Com tanta correria no dia a dia, tem mais um tema que precisa da sua atenção: a tal da Reforma Tributária MEI. A gente sabe que esse papo pode parecer confuso. Mas pode ficar tranquilo. Estamos aqui para ajudar você a entender o que realmente muda e o que continua igual. Bora lá? 

Por que o Brasil está vivendo uma Reforma Tributária?

Bom, todas essas mudanças estão acontecendo porque o sistema tributário brasileiro é conhecido pela sua complexidade. São muitos impostos, regras, siglas e obrigações que acabam deixando a rotina das empresas mais burocrática do que deveria.

E é justamente aí que entra a Reforma Tributária: a proposta é simplificar esse sistema, reorganizar a forma como os impostos sobre o consumo são cobrados e deixar as regras mais claras.

Mas calma, viu? Isso não significa que tudo muda de uma hora para outra. A Reforma Tributária está sendo implementada aos poucos, em um período de transição, e cada tipo de empresa pode sentir os efeitos de uma forma diferente.

A Reforma Tributária vai afetar o MEI?

Sim, mas calma: não é nenhum bicho de sete cabeças, viu?  A Reforma Tributária traz alguns pontos que merecem a atenção, principalmente quando o assunto é nota fiscal e impostos. Mas isso não significa que sua rotina vai virar de cabeça para baixo.

O MEI continua no Simples Nacional (SIMEI) que foi pensado justamente para facilitar a vida de quem empreende na correria. A ideia é manter essa simplicidade, ou seja, o MEI continua no SIMEI, mesmo com as mudanças no sistema tributário.

O que continua igual para o MEI após a Reforma?

Como a gente comentou logo acima, pode ficar tranquilo: o MEI continua com um modelo simplificado, mesmo com as mudanças trazidas pela Reforma Tributária. Ufa! 

O seu CNPJ continua enquadrado no SIMEI e o pagamento dos impostos  segue sendo feito por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), aquele boleto que já faz parte da rotina. 

Além disso, algumas obrigações continuam fazendo parte do dia a dia do microempreendedor. É o caso da DASN, a declaração anual em que você informa o faturamento do seu negócio.

E tem mais: o MEI também continua podendo ter acesso aos benefícios previdenciários do INSS, desde que cumpra os requisitos e mantenha suas contribuições em dia.

Outros pontos continuam iguais: o limite de faturamento ainda é de R$81 mil por ano e o microempreendedor ainda só pode contratar um funcionário. No caso do MEI Caminhoneiro, o limite é de R$251.600,00 por ano. 

Ah, isso pode mudar porque existe um projeto, o PLP 186/2026,  em andamento que deseja mudar isso. O PL pretende aumentar o limite para 140 mil por ano e permitir a contratação de dois funcionários.  Mas atenção: isso ainda é projeto. Enquanto não houver aprovação e sanção, continuam valendo as regras atuais 

Concluindo. Apesar das mudanças no sistema tributário, a ideia de manter o MEI como uma opção mais simples para quem empreende continua de pé. Agora, bora entender o que realmente muda?

Reforma Tributária MEI: o que realmente vai mudar?

 

Então, a gente disse que tem pequenas mudanças, né? Chegou a hora de acabar com o ministério e entender cada uma delas. 

Nota fiscal

Você lembra que, até 2026, a nota fiscal só era obrigatória quando o MEI prestava serviço para outra empresa ou quando o consumidor final, pessoa física, solicitava? Então, isso mudará. 

A partir de 1 de janeiro de 2027, o MEI deverá emitir documento fiscal nas vendas e nas prestações de serviços realizadas. Na prática, a obrigação passa a alcançar também as operações com pessoa física. 

Ah, mas vendi por um valor tão pequeno, preciso mesmo emitir?Precisa. A partir de 2027, a obrigação de emissão do documento fiscal não depende de a venda ser grande ou pequena. E manter todas as receitas registradas também ajuda você a acompanhar o faturamento que depois será informado na DASN.

Impostos

Opa, essa aqui é a pergunta milhões. Vou pagar mais impostos? A resposta é um pouco longa. Então, pega seu café e vamos lá. 

A primeira coisa que você precisa saber é que a Reforma colocou dois nomes de impostos em jogo. É o tal do IBS e CBS. Mas o que isso significa? É assim:

  • IBS é Imposto sobre Bens e Serviços

  • CBS é Contribuição sobre Bens e Serviços

Isso significa mais imposto no bolso do empreendedor? Não é bem assim, não. É que esses dois nomes foram criados para substituir impostos que já existem. Olha só:

  • IBS vai substituir o ICMS e ISS (impostos que o MEI paga).

  • CBS vai substituir o PIS e da Cofins (impostos que o MEI não paga).

Um ponto importante sobre essa mudança é que ela não vai acontecer do dia para a noite. Esses dois impostos começam a valer em 2027 e vão conviver com os atuais durante um período de transição. A substituição completa dos impostos antigos acontecerá gradualmente, até 2033. 

Agora você deve estar aí se perguntando: “Tá, mas o que o MEI tem a ver com isso?” É uma pergunta muito boa porque tem alguns detalhes importantes. Existem impostos, para algumas empresas, que precisam ser calculados na nota fiscal.

No entanto, como o MEI é para simplificar a vida, ele não precisará fazer isso. Ou seja, não precisa adicionar nada nos campos desses impostos na hora de emitir a nota. Isso porque, como você já sabe, o microempreendedor paga tudo o que deve por meio do DAS.

O que muda é que o IBS e a CBS estarão no DAS. 

Como a gente explicou, esses impostos começarão a valer em 2027. Então, a partir do próximo ano, o DAS terá esses dois novos nomes. Como é uma etapa de adequação, eles serão cobrados do MEI. 

Mas pode ficar tranquilo, que será um valor bem baixo: R$0,994 de CBS e R$0,006 de IBS.  Nesse período, eles vão conviver com os valores de R$1 de ICMS e R$5 de ISS. Atenção: esses valores não representam o DAS inteiro porque a contribuição previdenciária continua fazendo parte da guia.

Durante essa transição, os valores também vão mudar aos poucos. O ICMS e o ISS serão reduzidos gradualmente, enquanto o IBS vai ganhando espaço.

Então, a partir de 2033, a previsão é de R$1 de CBS + R$2 de IBS, totalizando R$3 nesses dois tributos. Vale lembrar novamente: esse valor não é o DAS inteiro, viu? A contribuição previdenciária continua fazendo parte do pagamento mensal do MEI.

Impostos Mei 2026

Relatório Mensal de Receitas Brutas

Quase ninguém sabe, mas o MEI tinha a obrigação de preencher todos os meses o Relatório Mensal de Receitas Brutas. 

Esse documento não precisava ser entregue a ninguém, mas servia para acompanhar o faturamento do negócio e ajudava na hora de calcular o valor que seria informado na DASN. Além disso, era importante manter esse registro caso o MEI passasse por algum tipo de fiscalização da Receita Federal.

Pois bem, a Reforma Tributária resolveu tirar essa obrigação de vez. Agora, o empreendedor não precisa mais preencher o Relatório Mensal de Receitas Brutas.

Mas, se liga em um ponto importante: isso não significa que você pode abandonar o controle financeiro do seu negócio, viu?

A DASN continua existindo e o MEI ainda precisa informar o faturamento do ano. Por isso, manter as receitas organizadas continua sendo essencial para não ter dor de cabeça na hora de fazer a declaração e para não ultrapassar o limite de faturamento, que continua sendo 81 mil por ano. 

Ou seja: o relatório deixou de ser obrigatório, mas o controle financeiro continua sendo uma mão na roda e pode evitar muita dor de cabeça lá na frente.

Como se adequar à Reforma Tributária?

Apesar de serem mudanças pequenas para o MEI, elas precisam ser levadas a sério, tá? Afinal, quando o assunto é imposto, todo cuidado é pouco.

Mas você não precisa ficar quebrando a cabeça para entender cada detalhe ou acompanhar tudo sozinho. O SuperApp da MaisMei pode ser uma mão na roda nessa adaptação.

Por lá, você consegue cuidar de boa parte da rotina do seu MEI em um só lugar: emitir suas notas fiscais, seja de produto ou de serviço, pagar o seu DAS e continuar colocando as obrigações em dia,  já considerando as mudanças da Reforma Tributária.

É menos burocracia, mais praticidade e tudo de um jeito simples, do jeito que o MEI precisa. Bora lá? Baixe o SuperApp no seu celular e cuide do seu CNPJ após a reforma tributária do MEI.