A data para fazer a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) 2022 já passou, mas o MEI pode e deve regularizar a situação antes de se despedir de 2022. 

Então, aproveite os últimos dias de dezembro para fazer a sua declaração, mesmo em atraso, e começar o ano com o CNPJ regularizado. Fazer sua DASN agora, mesmo que pagando o valor com multa e juros pelo período em atraso, assegura seus benefícios e facilidades do MEI desde o início de 2023. 

Para te ajudar nessa missão, preparamos este artigo com tudo que você precisa saber para fazer sua DASN 2022 em atraso. Confira.

O que você encontra neste artigo: 

  • Qual o prazo para fazer a DASN?
  • Quem precisa fazer enviar o DASN 2022?
  • O que acontece se não enviar o DASN?
  • Pode fazer o DASN-SIMEI com o DAS em atraso?
  • Qual o valor da multa do DASN em atraso?
  • Como fazer DASN em atraso?
  • Como pagar a multa do DASN 2022?

Qual o prazo para fazer a DASN?

Os microempreendedores precisam declarar o faturamento de seus negócios anualmente no mês de maio. 

Este ano, o prazo para o envio do DASN 2022 foi prorrogado para junho, mesmo assim, muitos MEIs não conseguiram enviar a declaração até a data, ficando irregular. 

Porém, os microempreendedores podem fazer a declaração mesmo após o prazo, para garantir a regularidade do CNPJ. 

Quem precisa fazer enviar o DASN 2022?

A declaração anual é obrigatória para todos os microempreendedores individuais que são optantes do Simples Nacional. 

Assim, todos os MEIs com CNPJ ativo em dezembro de 2021 precisam enviar a DASN ainda em 2022. 

É importante reforçar que, até mesmo os negócios que não fizeram nenhuma movimentação financeira em 2021 necessitam fazer o envio da DASN. 

Nesse cenário, o MEI deve fazer a declaração e informar que a receita bruta  durante o ano foi zerada.

O que acontece se não enviar o DASN?

O MEI que não entregou a declaração no prazo terá que pagar multa no valor mínimo de R$ 50,00 ou de 2% ao mês, sobre o valor devido no DASN-SIMEI.

Além disso, o empreendedor que não fizer a declaração é considerado inadimplente e fica impossibilitado de emitir as guias DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

Sem o pagamento das guias, o empreendedor não consegue emitir notas fiscais, perde os benefícios previdenciários, fica impossibilitado de solicitar alvarás e laudos a órgãos públicos e é impedido de solicitar empréstimos.

Se a situação não for regularizada, o microempreendedor ainda pode ter seu CNPJ suspenso ou extinto pelo descumprimento das obrigações como MEI.

Pode fazer o DASN-SIMEI com o DAS em atraso?

Para fazer a DASN 2022 é necessário quitar as guias DAS em atraso. Sem o pagamento do imposto único mensal do MEI em dia, não é possível fazer a declaração anual.

Ou seja, antes de fazer a declaração anual em atraso, o MEI precisa gerar as guias DAS em atraso, com multas e juros, e pagar os documentos antes de regularizar a situação do CNPJ.  

Qual o valor da multa do DASN em atraso?

O MEI que não conseguiu fazer a declaração anual dentro do prazo terá que pagar multa e juros para enviar o DASN 2022 em atraso. 

A multa é de no mínimo R$ 50,00, evoluindo a 2% por mês de atraso, até o limite de 20% do seu faturamento anual. Há ainda o acréscimo de juros pelo tempo de atraso. 

Porém, é possível conseguir um desconto de 50% na multa (a partir do piso de R$ 50) para o MEI que procurar voluntariamente a Receita Federal para quitar essa dívida, antes de ser acionado pela Justiça.

A guia de pagamento dos juros e multa é gerada automaticamente quando o MEI finalizar o processo da DASN 2022 e deve ser paga dentro da data estipulada para evitar que o microempreendedor volte a ter problemas com o CNPJ.

Como fazer DASN em atraso? 

A Declaração Anual de Faturamento do MEI é feita pelo site da Receita Federal, de forma simples e prática.

Para fazer sua DASN 2022, tenha em mãos documentos como notas fiscais emitidas e/ou relatório de receitas referente ao ano 2021, para saber o total do faturamento da sua empresa no ano anterior.

Depois disso, siga o passo a passo para regularizar seu CNPJ.

  1. Acesse o Portal do Empreendedor e selecione a opção “Já sou MEI”.
  2. Na sequência, clique em “Declaração anual de faturamento” e depois em “Declaração anual de faturamento” novamente.
  3. Depois, insira o CNPJ no campo indicado.
  4. Em seguida, selecione o tipo de declaração que deseja fazer na tela inicial do sistema. Escolha a opção “Original” caso queira fazer a declaração para o ano vigente ou clique em “Retificadora” se precisar ajustar uma declaração já enviada.
  5. No ano-calendário, selecione o ano referente ao período que deseja declarar o faturamento. Lembrando que a declaração é sempre feita em relação ao ano anterior. Ou seja, selecione o ano de 2021 e clique em “Continuar”.
  6. Na sequência, você deve informar o valor da sua receita bruta em 2021 no primeiro campo, de acordo com a categoria do seu negócio. Para preencher esse campo, use como base o valor das notas fiscais geradas no ano. E se você não gerou receita com essas atividades, preencha o campo apenas com o número zero.
  7. Por fim, informe se você contratou ou não um funcionário durante o ano e, na sequência,  clique em “Continuar”.
  8. No final do processo você deve conferir as informações na página com a relação de impostos pagos e, se as informações estiverem corretas, clique no botão “Transmitir”.
  9. Salve o recibo e a guia de pagamento dos juros e multa pelo atraso na declaração.
  10. Pronto. Você concluiu a declaração anual do seu MEI.

Como pagar a multa do DASN 2022? 

Após fazer a declaração anual do MEI atrasada, o próprio sistema emite a Notificação de Lançamento de Multa por Atraso na Entrega da Declaração (Maed) e gera o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Com ele em mãos, é só fazer o pagamento.

É importante ficar atento ao prazo de vencimento do documento. Mas, caso esqueça de pagar a DARF, você pode ter novas cobranças juros somadas ao valor da dívida, além de ter que gerar um novo documento de arrecadação para realizar o pagamento.

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