O que muitos empreendedores não sabem ao abrir um CNPJ como Microempreendedor Individual (MEI) é a quantidade de benefícios que garantem ao formalizar o negócio.

Pensando nisso, neste artigo você vai conhecer 13 curiosidades sobre o MEI que não falam por aí, mas que você como um microempreendedor de sucesso vai saber! Segue com a gente nesta leitura e vem saber os segredos que não te contam sobre o MEI.

1. A DASN é importante para solicitar crédito

Em resumo, a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), mais conhecida como DASN, é um registro do faturamento bruto do empreendedor ao longo do ano que funciona como um comprovante de renda formal. 

Essa informação pode ser utilizada para demonstrar a renda obtida através do negócio. Sendo assim, ela é super importante para solicitar crédito como MEI.

Algumas instituições financeiras aceitam a declaração como comprovante de renda para a concessão de crédito ou financiamento, especialmente para pequenos empréstimos ou linhas de crédito destinadas a empreendedores.

Por isso, você precisa estar com essa obrigação sempre em dia, pois, caso você for a alguma instituição financeira para solicitar crédito, esse documento será a sua principal comprovação.

Entretanto, fique atento a DASN é apenas um dos fatores considerados na análise de crédito. Ou seja, há outros aspectos como seu score de crédito, histórico de pagamentos em outros créditos e capacidade de pagamento também serão avaliados.

Portanto, veja como a DASN te ajuda a conseguir crédito:

Comprovar renda: a DASN apresenta seus rendimentos como MEI, um fator crucial para a análise de crédito.

Histórico de pagamento: a entrega regular da DASN demonstra sua organização e compromisso financeiro.

Regularização fiscal: estar em dia com a DASN garante que você não tenha pendências com a Receita Federal, um ponto positivo para a análise de crédito.

Acesso a melhores taxas: com um bom histórico na DASN, você pode negociar taxas de juros mais baixas e condições mais vantajosas para o crédito.

2. A DASN não é o mesmo que IRPF

A Declaração do MEI e o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) são declarações diferentes e têm finalidades distintas. Por isso, tenha sempre em mente, que elas não são as mesmas obrigações fiscais. 

Desta forma, é preciso que você entenda para que cada uma delas serve, veja abaixo uma breve explicação sobre elas:

DASN (Declaração Anual do Simples Nacional): É uma obrigação para o Microempreendedor Individual (MEI) e deve ser entregue até o final de maio de cada ano. Nela, o MEI informa o faturamento bruto do ano anterior e se houve contratação de funcionário. A DASN é utilizada para o cálculo dos impostos devidos ao Simples Nacional.

IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física): É a declaração de imposto de renda feita pelas pessoas físicas residentes no Brasil e deve ser entregue entre março e maio do ano subsequente. Assim, são informados nela os rendimentos recebidos ao longo do ano, os bens e direitos possuídos, as despesas dedutíveis, entre outras informações. 

Portanto, enquanto a DASN é específica para o MEI é relacionada aos tributos do Simples Nacional, o IRPF é uma declaração geral de imposto de renda para todas as pessoas físicas.

3. A DASN ajuda na declaração do Imposto de Renda

Mesmo com a entrega da DASN, a declaração do IRPF é obrigatória para todos os MEIs. Isso ocorre porque a DASN não substitui o IRPF. Ela apenas apura e paga os tributos do Simples Nacional (ISS, ICMS, INSS e IR), enquanto o IRPF declara o imposto de renda sobre todos os rendimentos recebidos no ano-base, incluindo aqueles provenientes da atividade empresarial.

A DASN facilita a entrega do IRPF de diversas maneiras:

Pré-preenchimento automático: A Receita Federal utiliza as informações da DASN para pré-preencher o IRPF do MEI, o que economiza tempo e evita erros na digitação manual.

Importação das informações: É possível importar diretamente as informações da DASN para o programa da Receita Federal, eliminando a necessidade de digitação manual e reduzindo o risco de erros.

Comprovação de renda: A DASN serve como comprovação de renda do MEI, um documento essencial para a declaração do IRPF. Isso facilita a identificação de deduções e créditos a que o MEI tem direito, como gastos com saúde e educação.

4. O período para solicitar cada benefício do INSS sendo MEI

O período para solicitar cada benefício do INSS como MEI varia conforme o benefício em questão. Além disso, também é avaliada a necessidade de cumprir carência, que nada mais é do que o tempo mínimo de contribuição para ter direito ao benefício. 

Sendo assim, veja como funcionam os períodos de cada benefício.

Auxílio-doença para MEI:

  • Carência: 12 meses de contribuição, exceto em casos de:
    • Acidente de trabalho;
    • Doenças graves como tuberculose, hanseníase, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante;
    • Gestantes e lactantes;
    • MEIs que já contribuíram para a Previdência Social em outros regimes antes de se tornarem MEIs.
  • Prazo para solicitar: A partir do primeiro dia da incapacidade, com pedido dentro de 30 dias após o afastamento.

Auxílio-maternidade para MEI:

  • Carência: 5 meses de contribuição.
  • Prazo para solicitar: até 28 dias antes do parto ou até 4 meses após o parto.

Salário-maternidade:

  • Carência: 10 meses de contribuição.
  • Prazo para solicitar: até 28 dias antes do parto ou até 4 meses após o parto.

Pensão por morte:

  • Carência: 18 meses de contribuição, exceto se o cônjuge dependente do MEI falecido também era segurado do INSS.
  • Prazo para solicitar: A partir do falecimento do cônjuge ou companheiro.

Aposentadoria por idade:

  • Idade: 65 anos para homens e 61 anos para mulheres.
  • Tempo de contribuição: 15 anos.

Aposentadoria por invalidez:

  • Carência: 12 meses de contribuição, exceto em casos de:
    • Doenças graves;
    • Acidente de trabalho.
  • Prazo para solicitar: A partir da data da invalidez.

Fique de olho, para a solicitação de benefícios é preciso que você esteja com o pagamento correto do DAS. Então, isso significa que se a carência é de 12 meses, você precisa ter quitado o seu imposto durante 12 meses recorrentes.

5. Só pode parcelar os DAS se fizer a DASN

Segundo a Lei Complementar n.º 155, de 27 de outubro de 2016, a regra é que para que sejam negociados os débitos do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), a guia única de pagamento de impostos pela qual o MEI faz o pagamento dos seus tributos, é preciso que eles tenham sido declarados através da DASN na data do pedido de parcelamento.

Sendo assim, para quem deseja regularizar o seu saldo devedor diante do Estado, é preciso que realize a declaração e o pagamento da MAED – multa referente ao atraso da declaração.

Assim, para parcelar, a Receita Federal disponibiliza o aplicativo "Parcelamento - Microempreendedor Individual". A partir dele, o MEI pode solicitar o parcelamento de todos os débitos registrados no Simples Nacional e cobrados pela RFB (INSS, ISS e ICMS), podendo parcelar em até 60 parcelas.

6. Desconto na dívida MEI 

Não conseguiu entregar a DASN dentro do prazo? Fique calmo, esse tipo de situação pode ocorrer e ela tem solução fácil. Desta forma, você poderá enviar a Declaração Anual do MEI em atraso, e poderá ter desconto da multa por atraso na entrega da declaração (MAED) de até 50%.

Porém, para conseguir esse desconto é preciso que você pague o boleto em até 30 dias após emitir sua DASN. Para isso, basta emitir o boleto de pagamento da MAED e efetuar o pagamento por meio do seu app do banco ou indo a uma casa lotérica.

7. Poucos MEIs precisam de certificado digital

A princípio, você que é MEI não precisará de ter nenhum certificado digital. Ou seja, só será obrigado a ter um se a legislação do seu estado ou município exigir isso. 

Portanto, estes certificados que seriam usados para emitir Notas Fiscais Eletrônicas não serão necessários. De modo geral, para emitir a NF-e é preciso apenas a senha web para acessar o espaço de missão.

8. Diferença de MEI que presta serviço e MEI que vende produto

Apesar de serem do mesmo tipo de categoria, ou seja, são microempreendedores individuais, o MEI que presta serviços e o MEI que vende produtos possuem diferenças significativas. 

Assim, elas vão desde o básico, que é o tipo de trabalho que oferecem para seus clientes, até a tributação. 

Porém, não se esqueça que as obrigações fiscais de pagamento da DAS mensal e o envio anual das DASN é algo que ambas as naturezas precisam realizar. Além disso, outras particularidades como logística, gestão de estoque e oferta de trabalho diferem um do outro.

Natureza da atividade:

MEI de serviço: Oferece habilidades, conhecimentos e trabalho intelectual, como diarista, designer, eletricista, etc. Não há venda de produtos físicos.

MEI de produto: Vende mercadorias, como roupas, alimentos, artesanatos, etc. Envolve compra, estoque e entrega de produtos.

Apesar do optante pelo SIMEI ser isento de impostos e taxas como  IRPJ, CSLL, contribuição para o PIS/Pasep, COFINS, IPI (exceto se ser aplicado na importação) e contribuição previdenciária patronal, há impostos para pagar, sendo eles:

  • 5% do salário mínimo de contribuição previdenciária do empresário, como contribuinte individual;
  • R$ 1,00 (um real) de ICMS, caso seja contribuinte desse imposto; 
  • R$ 5,00 (cinco reais) de ISS, caso seja contribuinte desse imposto.

9. MEI tem 30% de desconto para comprar carros

Sim, o MEI pode obter um desconto de até 30% na aquisição de um carro zero quilômetro ao comprá-lo diretamente das montadoras. Entretanto, é preciso que você esteja em dia com as suas obrigações fiscais e também possa comprovar que está apto para aquela compra.

Em resumo, as principais montadoras que oferecem esse benefício incluem Fiat, Volkswagen, Chevrolet e Renault, entre outras. Porém, elas não oferecem o mesmo desconto, por isso, é interessante que você observe o percentual de desconto conforme a fabricante e o modelo selecionado.

Feito este processo, e para aproveitar esse benefício, você deve apresentar os seguintes documentos na concessionária no momento da compra:

  • Documentos pessoais;
  • Documentos empresariais, incluindo o certificado de MEI;
  • Cartão CNPJ.

O desconto máximo disponível varia de 2,5% a 30%, o valor do desconto dependerá da montadora e do modelo escolhido.

Este desconto é oferecido aos MEIs, pois como são isentos do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), na hora da compra há a redução no valor pago pelo veículo devido a essa isenção.

10. MEI pode ter funcionários

Segundo a Lei Complementar n.º 128/08, o MEI pode ter apenas um funcionário e este deverá seguir as regras descritas na lei. Sendo assim, ele não poderá ser menor de 16 anos e deverá passar pelo procedimento de exame admissional.

Ao ser contratado, o funcionário terá os mesmo direitos trabalhistas que os funcionários de outros tipos de empresas.

11. Quando MEI precisa gerar nota fiscal

A princípio, o Microempreendedor Individual (MEI), geralmente, não precisa emitir nota fiscal para vendas diretas ao consumidor final, seja ele uma pessoa física ou jurídica. Porém, a partir do dia 1º de setembro de 2023, tornou-se obrigatória a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para transações entre CNPJs.

Por outro lado, independente do cliente, seja ele uma pessoa física ou jurídica, ] solicitar a nota fiscal, o MEI é obrigado a emitir o documento.

A emissão de NF-e é algo que auxilia o microempreendedor a se manter em dia com a Receita Federal. Além disso, também pode ser usado como uma forma de comprovar a arrecadação da sua empresa para a obtenção de crédito.

12. MEI não é obrigado a ter contador

A lei não obriga o MEI a contratar um contador. Pois, a criação do MEI visa justamente simplificar toda a burocracia relacionada a abertura empresas. Assim, seu propósito é facilitar a rotina de pequenos empreendedores, tornando desnecessária a contratação desse profissional.

Apesar disso, ter um contador pode trazer vantagens para o MEI, principalmente para empreendedores que não querem ter dor de cabeça com a regularidade do CNPJ. Isto é, com a contratação de um profissional de contabilidade você pode ser auxiliado na gestão financeira, controle de impostos e obrigações fiscais.

Por isso, mesmo que não seja obrigatório, contratar um contador especializado em MEIs pode ser um bom investimento para garantir a saúde financeira do seu negócio e evitar futuros problemas.

13. Plataforma ou app que ajuda no dia a dia do MEI

Se você fica diariamente perdido com suas obrigações e não sabe como resolver a sua vida como microempreendedor, o aplicativo da MaisMei é o que falta na sua vida. 

Sendo o app mais completo para MEIs, ele conta com funcionalidades gratuitas que ajudam a manter o CNPJ em dia.

Portanto, com ele você poderá emitir e gerenciar suas guias DAS, emitir Nota Fiscal e acompanhar os benefícios do INSS. Além de ter acesso a inúmeros conteúdos que vão te ajudar a cuidar do seu negócio. 

Você ainda pode contratar os serviços pagos, como a emissão de Declaração do MEI, alteração de dados do CNPJ MEI, parcelamento de DAS em atraso e baixa de CNPJ MEI. 

Então baixe agora a plataforma para o MEI fazer mais, o app MaisMei, disponível para  Android e IOS, ou acesse a versão web e faça sua DASN com ajuda de especialistas.