Muita gente que tá no batente com carteira assinada pensa em começar um negócio por fora, seja pra garantir uma renda extra ou pra tirar um sonho do papel. E aí bate aquela pergunta: "Quem trabalha como CLT pode abrir um MEI?".
Resposta rápida: sim, você pode ser CLT e MEI ao mesmo tempo! Dá pra manter seu trabalho registrado e, ao mesmo tempo, tocar um negócio nas horas vagas.

Essa é, inclusive, uma das formas mais comuns de começar a empreender com segurança, mantendo a renda fixa enquanto você vai botando a mão na massa no seu próprio negócio.
E o que a lei diz sobre quem é funcionário e deseja ser MEI?
Olha só: a boa notícia é que não existe nenhuma lei que proíba uma pessoa com carteira assinada de se tornar MEI. Tá liberado, sim! Mas claro, como tudo na vida do empreendedor, tem umas regrinhas pra seguir.
Pra poder abrir um MEI sendo CLT, você precisa:
- Ter 18 anos ou mais (ou 16, se for emancipado);
- Faturar até R$ 81 mil por ano com o CNPJ MEI;
- Não pode ser sócio, dono ou administrador de outra empresa;
- Ter apenas um empregado pagando um salário-mínimo ou piso da categoria.
A grande exceção: servidores públicos federais não podem ser MEI
Agora vem o porém da história: quem é Servidor Público Federal não pode se tornar MEI, viu? Isso tá lá, tim-tim por tim-tim, na Lei nº 8.112/90, que organiza a vida dos servidores federais e proíbe atividades paralelas.
Ah, existe um projeto de lei (PL 2.332/2022) que quer mudar isso, mas ele ainda está em tramitação. Enquanto isso, a regra continua valendo.
Ou seja: se você é servidor federal, abrir um MEI entra em conflito com a legislação e pode dar problema.
Já pra quem é servidor estadual ou municipal, a coisa muda de figura. Nesse caso, é preciso verificar direitinho o que diz o estatuto do servidor do seu estado ou município. Tem lugar que permite com algumas condições, tem lugar que não. Cada um tem sua regra.
Ah, e um ponto importante: CLT não pode abrir MEI se tiver cláusula de não concorrência
Beleza, a lei permite ser CLT e MEI. Mas tem uma pegadinha que muita gente esquece: a tal da cláusula de não concorrência no contrato de trabalho.
Essa cláusula é basicamente um acordo entre você e a empresa dizendo que, enquanto estiver trabalhando lá (e às vezes até depois que sair), você não pode atuar na mesma área, nem atender clientes ou empresas que sejam concorrentes.
E aí entra o pepino: se você trabalha, por exemplo, como auxiliar de cozinha em um restaurante e resolve abrir um MEI pra vender marmitas em casa, registrando um CNPJ como “Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar” (CNAE 5620-1/03), pode estar infringindo essa cláusula, mesmo que o CNPJ seja só pra “bico” ou renda extra.
Isso pode ser visto como concorrência desleal, e dá margem pra advertência, demissão ou até processo judicial, dependendo do caso.
Por isso, antes de sair criando CNPJ, dá aquela conferida com calma no seu contrato de trabalho.
Se tiver dúvida, vale até trocar uma ideia com o RH ou consultar um advogado. O importante é não colocar o carro na frente dos bois.
CLT que vira MEI perde benefícios?
Muita gente pensa que, ao abrir um MEI, vai perder todos os direitos da CLT. Mas nananinanão, não é bem assim, viu?
Se você mantém o seu emprego com carteira assinada, seus direitos como trabalhador continuam valendo normalmente.
O que muda mesmo é se você for desligado da empresa e já tiver um MEI ativo, aí o jogo muda um pouco. Bora entender?
Benefícios da CLT que você MANTÉM
Se você continua no seu emprego e abre um MEI por fora, os benefícios garantidos pela CLT continuam na sua mão. Olha só o que você mantém:
- Férias com 1/3 adicional.
- 13º salário.
- FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço).
- Aviso prévio (em caso de demissão).
Ou seja: seu patrão continua com as obrigações normais, como se você não tivesse nenhum CNPJ. O importante é que as duas coisas não entrem em conflito (lembra da cláusula de não concorrência?).
MEI que é CLT perde seguro desemprego?
Agora, se rolar uma demissão e você tiver um MEI ativo, o seguro-desemprego pode ser cortado.
Isso porque o governo entende que, se você tem um MEI, você já tem uma fonte de renda, mesmo que na prática não esteja faturando nada.
Mas calma, nem tudo está perdido. Tem exceção, sim:
- Se você provar que o MEI não gerou faturamento ou
- Se a renda do MEI for inferior a um salário mínimo.
Ou seja, dá pra entrar com um recurso e tentar manter o benefício. Tem que juntar documentos, notas fiscais, extratos e correr atrás, mas é possível. É burocrático, mas dá pra fazer.
Como fica a aposentadoria de quem é MEI e CLT?
Muita gente que trabalha com carteira assinada e também tem um MEI fica na dúvida: isso aumenta minha aposentadoria? A resposta é: não muito, viu? Bora entender tim-tim por tim-tim:
✅ A contribuição básica do MEI (5% do salário mínimo, já embutida no DAS) não aumenta o valor da aposentadoria.
Esse valor garante só o direito à aposentadoria por idade, no valor de 1 salário mínimo, mesmo que você pague por anos e anos como MEI. O benefício não sobe com o tempo, ele continua no piso nacional.
✅ Se você quer que o tempo de MEI conte para aumentar o valor da aposentadoria (ou para se aposentar por tempo de contribuição), tem que pagar a contribuição complementar de 15% por fora.
Resumindo: só os 5% do MEI garantem o básico, mas não turbinam sua aposentadoria. Pra melhorar, tem que arregaçar as mangas e pagar essa diferença.
E o tempo de contribuição?
Se você contribui como CLT e MEI ao mesmo tempo, o tempo não é contado em dobro, mas sim somado para fins de cálculo do valor do benefício.
Já se você tiver períodos distintos (ex: trabalhou 5 anos CLT e depois virou só MEI), esses tempos também se somam normalmente no INSS, tanto pra aposentadoria por idade quanto por tempo de contribuição, desde que tenha feito as contribuições corretamente pagando o DAS.
Quais as vantagens de ser CLT e MEI?
Se você está pensando em manter seu emprego com carteira assinada e abrir um MEI, tá no caminho certo pra unir o melhor dos dois mundos. Dá trabalho? Dá. Mas também pode render uma grana extra, abrir portas e te dar mais segurança. Bora ver as vantagens?
Renda extra
Com o MEI, você pode fazer um bico, vender um produto, prestar um serviço. Tudo isso de forma legalizada, emitindo nota fiscal e pagando pouco imposto. É uma ótima forma de complementar a renda do seu salário CLT sem se enrolar com a Receita.
Formalização e CNPJ na mão
Com o CNPJ MEI, você entra no jogo como empresa: pode abrir conta PJ, emitir nota fiscal, ter acesso a maquininhas, vender pra empresas maiores e até pegar crédito com juros menores. É o tipo de coisa que, como pessoa física, você não conseguiria com tanta facilidade.
Segurança + liberdade
Ser CLT dá uma certa estabilidade: salário fixo, férias, 13º, FGTS… Já o MEI te permite testar um negócio por conta própria, com baixo risco. Você pode ir sentindo o mercado, validando ideias, construindo uma base de clientes, sem largar o emprego fixo de cara.
Quais são as obrigações do CLT que vira MEI?
Beleza, ser CLT e MEI ao mesmo tempo tem lá suas vantagens. Mas também tem responsabilidade, viu? Não é só abrir o CNPJ e sair vendendo por aí.
Pra manter tudo em dia com a Receita e não cair na malha fina, tem algumas obrigações básicas que você precisa cumprir como Microempreendedor Individual. Bora ver tim-tim por tim-tim:
Pagar o DAS todo mês
O Documento de Arrecadação do Simples Nacional é aquela taxinha mensal fixa que todo MEI precisa pagar. Ela cobre INSS + tributos da sua atividade. Mesmo que você não fature nada no mês, o DAS precisa ser pago até o dia 20.
Enviar a Declaração Anual (DASN-SIMEI)
Todo ano, até o dia 31 de maio, o MEI tem que informar quanto faturou no ano anterior. É rapidinho de fazer (dá até pelo app da MaisMei!), mas é obrigatório. Se não entregar, pode levar multa e ficar com o CNPJ travado.
Emitir Nota Fiscal
Se você presta serviço ou vende pra empresas (CNPJ), tem que emitir nota fiscal. Já pra pessoa física, não é obrigatório, só se for solicitado.
Mas a gente recomenda emitir mesmo assim porque é um baita diferencial pra passar mais credibilidade e ainda permite melhorar sua organização financeira. Além disso, evita cair na malha fina.
Ah, e toda nota fiscal que você emitir precisa ser guardada por pelo menos 5 anos. Pode ser digital, na nuvem ou até numa pastinha no computador. Isso serve como prova, caso a Receita Federal resolva bater na sua porta pra uma fiscalização.
Afinal, como abrir MEI sendo CLT?
Que bom que você chegou até aqui e decidiu empreender! Se liga no passo a passo pra abrir seu MEI rapidinho pelo SuperApp da MaisMei:
- Baixe o SuperApp: Tem pra Android e iPhone, fácil de achar na loja de aplicativos. E o melhor: é de graça.
- Digite seu CPF.
- Clique em “Continuar”.
- Depois, é só seguir as telas e tocar em “Abrir MEI”.
- Se estiver tudo certinho, seu CNPJ sai na hora, pá-pum! Aí é só comemorar e começar a empreender do seu jeito, com tudo legalizado.
Perguntas Frequentes sobre CLT que é MEI
Queremos que você termine este artigo sabendo tudo sobre o assunto. Então, separamos algumas das perguntas mais comuns que a gente recebe,
1- Posso emitir nota fiscal para a empresa onde trabalho como CLT?
Não é recomendado. Essa prática pode ser considerada "pejotização" e vista como fraude trabalhista, gerando riscos para você e para o seu empregador.
2- Como declaro o Imposto de Renda tendo rendas da CLT e do MEI?
Bom, vamos lá! A Declaração Anual do MEI é obrigatória pra todo MEI, mesmo que não tenha tido lucro.
E, dependendo do caso, também a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), onde você informa os rendimentos da CLT e a parte tributável dos lucros do MEI.
👉 Mas atenção: só precisa entregar a DIRPF se você se enquadrar nos critérios da Receita. Por exemplo:
- Teve renda tributável acima de R$33.888 em (critério de 2025).
- Ou teve rendimentos isentos (como lucros do MEI) acima de R$200 mil no ano.
Se não atingir esses limites, só a declaração anual do MEI já resolve.
3- Se eu for demitido, o tempo de contribuição do MEI conta para a aposentadoria?
Sim. O INSS soma todos os seus períodos de contribuição, seja via CLT ou via DAS-MEI. Uma contribuição não anula a outra e ambas são consideradas no cálculo final.
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