Ficou doente, precisa recorrer ao INSS, mas a grana é pouca, né? Isso acontece com muita gente que, mesmo doente, precisa seguir trabalhando. Mas aí vem a dúvida: quem recebe auxílio do MEI pode trabalhar? Olha, o assunto é longo, mas vamos explicar facinho para você entender.
Primeiro, vamos entender como funciona o auxílio do MEI
É um benefício que microempreendedor tem direito e que é concedido pelo INSS. Ele também é conhecido como auxílio doença, mas mudou de nome e agora é chamada de auxílio por incapacidade, e tem duas modalidades:
Auxílio por incapacidade temporária
Essa modalidade é indicada para o MEI que fica doente ou sofre um acidente e, por conta disso, não consegue exercer sua atividade por um tempo. O benefício pode ser solicitado no mesmo dia em que há o impedimento de trabalhar.
Neste caso, a solicitação exige comprovação da doença por meio de laudos médicos e perícia. O tempo de duração para manter o auxílio vigente pode variar em cada caso, podendo ser 30, 90 dias ou mais.
Auxílio por incapacidade permanente
Aqui é o antigo auxílio por invalidez e, como o nome indica, ele é destinado ao MEI que por algum motivo já não tem como seguir trabalhando de jeito nenhum.
Neste caso, o benefício só é liberado em caso de doenças graves. Como no anterior, ele também exige perícia médica para liberação. Diferente do temporário, a duração do pagamento desse é vitalícia.
Quanto o MEI recebe de auxílio por incapacidade temporária e permanente?
O valor é o mesmo pros dois benefícios: um salário-mínimo. Em 2025, por exemplo, o salário é de R$1.518,00.
E aí vem o pulo do gato: todo ano o salário-mínimo passa por reajuste, então o valor do benefício também muda.
Logo, logo, quando o governo atualiza o salário, o que o MEI recebe nesses auxílios sobe junto. Nada de surpresa, só acompanhar o novo valor anual.
Quais são os requisitos para solicitar o auxílio do MEI?
Boa pergunta, viu? Porque não é só a doença ou a condição de saúde que conta. Pra ter direito ao benefício, o MEI precisa estar redondinho com as obrigações.
Primeiro é necessário ter pagado o DAS por 12 meses, nada de 10, nada de 11. Tem que ser 12 meses pagos certinhos antes da data em que começou a incapacidade. É a famosa carência. Sem isso, o INSS nem analisa.
Outro ponto importante: comprovar a incapacidade. Tem que apresentar atestado ou passar pela perícia do INSS mostrando que você não consegue trabalhar por causa da doença ou acidente.
Agora vamos a pergunta: quem recebe auxílio do MEI pode trabalhar?
A resposta é: não. Sabemos que, às vezes, o MEI precisa dar um jeito de continuar trabalhando mesmo doente. Mas olha só: se você estiver recebendo o auxílio, seguir trabalhando e continuar emitindo nota fiscal, o INSS vai entender que você não está incapacitado.
Aí já viu, né? O benefício é cortado. Importante: Se você tem funcionário contratado, aí a conversa muda: a empresa pode seguir funcionando normalmente porque quem está incapacitado é você, não o seu empregado. Ou seja, a operação continua, mas sem você botar a mão na massa, viu?
E no caso de incapacidade permanente? Aí tem outro detalhe importante: Para receber o benefício permanente, o MEI precisa dar baixa no CNPJ. O INSS só libera a aposentadoria por invalidez quando o empreendedor realmente não puder mais trabalhar de jeito nenhum.
Como o MEI sabe se já pode solicitar o auxílio?
É facinho, facinho. Nada de complicar. Primeiro, baixe o SuperApp da MaisMei no seu celular: pode ser smartphone ou iPhone.
Depois de entrar e fazer seu cadastro, é só tocar em “Meu MEI”. Lá embaixo, você vai ver a área “Meus benefícios”. Ali aparece tim-tim por tim-tim quantos meses você já pagou de DAS e se já bateu os 12 certinhos pra pedir o auxílio.
E como solicitar o auxílio do MEI?
E como solicitar o auxílio do MEI? Se você já cumpriu todos os requisitos, então é só arregaçar as mangas e seguir o passo a passo. É mais simples do que parece, viu?
- Acesse o site ou app do INSS
- Faça login com sua conta gov
- Clique em “Benefícios por incapacidade”
- Entre em “Serviços disponíveis”
- Selecione “Pedir novo benefício”
- Leia as informações e clique em “Avançar”
- Preencha todos os dados solicitados
- Anexe os documentos médicos que comprovam a incapacidade
- Clique em “Avançar”, revise e envie o pedido
- Acompanhe o resultado em “Benefício por incapacidade” no próprio INSS
É isso, meu povo. E só pra fechar com chave de ouro, uma última informação: o auxílio por incapacidade é só um dos benefícios de ser MEI. Tem muito mais coisa boa por aí e, neste artigo aqui, a gente explica tudo. Chega mais!