Se você é MEI e já fez a sua declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física, deve saber o que é DASN-SIMEI, ou seja, a Declaração Anual Nacional para o Microempreendedor Individual, cujo prazo para envio termina em 31 de maio.

Essa declaração também é muito conhecida por outro nome, a Declaração Anual de Faturamento que, como o próprio nome diz, é a declaração dos números da sua empresa, especificamente sobre o seu faturamento.

Ou seja, o MEI deve informar o valor do faturamento bruto, seja proveniente da venda de produtos ou da prestação de serviços. 

Quem precisa fazer a Declaração Anual MEI

Qualquer microempreendedor individual formalizado, ou seja, que possuía CNPJ do seu negócio em funcionamento até o dia 31 de dezembro do ano passado precisa declarar seu faturamento.

E vale lembrar que isso inclui até mesmo as empresas que não tiveram movimentação. Afinal, o critério é o CNPJ ativo até o último dia do ano de 2020. Se esse for o seu caso, fique atento ao envio da declaração, pois há penalidades para quem não entregar a declaração no prazo, como veremos adiante.

Como fazer a declaração DASN-SIMEI

A declaração pode ser feita através do site da Receita Federal, dedicado exclusivamente para receber as declarações de CNPJs. 

Entretanto, muita gente pode achar complicado, a exemplo do que acontece com a declaração tradicional de Imposto de Renda. O programa pode confundir e, se não tiver um contador contratado ajudando no processo, muitos empreendedores podem enviá-las com erro.

De toda forma, é importante saber que há uma alternativa muito mais em conta e que também oferece a segurança da contratação de um contador.

De maneira rápida, o envio pode ser feito pelo MaisMei, uma empresa especializada nesse universo e formada por um time de especialistas. Afinal de contas, muitos MEIs sequer possuem contadores e esse é um serviço que pode ser contratado pontualmente através do MaisMei, especificamente para o envio da DASN-SIMEI.

Especialmente agora, quando o prazo está chegando ao fim, a pressa pode tornar o processo mais tortuoso.

O que se deve informar na DASN-SIMEI

Como já mencionamos, o que importa na declaração é a receita bruta total (ou faturamento) arrecadado no ano passado, a receita bruta também de atividades de comércio, indústria e serviços de transporte intermunicipal e interestadual (também do ano passado) e se teve empregado contratado durante esse mesmo período.

É importante saber que, ao imprimir a declaração DASN-SIMEI, o empreendedor tem o comprovante do que é semelhante ao Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, caso sua empresa tivesse outra classificação que não o MEI.

Então, fique atento, declare no prazo correto que é até o dia 31 de maio de 2021 (referente ao ano de 2020) e imprima o comprovante para guardar e comprovar que a declaração foi enviada. 

Se você precisar de ajuda, conte com o MaisMei para fazer sua declaração anual MEI. Temos um time especializado que há mais de três anos atua somente ajudando o pequeno empreendedor com as burocracias que envolvem essa modalidade de empresa.

O que acontece se o MEI atrasar a declaração

Atraso Declaração Anual Mei

Se você chegou nesse artigo após o fim do prazo de 31 de maio de 2021, você poderá ter que arcar com uma multa que inicia em R$ 50 e pode chegar até 2% ao mês sobre o valor declarado.

Além disso, é possível que aqueles que não mantêm o pagamento do DAS (nome da guia para pagamento do Simples Nacional) em dia, podem ter os CNPJs suspensos ou mesmo cancelados.

Além disso, o MEI pode perder benefícios muito importantes, principalmente para quem trabalha sozinho e depende do seu negócio, como é o caso da aposentadoria e outros auxílios criados para empreendedores.

Portanto, reiteramos a importância de declarar tudo dentro do prazo e, agora você já sabe: se precisar de ajuda especializada, faça a sua Declaração Anual com o MaisMei.