A gente nunca quer que isso aconteça, mas, às vezes, a vida prega uma peça e um problema de saúde pode impedir você de trabalhar. Nessas horas, é importante saber que você não está sozinho. Se você é empreendedor e cumpre os requisitos do INSS, pode ter direito ao auxílio por incapacidade temporária do MEI. 

Aqui vamos te explicar tudinho. Bora lá? 

O que é o auxílio por incapacidade temporária do MEI?

O auxílio por incapacidade temporária do MEI é um benefício do INSS para quem precisa se afastar do trabalho por causa de uma doença ou acidente e, por um período, não consegue exercer sua atividade.

Na prática, ele funciona como um apoio financeiro enquanto você se recupera. Afinal, quando a saúde dá uma pausa, as contas não esperam, né?

Mas atenção: só ser MEI não garante o benefício. Para receber o auxílio, é preciso cumprir algumas regras do INSS. 

A boa notícia é que, se você estiver com tudo em ordem, o benefício pode ser uma mão na roda nesse momento. 

Qual a diferença entre auxílio por incapacidade temporária e auxílio-doença?

Na verdade, nenhuma. O auxílio por incapacidade temporária é apenas o novo nome do antigo auxílio-doença.

A mudança foi feita para deixar o nome do benefício mais alinhado ao seu objetivo: amparar o segurado que está temporariamente incapaz de trabalhar por causa de uma doença ou acidente.

Ou seja, se você pesquisar por "auxílio-doença", vai encontrar informações sobre o mesmo benefício. A diferença está apenas no nome. 

Qual a diferença entre incapacidade temporária e permanente? 

A principal diferença está no tempo em que a pessoa fica impossibilitada de trabalhar. Olha só: 

Incapacidade temporária 

Acontece quando o trabalhador precisa se afastar por um período para se recuperar de uma doença ou acidente, mas há expectativa de que ele volte a exercer sua atividade depois do tratamento. Nesses casos, o benefício pago pelo INSS é o auxílio por incapacidade temporária.

Incapacidade permanente 

Ocorre quando a perícia médica do INSS conclui que o segurado não tem condições de voltar ao trabalho de forma definitiva e não pode ser reabilitado para exercer outra profissão. Então, a pessoa recebe o benefício pelo tempo que dará o motivo pela incapacidade. 

Quem tem direito ao auxílio por incapacidade temporária do MEI? 

Para ter direito ao auxílio por incapacidade temporária, não basta apenas ter um CNPJ de MEI. É preciso cumprir alguns requisitos exigidos pelo INSS, como: 

  • Ter contribuído por, no mínimo, 12 meses para o INSS, por meio do pagamento do DAS (salvo nos casos em que a carência é dispensada, como algumas doenças graves ou acidentes).

  • Comprovar, por meio da perícia médica do INSS, que está incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias, em razão de doença ou acidente.

Funciona assim: se um problema de saúde impedir você de exercer sua atividade como MEI por mais de 15 dias, e todos os requisitos forem atendidos, é possível solicitar o benefício ao INSS.

O MEI precisa estar com o DAS em dia para solicitar o auxílio?

Sim, sim. Para ter direito ao auxílio por incapacidade temporária, o MEI precisa estar contribuindo com o INSS por meio do pagamento do DAS. Em regra, é necessário ter 12 meses de contribuição para o INSS. 

Ou seja, o pagamento do DAS em dia é uma parte importante para garantir sua proteção previdenciária quando precisar. 

Mas atenção: existem algumas situações em que essa carência pode ser dispensada, como vamos mostrar logo abaixo. 

Quais doenças não exigem tempo de carência para solicitar o benefício?  

Isso mesmo: em alguns casos, o MEI pode solicitar o auxílio por incapacidade temporária mesmo sem ter completado os 12 meses de contribuição ao INSS. Entre as doenças que podem dispensar o período de carência estão:

  • Tuberculose ativa;

  • Hanseníase;

  • Transtorno mental grave, desde que esteja associado à alienação mental;

  • Neoplasia maligna (câncer);

  • Cegueira;

  • Paralisia irreversível e incapacitante;

  • Cardiopatia grave;

  • Doença de Parkinson;

  • Espondilite anquilosante;

  • Nefropatia grave;

  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);

  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);

  • Contaminação por radiação, conforme conclusão da medicina especializada;

  • Hepatopatia grave;

  • Esclerose múltipla;

  • Acidente vascular encefálico (AVC) agudo;

  • Abdome agudo cirúrgico.

Mas atenção: ter uma dessas doenças não significa que o benefício é liberado automaticamente, viu? O INSS ainda vai avaliar cada caso por meio da perícia médica e verificar se a pessoa realmente está incapaz de exercer sua atividade.

Qual o valor do auxílio por incapacidade temporária?

O valor que você receberá no seu bolso fica limitado ao valor de um salário-mínimo vigente no ano em que o pedido é feito.

Isso acontece porque a contribuição do MEI para o INSS é feita com base em 5% do salário mínimo, garantindo ao empreendedor acesso a benefícios previdenciários, como o auxílio por incapacidade temporária.

Então, se o pedido for aprovado, o MEI receberá o valor correspondente ao salário-mínimo vigente naquele período.

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Em quanto tempo o benefício é aprovado? 

Quando a gente precisa do benefício, cada dia conta. Mas o INSS não informa um prazo exato para todos os pedidos. 

O site do GOV, por exemplo, diz bem claro que não há tempo estimado, porque a análise depende de vários fatores, como a fila de pedidos e a necessidade de perícia médica. 

Mas, a resposta costuma sair em cerca de 40 dias, mas esse tempo pode variar de acordo com cada situação.

O MEI precisa passar por perícia médica para solicitar o benefício?

Sim, mas o INSS, junto com o Ministério da Previdência Social, deu uma boa facilitada no pedido de auxílio por incapacidade temporária.

Agora, se o afastamento for de até 90 dias e o MEI tiver um atestado médico válido, o pedido pode ser analisado apenas pela documentação, de forma remota pelos peritos, sem precisar sair de casa para ir até uma agência.

Ou seja: diminuíram a burocracia. Mas fica ligado: em alguns casos, o INSS ainda pode solicitar uma perícia médica presencial, principalmente se precisar de mais informações para avaliar o pedido. 

Por quanto tempo o MEI pode receber o auxílio? 

Essa é uma dúvida bem comum de quem precisa se afastar do trabalho, viu? E a resposta é: não existe um prazo igual para todo mundo.

O auxílio por incapacidade temporária do MEI é pago enquanto o segurado estiver sem condições de trabalhar por causa de uma doença ou acidente e precisar ficar afastado da sua atividade.

Quem vai definir por quanto tempo o benefício será pago é o INSS, depois da avaliação feita na perícia médica. O perito vai analisar cada caso e verificar o período necessário para a recuperação.

E se o prazo do benefício acabar, mas você ainda não estiver pronto para voltar ao trabalho? Calma! É possível pedir a prorrogação do auxílio, desde que você continue cumprindo os requisitos e passe por uma nova avaliação.

Quais doenças dão direito ao benefício?

A resposta é: não existe uma lista com todas as doenças que garantem o auxílio por incapacidade temporária.

O que realmente importa é se a doença ou o acidente impede você de trabalhar e exercer sua atividade como MEI.

Por exemplo: uma mesma doença pode afetar as pessoas de formas diferentes. Para algumas, ela não impede o trabalho; para outras, pode ser necessário um período de afastamento para recuperação.

É por isso que o INSS avalia cada caso individualmente por meio da perícia médica.

Quem recebe auxílio pode continuar trabalhando?

Nananinanão, viu? Enquanto estiver recebendo o auxílio por incapacidade temporária, o MEI não deve continuar trabalhando normalmente.

Afinal, o benefício existe justamente para aquele momento em que a saúde deu uma travada e você precisa se afastar da atividade porque não consegue trabalhar.

Se o INSS identificar que a pessoa voltou a exercer suas atividades enquanto ainda recebe o auxílio, pode dar ruim: o benefício pode ser cancelado e ainda pode ser necessário devolver valores recebidos.

Quem é MEI e CLT pode receber o benefício? 

Pode sim. Quem é MEI e também trabalha com carteira assinada (CLT) pode ter direito ao auxílio por incapacidade temporária, desde que cumpra os requisitos do INSS.

Nesse caso, como a pessoa tem dois vínculos com a Previdência Social, é preciso analisar a incapacidade em cada atividade. 

Ou seja: se a doença ou acidente impedir você de trabalhar tanto como empregado quanto como MEI, será necessário solicitar o benefício considerando as duas atividades.

Quais documentos são necessários para pedir o auxílio por incapacidade? 

Na hora de solicitar o auxílio por incapacidade temporária, é importante separar alguns documentos para comprovar sua situação e evitar que o pedido fique parado ou tenha problemas na análise. Confira o que você precisa ter em mãos:

  • Documento de identificação com foto: pode ser RG, CIN, CNH ou Carteira de Trabalho (CTPS);

  • CPF;

  • Documentos médicos que comprovem a incapacidade, como laudo, relatório ou atestado.

Os documentos médicos precisam estar bem preenchidos, legíveis e sem rasuras. Eles devem informar:

  • Nome do paciente;

  • Data em que o documento foi emitido;

  • Período indicado de afastamento ou repouso;

  • Informações sobre a doença ou o código CID;

  • Assinatura e carimbo do profissional responsável, com registro no conselho de classe (CRM, CRO ou RMS). A assinatura também pode ser eletrônica.

Se liga: quanto mais completos estiverem os documentos, mais fácil fica para o INSS entender sua situação durante a análise do pedido.

Como solicitar o auxílio por incapacidade temporária do MEI? 

Pedir o auxílio por incapacidade temporária é mais simples do que muita gente imagina, viu? Você pode fazer a solicitação pelo aplicativo ou site Meu INSS ou, se preferir, pelo telefone 135.

Pelo Meu INSS, o passo a passo é:

  1. Acesse o Meu INSS pelo aplicativo ou site;

  2. Informe seu CPF e senha para entrar na conta;

  3. No campo “Do que você precisa?”, pesquise por “Benefício por incapacidade”;

  4. Escolha a opção “Pedir Novo Benefício”;

  5. Siga as orientações indicadas pelo sistema e envie as informações e documentos solicitados.

Depois de fazer o pedido, fique de olho no andamento pelo próprio Meu INSS. O aplicativo vai mostrar as próximas etapas, como a necessidade de perícia médica ou envio de documentos complementares.

Ah, e tem novidade boa vindo por aí, viu?

Logo, logo, você também poderá solicitar o benefício direto pelo SuperApp da MaisMei.

Isso mesmo, MEI! A gente está sempre trabalhando para deixar sua rotina mais simples e trazer tudo o que você precisa em um só lugar. 

Em breve, o pedido do benefício vai estar na palma da sua mão, de um jeito rápido e descomplicado.

Enquanto essa novidade não chega, você já pode usar o SuperApp para solicitar o salário-maternidade, enviar sua DASN, emitir notas fiscais e pagar o seu DAS.

Bora deixar a burocracia mais fácil? Baixe o SuperApp da MaisMei, no seu Android ou IOS,  e tenha tudo na mão!