Virou MEI agora? Então já deve ter encontrado uns termos confusos por aí. DAS e DASN são dois que sempre causam dúvidas. Os nomes parecem, mas a função de cada uma não. Bora entender de uma vez por todas qual é a diferença entre DAS e DASN, sem enrolação?

O que é DAS?

O DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) é o boleto mensal que o MEI precisa pagar pra manter o CNPJ ativo e regularizado.

Esse pagamento garante sua contribuição ao INSS (pra ter direito a aposentadoria, auxílio por incapacidade, etc) e cobre os impostos de acordo com sua atividade, como ICMS ou ISS.

Ou seja: é ele que mantém sua empresa em dia com a Receita Federal e ainda ajuda a garantir seus direitos como trabalhador.

Quando tem que pagar? Todo mês, até o dia 20. Mesmo que você não tenha vendido nada no mês, o DAS precisa ser pago é o famoso “custo fixo” de ser MEI.

O que acontece se não pagar o DAS?

Deixar o DAS atrasar pode dar um baita pepino. Se liga no que pode rolar:

Fora do Simples Nacional

Se você acumular vários boletos atrasados, pode perder a inscrição no SIMEI. E aí, meu amigo (a), adeus benefícios fiscais! Você volta a pagar imposto pesado, daquele jeito tradicional que pesa no bolso.

Adeus crédito fácil

Bancos e financeiras gostam de ajudar o MEI com empréstimos e outras vantagens, mas se o DAS estiver atrasado, você fica fora dessa jogada. Ou seja, quando bater aquela necessidade, não tem grana fácil na mão.

Dívida ativa batendo à porta

Boleto atrasado demais vira dívida ativa, e isso é coisa séria. A União, o estado ou o município podem cobrar na justiça porque você deixou de pagar INSS, ISS e ICMS. Aí não tem conversa: vem multa, juros e até bloqueio de bens.

E como pagar o DAS? 

Quer pagar seu DAS facinho, facinho, em menos de um minuto? A dica é usar o SuperApp da MaisMei que é rápido, prático e sem complicação!

Segue o passo a passo:

  1. Baixe o SuperApp do seu celular (Android ou iPhone).
  2. Faça seu cadastro rapidinho.
  3. Clique no “MEU MEI” e na opção “Imposto DAS”.
  4. Escolha o mês que quer pagar.
  5. Copie o código PIX ou baixe o boleto e finalize o pagamento.
  6. Marque a opção "Você já pagou?". Faremos consultas durante 20 dias para confirmar a compensação do pagamento na Receita Federal. 

Pronto! Tá pago, sem estresse e sem enrolação.

O que é DASN?

Já a DASN é a Declaração Anual do Simples Nacional, uma obrigação que todo MEI precisa cumprir uma vez por ano. Ela serve pra informar à Receita Federal quanto você faturou no ano anterior, mesmo que tenha sido zero. 

É como se fosse o "Imposto de Renda do MEI", só que bem mais simples. Com essa declaração, o governo verifica se você ficou dentro do limite de faturamento permitido e se pagou seus DAS direitinho ao longo do ano. 

A DASN deve ser enviada até o dia 31 de maio de cada ano, sempre se referindo ao faturamento do ano anterior. E ó: se atrasar ou não entregar, pode levar multa e até ter o CNPJ suspenso.

 

O que acontece se não enviar a DASN?

Quando a DASN não é entregue, a coisa começa a desandar rapidinho. Olha só o que pode rolar:

Pendência na Receita Federal

O sistema da Receita já marca o atraso na hora. Seu CNPJ fica com pendência, e isso trava emissão de certidões, dificulta crédito e pode até atrapalhar negócios com outras empresas ou órgãos públicos.

Inscrição em Dívida Ativa da União

Se o atraso se arrasta, a pendência vira dívida ativa. Aí o nome do MEI cai na lista de devedores da União e pode rolar cobrança judicial. É cilada!

Risco de exclusão do Simples Nacional e do ME

Não regularizar pode tirar você do Simples Nacional e do MEI, perdendo aquele benefício de impostos mais baixos e contribuição pro INSS. Ou seja: vira um problemão que dá trabalho pra resolver.

Bloqueio para emitir nota fiscal

Sem a declaração em dia, você pode ter o bloqueio pra emitir nota fiscal. E, sem nota, fica difícil fechar contrato com empresas que exigem tudo certinho pra pagar.

Dificuldade pra conseguir crédito ou empréstimo

Banco e financeiras ficam com o pé atrás com pendências assim. O resultado? Empréstimo, crédito ou conta empresarial ficam no “quase lá” ou até impossíveis.

E como enviar a DASN?

Do mesmo jeito que o DAS, você pode enviar a DASN pelo SuperApp da MaisMei. É só baixar e fazer seu cadastro rapidinho.

Depois, é só:

  • Clicar em “Declaração Anual (DASN)”.
  • Escolher o ano que quer declarar.
  • Preencher os dados pedidos.

A gente analisa tudo num piscar de olhos e você já recebe:

  • Comprovante da declaração
  • Notificação da multa, caso tenha atraso.

Tudo na mão, sem complicação, pra você ficar em dia com a Receita.

Mas afinal, quais são as diferenças entre DAS e DASN? 

E aí, ainda tá com dúvida? Sem crise. Vamos de tabelinha pra desenrolar esse pepino de vez.

 

DAS

DASN

O que é?

Documento de Arrecadação do Simples Nacional (boleto mensal)

Declaração Anual do Simples Nacional (relatório anual)

Pra que serve?

Pagar os impostos e contribuições mensais do MEI

Informar o faturamento anual e regularizar a situação junto à Receita

Quando pagar/enviar?

Todo mês, até o dia 20

Uma vez por ano, até 31 de maio

Valor

Valor fixo mensal, depende da atividade

Não tem valor a pagar, é uma declaração

Onde acessar?

Site gov.br ou SuperApp da MaisMei.

Site gov.br ou SuperApp da MaisMei.

Concluindo: no fim das contas, o DAS e a DASN são dois passos que todo MEI precisa conhecer pra ficar em dia com o Leão.

Ficar ligado nisso é botar a mão na massa pra evitar dor de cabeça e manter o negócio no caminho certo. Viu? É coisa simples, mas que faz toda a diferença na vida de quem empreende.

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Ainda tá com dúvida? Vem com a gente!

Preciso pagar a DASN?

Não. A DASN não é paga, mas se você atrasar a entrega, leva multa.

E se eu não pagar o DAS?

O DAS em atraso acumula juros e multa. Além disso, você pode perder benefícios como aposentadoria e licença-maternidade, e até ter o CNPJ cancelado.

Quando vence o DAS?

Todo dia 20 de cada mês (ou no próximo dia útil se cair no fim de semana/feriado).

Onde emitir o DAS?

No Portal do Empreendedor, no site da Receita Federal ou direto no SuperApp da MaisMei.

Não faturei nada, preciso pagar o DAS?

Sim!  Mesmo sem faturar, o MEI continua precisando pagar o DAS todo mês. Isso porque o valor do DAS não depende do quanto você ganha.

Quando entregar a DASN?

Até 31 de maio de cada ano, referente ao faturamento do ano anterior.

Mesmo se eu não tiver faturado nada, preciso entregar a DASN?

Sim! Mesmo zerado, o MEI tem que enviar a DASN.

Onde entregar a DASN?
No site da Receita Federal, no sistema do Simples Nacional ou também pelo SuperApp da  MaisMei.