
Quais são os requisitos para o MEI se aposentar?

Para o MEI ter direito à aposentadoria por idade, é preciso cumprir alguns requisitos de idade e tempo de contribuição. As regras são:
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Mulheres: 62 anos de idade e, no mínimo, 15 anos de contribuição.
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Homens: 65 anos de idade e, no mínimo, 20 anos de contribuição.
Ou seja, não basta apenas chegar à idade mínima. Também é preciso ter o tempo de contribuição exigido pelo INSS, viu?
Se você já contribuía para o INSS antes da Reforma da Previdência, atenção: pode ter direito a uma das regras de transição.
Na aposentadoria por idade, por exemplo, o homem pode se aposentar aos 65 anos, desde que tenha pelo menos 15 anos de contribuição e cumpra também o período de carência exigido.
MEI pode se aposentar só com tempo de contribuição?
Eita, que essa é uma pergunta que não é tão simples de responder. Mas vamos lá: tem MEI que sim, tem MEI que não. Isso acontece porque a Reforma da Previdência mudou as regras da aposentadoria em 2019.
Hoje, o MEI não consegue simplesmente completar um determinado tempo de contribuição e pedir a aposentadoria, como acontecia pelas regras antigas. Mas algumas pessoas ainda podem ter esse direito.
E aqui tem um detalhe importante: as regras anteriores só podem ser aplicadas se o MEI tiver feito a contribuição complementar. Isso porque a contribuição do MEI, de 5% do salário-mínimo, não dá direito, sozinha, à aposentadoria por tempo de contribuição.
Dito isso, vamos explicar cada uma das possibilidades:
Aposentadoria por direito adquirido
É o caso de quem tem direito adquirido, ou seja, já tinha completado os requisitos para se aposentar antes da reforma. Então, nas regras antigas, era possível se aposentar por tempo de contribuição. Veja só:
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Mulheres com 30 anos de contribuição.
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Homens com 35 anos de contribuição.
Aposentadoria com regra de transição
Começou a contribuir para o INSS antes de 13 de novembro de 2019, mas ainda não tinha cumprido todos os requisitos para se aposentar pelas regras antigas? Então, atenção: você pode se encaixar em uma das regras de transição criadas pela Reforma da Previdência.
A ideia dessas regras é justamente evitar uma mudança brusca para quem já estava contribuindo quando a reforma entrou em vigor. Mas não existe uma única regra para todo mundo. Dependendo do seu histórico de contribuição, pode valer uma destas quatro opções:
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Idade mínima progressiva.
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Regra dos pontos.
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Pedágio de 50%.
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Pedágio de 100%.
Cada uma tem suas próprias exigências. Por isso, antes de escolher qualquer caminho, é importante conferir qual regra se encaixa melhor no seu caso. Afinal, aposentadoria não é assunto para decidir no “achismo”, viu?
Vale lembrar: ter começado a contribuir antes da Reforma não é suficiente. É preciso conferir os requisitos de cada regra e, para quem contribuiu como MEI pela alíquota de 5%, verificar se é necessário fazer a complementação das contribuições.
E, afinal, o MEI aposentado recebe 13º?
Agora vem a notícia que pode colocar um sorriso no rosto: sim! O MEI aposentado, assim como os demais aposentados, tem direito ao 13º salário.
O valor do benefício é equivalente ao que ele recebe normalmente todos os meses. Ou seja, se a aposentadoria é de um salário mínimo, o 13º também será de um salário-mínimo.
Mas também tem um ponto de atenção aqui: se você se aposentou ao longo do ano, o 13º vai ser calculado de forma proporcional ao período que houve o recebimento do benefício.
Atenção aqui!
Para você não se confundir: quando falamos de décimo terceiro salário do MEI, estamos falando apenas dos MEIs aposentados.
Ou seja, o microempreendedor que continua trabalhando não tem direito ao 13º. Isso porque ele atua de forma independente e não está ligado a uma empresa, como acontece com o trabalhador CLT. Quando ele se aposenta, o 13º salário é pago pelo INSS.
MEI aposentado pode receber mais do um salário-mínimo?
Sim, mas é preciso se planejar para isso. A contribuição que o MEI faz, pelo DAS, é calculada sobre o salário-mínimo. Por isso, sozinha, ela não é suficiente para garantir uma aposentadoria acima desse valor.
Quem deseja receber mais no futuro pode fazer uma contribuição complementar ao INSS. Esse recolhimento é feito separadamente do DAS, por meio da GPS (Guia da Previdência Social).
Com uma contribuição maior ao longo dos anos, o MEI pode aumentar a base usada no cálculo da aposentadoria e, assim, ter a possibilidade de receber um benefício superior, mas sempre respeitando as regras da Previdência e o teto do INSS.
Então, é assim: se a ideia é ter uma aposentadoria maior, não basta pagar somente o DAS. É preciso contribuir além do valor básico e fazer esse planejamento com antecedência.
Como saber se o MEI já pode se aposentar?
Chegou até aqui e agora está se perguntando: “Tá, mas como eu sei se já posso me aposentar?” Bora lá!
O primeiro passo é conferir se você já cumpre os requisitos da aposentadoria, como idade e tempo de contribuição. Mas aí vem aquela dúvida que muita gente tem: “Será que eu já paguei tempo suficiente?”
Na correria do dia a dia, é fácil perder a conta de quantos meses do DAS já foram pagos. E é aí que o SuperApp MaisMei pode dar uma mãozinha.
Pelo aplicativo, você consegue acompanhar seus pagamentos e consultar informações sobre o seu tempo de contribuição. Assim, fica muito mais fácil entender em que ponto você está e se já chegou a hora de pedir o benefício.
Como solicitar a aposentadoria do MEI?
E quando chegar o momento de solicitar a aposentadoria, você também pode fazer o pedido pelo SuperApp. É pá-pum:
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Faça seu cadastro, é rapidinho.
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Entre em “Serviços”.
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Acesse “Benefícios do INSS”.
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Clique em “Solicitar benefícios”.
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Escolha a opção de aposentadoria.
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Faça a solicitação e siga as orientações do aplicativo.
Depois, é com a MaisMei: nossa equipe encaminha o pedido para o INSS. Se o benefício for aprovado, aí é só respirar aliviado e aproveitar essa nova fase. Afinal, depois de tanta luta, nada mais justo do que descansar um pouquinho, né?