Se por um acaso um microempreendedor da sua família acabou sendo preso, seja qual for o motivo, é normal surgirem dúvidas sobre como manter a renda da casa nesse período. O que muita gente não sabe é que existe o auxílio-reclusão MEI para dependentes.
É um benefício que pode ajudar a amparar a família enquanto o segurado estiver em regime fechado e cumprir os requisitos exigidos pelo INSS.
Por aqui, você vai entender quem pode solicitar o auxílio-reclusão MEI, quais são as regras e como fazer o pedido.
O que é o auxílio-reclusão MEI?
O auxílio-reclusão MEI é um benefício pago pelo INSS aos dependentes de um microempreendedor que foi preso em regime fechado e que cumpria as regras para ter cobertura previdenciária.
Na prática, o benefício funciona como um apoio financeiro temporário para ajudar a família durante o período em que o segurado está impossibilitado de gerar renda.
Quais são os requisitos para pedir o auxílio-reclusão MEI?
Para a família conseguir solicitar o auxílio-reclusão, não basta apenas existir a prisão. O INSS analisa algumas regras antes de liberar o benefício.
Veja o que precisa acontecer:
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A prisão precisa ser em regime fechado: o auxílio-reclusão não vale para outros tipos de regime.
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O segurado precisa se encaixar no limite de baixa renda: o INSS considera a média dos salários de contribuição dos 12 meses anteriores à prisão. Para ter direito ao benefício, esse valor não pode ultrapassar R$1.906,04.
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É necessário ter contribuído para o INSS por pelo menos 24 meses antes da prisão: para quem é MEI, isso acontece por meio do pagamento mensal do DAS.
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O segurado não pode estar recebendo outros pagamentos incompatíveis com o benefício: isso inclui salário da empresa, auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), aposentadoria, salário-maternidade.
Tem mais um detalhe importante: quem faz o pedido não é o MEI preso, e sim os dependentes que tiverem direito ao benefício. Por isso, além das regras acima, o INSS também verifica quem pode receber esse valor.
Quem recebe o auxílio-reclusão?
Uma dúvida comum é achar que o valor do auxílio-reclusão vai para a pessoa presa. Mas funciona de outro jeito: quem pode receber são os dependentes do segurado, desde que atendam às regras do INSS.
A ordem de prioridade costuma seguir o grau de dependência familiar. Veja quem pode ter direito:
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Companheiro(a) que comprove união estável;
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Cônjuge;
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Filhos menores de 21 anos;
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Filhos com invalidez ou com deficiência intelectual, mental ou deficiência grave, conforme as regras do benefício;
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Pais do segurado, quando houver dependência econômica;
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Irmãos menores de 21 anos ou irmãos com invalidez, também mediante comprovação quando exigida.
Qual o valor do auxílio-reclusão?
O auxílio-reclusão não funciona como um valor que aumenta conforme a renda do MEI. Hoje, o benefício tem como referência o valor de até 1 salário mínimo, pago aos dependentes que tiverem direito.
Quanto tempo dura o auxílio-reclusão?
O pagamento continua enquanto o segurado permanecer em situação de reclusão e enquanto as regras do benefício continuarem sendo atendidas.
Se houver soltura, mudança de regime que encerre o direito ou perda das condições exigidas pelo INSS, o pagamento é interrompido.
Quando a família começa a receber o auxílio?
Além de entender quem tem direito, vale ficar de olho no prazo para fazer o pedido. Isso porque a data da solicitação pode influenciar diretamente quando o pagamento começa a contar. Funciona assim:
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Se o pedido for feito em até 90 dias após a prisão, o benefício pode ser pago considerando o período desde a data em que aconteceu a reclusão, desde que todas as regras sejam atendidas.
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Se o pedido for enviado depois de 90 dias, o pagamento passa a valer a partir da data em que o requerimento foi feito ao INSS, ou seja, o período anterior não entra no cálculo.
Quais documentos são necessários para pedir o auxílio-reclusão?
Na hora de solicitar o auxílio-reclusão MEI, separar os documentos com antecedência pode deixar o processo bem mais pá-pum e evitar que o pedido fique parado por falta de informação.
Os documentos normalmente pedidos são:
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CPF de quem vai receber o benefício e do segurado;
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Carteira de trabalho para ajudar na análise do histórico;
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Declaração de cárcere ou documento que comprove a reclusão, emitido pela unidade prisional responsável;
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Documentos que comprovem o vínculo com o segurado e a condição de dependente.
Essa última parte muda conforme quem está fazendo o pedido. Alguns exemplos:
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Filhos menores de 21 anos: certidão de nascimento;
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Cônjuge: certidão de casamento;
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Companheiro(a): documentos que ajudem a comprovar união estável;
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Pais ou irmãos dependentes: documentos que mostrem dependência econômica, como movimentação financeira conjunta, declaração específica ou outros comprovantes aceitos pelo INSS.
Dependendo do caso, o INSS pode pedir documentos extras durante a análise. Por isso, vale conferir se tudo está atualizado antes de enviar o pedido e guardar cópias digitais para facilitar caso seja necessário complementar informações depois.
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Como solicitar o auxílio-reclusão MEI?
Aqui vai uma carta na manga: dá para solicitar o auxílio-reclusão sem sair de casa. Hoje, esse pedido pode ser feito pelo aplicativo Meu INSS ou pela Central 135.
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