O que não falta na internet é anúncio de vaga pra microempreendedor de serviço com aquela exigência padrão: das 9h às 18h. Aí bate a dúvida, né? Ué, MEI tem que cumprir horário? Bora ver o que a lei diz sobre isso e acabar de vez com essa dúvida. Primeiro vamos começar entendendo o básico, beleza?
Qual a diferença entre um funcionário CLT e um prestador de serviço?
Um funcionário CLT é contratado por meio da Consolidação das Leis do Trabalho, ou seja, ele conta com carteira assinada. Isso significa que ele tem direitos trabalhistas garantidos pela lei: férias, 13º, FGTS, hora extra, aviso prévio e tudo mais. Em troca, precisa seguir as regras da empresa, cumprir horário, bater ponto e responder a um chefe direto.
Já o prestador de serviço MEI trabalha de forma mais independente. Ele não tem carteira assinada, então não recebe alguns benefícios como 13º, aviso prévio etc. Em compensação, tem mais liberdade e outros benefícios, como organizar seus próprios horários, pode atender vários clientes ao mesmo tempo e negociar valores e condições do serviço.
Como funciona o contrato de um MEI prestador de serviços?
O contrato com uma empresa é comercial, ou seja, não segue as regras da CLT. Ele serve pra combinar o que vai ser feito, quanto vai ser pago e como vai ser entregue. Tudo de forma clara entre as partes. O documento pode ser elaborado a partir de algumas informações, como:
Formas de pagamento
- Por demanda entregue: você combina um valor por serviço concluído;
- Por horas trabalhadas: o pagamento é baseado no tempo, mas sem obrigação de cumprir horário fixo.
Regras do contrato:
- Detalhar o que será feito e como será entregue;
- Definir valores e formas de pagamento;
- Inserir prazos e responsabilidades de cada parte.
Códigos e formalidades
- O MEI deve emitir nota fiscal para receber;
- Regras de confidencialidade.
Valor pago
- Pode ser combinado livremente entre MEI e contratante, dependendo da complexidade do serviço, experiência do prestador e negociação entre as partes.
No fim das contas, o MEI é autônomo. Ele decide como organizar a própria rotina e negociar o que vai entregar e quanto vai receber. O contrato existe pra deixar tudo certinho, sem susto nem problema.
Afinal, MEI tem que cumprir horário?
Nada disso. Quem é MEI é o próprio chefe, então não tem relógio de ponto mandando na rotina. O microempreendedor define quando e quanto quer trabalhar, de acordo com a demanda e os acordos que faz com seus clientes.
Agora, claro, pode rolar de uma empresa contratar o MEI e acertar um pagamento baseado em horas de serviço. Mas isso é só uma forma de combinar preço, não transforma automaticamente o acordo em uma jornada de trabalho como a de um funcionário CLT.
O detalhe importante é: o MEI é prestador de serviço, não empregado. Por isso, não existe lei obrigando a cumprir horário fixo. Só vira pepino se o contratante começar a impor regras típicas de patrão, tipo controlar ponto, mandar ordens diretas e exigir rotina igual à de funcionário. Aí sim, pode gerar problema.
Existe alguma lei que determine que MEI não pode cumprir horário?
Não existe nenhuma lei que diga: “MEI não pode ter horário”. Mas calma aí, o ponto é outro.
O que acontece é o seguinte: a CLT define o que caracteriza um empregado. E uma dessas características é justamente ter horário fixo, cumprir jornada, receber ordens diretas, etc. Como o MEI não é empregado, ele não pode funcionar sob essas regras da CLT.
Se um contratante coloca o prestador de serviço pra seguir horários rígidos, bater ponto ou receber ordens como se fosse funcionário, pode rolar uma interpretação jurídica de que, na verdade, existe um vínculo empregatício.
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O que pode acontecer quando MEI tem que cumprir horário?
Se o MEI perceber que a relação com a empresa está passando dos limites, tipo sendo tratado como funcionário CLT, ele pode procurar um advogado e entrar com uma ação judicial.
Se tiver provas, a Justiça pode reconhecer vínculo empregatício. E se o MEI ganhar o processo, aí sim ele passa a ter direito a todos os benefícios de um contrato CLT: férias, 13º, FGTS, horas extras e tudo mais que um funcionário padrão teria.
Como saber se a contratação do MEI está gerando vínculo empregatício?
Olha só: o artigo 3º da CLT diz que é considerado empregado quem presta serviço de forma contínua, recebe salário e ainda fica sob dependência do patrão.
A lei ainda deixa claro que não importa se o trabalho é intelectual, técnico ou manual. Tem três pontos que a Justiça olha pra saber se rola vínculo:
- Pessoalidade: só você pode fazer o serviço, não dá pra mandar alguém no seu lugar;
- Subordinação: recebe ordens sobre o serviço e ainda sobre horário e frequência;
- Habitualidade: o trabalho acontece sempre, tipo todo dia com horário imposto.
Então, se a empresa começar a tratar o MEI como funcionário, com horário fixo e rotina definida, aí pode dar ruim e gerar vínculo CLT.
Quantas horas um prestador de serviços pode trabalhar?
O MEI é o próprio chefe, então não tem limite fixo de horas. Ele trabalha o quanto quiser, no ritmo que fizer sentido pra ele e pro negócio. O ponto chave é: não pode ser uma imposição do contratante.
Se a empresa começar a determinar horário, rotina diária ou frequência obrigatória, aí pode aparecer risco de vínculo empregatício. Fora isso, a hora é do MEI, ele decide quando e como botar a mão na massa.
MEI tem horário de almoço?
Aqui a regra é simples: quem manda no horário de almoço é você. Ou seja, você decide quando parar pra comer, quanto tempo ficar e até se vai dividir em várias pausas ao longo do dia.
Não tem relógio de ponto ditando rotina, a autonomia é do microempreendedor. Então, bora almoçar quando der vontade e no seu ritmo, sem pressão do contratante.
Posso trabalhar como MEI e CLT na mesma empresa?
Se você já é funcionário CLT, a empresa não pode te contratar como MEI para fazer o mesmo tipo de trabalho, isso pode gerar problema de vínculo empregatício e questionamento na Justiça.
O MEI é independente e a CLT protege o trabalhador empregado. Misturar os dois na mesma função pode ser visto como tentativa de driblar direitos trabalhistas, o que é arriscado tanto pra empresa quanto pra você.
Se quiser trabalhar como MEI e CLT ao mesmo tempo, o ideal é que sejam funções diferentes, em empresas diferentes ou em atividades claramente separadas. Assim, todo mundo fica tranquilo e você mantém sua autonomia.
Agora que você já sacou a resposta sobre se MEI tem que cumprir horário, que tal continuar aprendendo mais sobre seus direitos e deveres? Neste artigo, a gente explica todas as obrigações do microempreendedor de um jeito simples, pra você tocar seu negócio sem sufoco.