Se você acabou de virar papai, parabéns! Esse é um momento muito especial, mas também cheio de desafios. Afinal, como conciliar os cuidados com o bebê e a rotina do negócio? A boa notícia é que, em algumas situações, o MEI pode contar com uma ajudinha com o salário-paternidade, que na verdade se chama salário-maternidade.
Vamos te explicar direitinho. Vem com a gente!
O que é salário-paternidade?
Então, não existe um benefício chamado salário-paternidade. O que existe é o salário-maternidade, pago pelo INSS. No entanto, em algumas situações previstas em lei, o pai também pode receber esse benefício.
Então, o MEI pode receber “salário-paternidade”?
Lembrando novamente: o nome oficial do benefício é salário-maternidade. Mas convenhamos: ele até poderia ser chamado de "salário-paternidade".
Mas enfim, voltando a nossa conversa.
A a resposta é: sim, o MEI pode receber esse benefício, desde que se enquadre nas situações previstas pela lei.
Isso pode acontecer, por exemplo, em caso de falecimento da gestante ou quando o pai passa a ter a responsabilidade legal pela criança. Nessas situações, ele pode solicitar o salário-maternidade e receber o benefício pago pelo INSS.
E tem mais um detalhe importante: o direito não vale apenas para filhos biológicos. Quem adota uma criança de até 12 anos, como adotante único, também pode solicitar o salário-maternidade. Nesse caso, o pedido pode ser feito a partir da data em que a adoção é oficialmente concluída.
Então, recapitulando, os casos nos quais o pai tem direito:
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Em caso de falecimento da gestante,
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Quando tem responsabilidade legal da criança,
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Quando é o adotante principal de uma criança.
Qual o valor do salário-maternidade para o pai?
Quando o pai tem direito ao benefício, o valor é calculado da mesma forma que o salário-maternidade pago à mãe, de acordo com a categoria do segurado.
No caso do MEI, o benefício é de um salário-mínimo por mês, pago pelo INSS durante o período de concessão, desde que todos os requisitos sejam cumpridos.
Quantas parcelas o pai recebe de auxílio?
Quando o pai tem direito ao salário-maternidade, o benefício é pago por 120 dias, o equivalente a 4 meses de afastamento das atividades.
Durante esse período, o INSS realiza o pagamento em quatro parcelas mensais. Para o MEI, cada parcela corresponde a um salário mínimo vigente.
Em 2026, por exemplo, o valor de cada parcela é de R$1.621. Assim, ao longo dos quatro meses de benefício, o segurado recebe quatro pagamentos.
Quanto o pai pode solicitar o salário-maternidade?
No caso de adoção ou guarda para fins de adoção, o salário-maternidade pode ser solicitado a partir da data em que a adoção ou a guarda for oficialmente concedida.
Já no caso de falecimento da mãe, o pedido pode ser feito imediatamente. Ah, e tem um ponto importante: o pedido pode ser feito em até cinco anos após o acontecimento que gerou o direito ao benefício.
Tem que pagar o DAS para receber o salário-maternidade?
Sim, o pagamento do DAS é uma das formas de manter a contribuição ao INSS em dia e garantir acesso aos benefícios previdenciários, incluindo o salário-maternidade.
Mas atenção: essa regra ficou mais simples. Antes, era necessário ter um histórico maior de contribuições para solicitar o benefício.
Agora, com apenas uma contribuição paga em dia, o MEI já pode ter direito ao pedido, desde que cumpra os demais requisitos exigidos pelo INSS, de acordo com a incorporação das ADIs 2110 e 2111 pela Instrução Normativa PRES/INSS nº 188/2025.
Ou seja: aquele cuidado de manter o DAS pago continua sendo fundamental, viu? Afinal, é ele que mantém sua proteção previdenciária ativa e pode ser uma mão na roda quando você mais precisar.
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Quanto tempo demora para o pedido ser aceito?
Depois que o pedido do salário-maternidade é enviado, o INSS faz a análise das informações e dos documentos apresentados.
O prazo pode variar conforme a demanda do órgão e se está tudo certinho com a documentação, mas, em geral, a resposta costuma sair em até 30 dias.
Por isso, vale a pena enviar todos os documentos corretamente desde o início, viu? Assim você evita atrasos e aumenta as chances de o processo andar mais rápido.
O pedido pode ser negado?
Sim, em alguns casos o pedido do salário-maternidade pode ser negado pelo INSS. Isso pode acontecer quando algum dos requisitos necessários não é comprovado ou quando existe algum problema na documentação. Alguns motivos comuns são:
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Falta de comprovação dos requisitos: quando o segurado não consegue demonstrar que tem direito ao benefício.
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DAS em atraso ou falta de contribuição necessária: manter o pagamento do DAS em dia é importante para garantir a cobertura do INSS.
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Erros ou pendências nos documentos enviados: informações incorretas ou documentos faltando podem atrasar ou até impedir a aprovação do pedido.
Por isso, antes de solicitar, vale conferir se está tudo certinho.
O pai pode continuar trabalhando ao receber salário-maternidade?
Não. Ao receber o salário-maternidade, o segurado precisa se afastar das atividades durante o período do benefício.
A ideia do auxílio é justamente garantir um tempo para que o pai possa se dedicar aos cuidados com a criança, sem precisar se preocupar com a perda da renda nesse momento tão importante.
Quais documentos é necessário para pedir o salário-maternidade?
Na hora de solicitar o benefício, é importante separar a documentação para evitar aquele famoso “deu ruim” por falta de algum papel, viu?
Os documentos podem variar conforme a situação, mas, nos casos em que o pai tem direito ao salário-maternidade, geralmente são solicitados:
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Certidão de óbito da mãe: quando o benefício é concedido ao pai em razão do falecimento da segurada.
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Certidão de nascimento do bebê: para comprovar o nascimento da criança.
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Em caso de adoção: é necessário apresentar a nova certidão de adoção expedida após a decisão judicial que confirmou a adoção.
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Em caso de responsável legal: comprovante da decisão judicial de guarda exclusiva.
A mãe já recebeu o salário, o pai também pode solicitar?
Não. Se a mãe já recebeu o salário-maternidade pelo mesmo motivo, o pai não pode solicitar novamente o benefício.
O salário não é pago em dobro para o mesmo evento, viu? O pagamento ao pai acontece apenas em situações específicas previstas em lei, como explicamos logo acima.
Como pedir licença-maternidade para o pai?
O pedido do benefício pode ser feito diretamente pelo INSS. Mas, se você quer uma opção mais simples para resolver tudo sem complicação, dá para contar com o SuperApp da MaisMei.
É vapt-vupt, olha só:
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Baixe o SuperApp da MaisMei no seu celular (Android ou iOS).
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Faça seu cadastro, é rapidinho.
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Acesse a opção “Benefícios do INSS”.
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Clique em “Solicitar benefícios”.
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Escolha o benefício que deseja solicitar, neste caso, salário-maternidade.
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Faça o pagamento do serviço e envie os documentos necessários.
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Nossa equipe encaminha tudo para o INSS.
Depois é só acompanhar a análise. Se o benefício for aprovado, você já começa a receber conforme as regras do INSS.