Atualização (5/10): prazo prorrogado 
|O prazo de pedido da Inscrição Estadual para Microempreendedores Individuais (MEIs) de vendas foi prorrogado até o dia 30 de novembro. A inscrição passa a ser obrigatória a partir do dia 1º de dezembro, segundo a Resolução SEFAZ nº 566/2023.

O assunto aqui é com o Microempreendedor Individual (MEI) do Estado do Rio de Janeiro: tá sabendo que todos MEIs das categorias Comércio e Indústria do RJ tem até o dia 30 de novembro para fazer a Inscrição Estadual do seu CNPJ? 

A criação da Inscrição Estadual para CNPJs MEIs será obrigatória e, quem não fizer até prazo está sujeito a multas.

Explicamos tudo sobre o processo os detalhes da mudança. 

Vem conferir!

O que acontece se o MEI não fizer a Inscrição Estadual do RJ?

Quem tem um negócio, sabe: com a lei não se brinca.

Nesse caso, não seria diferente: a obrigatoriedade de todo CNAE MEI que exerce atividade sujeita ao INSS se cadastrar de contribuintes do Estadofoi publicado na Resolução SEFAZ Nº 533. O cadastro é realizado no site da JUCERJA (Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro). Dito isso, é importante fazer o proceso dentro do prazo para manter o negócio (e o caixa da empresa) em dia.  

Multa pode chegar a R$ 9,3 mil

Após o dia 1º de dezembro, as empresas que não estiverem com a Inscrição Estadual ativa podem receber multas de valore que vão de 180 Ufirs (Unidade Fiscal de Referência), cerca de R$ 779,92 atualmente, a 2.160 Ufirs, algo próximo a R$ 9.359,06, por mês. Melhor resolver isso logo, né?

Tá confiante para fazer tudo sem ajuda? Então, hora de ver o passo a passo.

%form_horizontal%

Como criar a Inscrição Estadual do RJ

A Inscrição Estadual é realizada no site da JUCERJA. Nele, o MEI deve solicitar um “Pedido de Legalização de Inscrição”, serviço em que é necessário cadastro ou acesso com a senha Gov.Br. 

A gente recomenda atenção durante o processo, que é relativamente simples, mas vale revisar bem as informações, especialmente essas:

  1. Marque a opção "Não", no campo “Seu documento já foi registrado em órgão competente”
  2. Marque a segunda opção “Legalização/regularização da Inscr. Receita Estadual" no campo "Solicitação e regularização de Inscrição"
  3. O campo “Área do Estabelecimento (m²)” é obrigatório. Caso não saiba exatamente, indique o valor aproximado.

Após a conclusão do processo, a Inscrição Estadual será emitida e enviada ao e-mail do representante legal da empresa.

Para consultar a sua, acesse o site da Sefaz-RJ, preencha o campo CNPJ e os caracteres que aparecem logo abaixo, depois é só clicar em “Pesquisar”.

Se a sua Inscrição Estadual foi “Habiltada", você verá um ícone de PDF logo abaixo. Se você clicar sobre ele, o documento vai baixar automaticamente em seu computador ou celular.