Algumas obrigações fiscais ainda geram dúvidas para os empreendedores, como a Declaração do MEI, a DASN-SIMEI e a declaração do Imposto de Renda de pessoa física, o IRPF. Apesar da entrega das declarações ocorrer no mesmo período, as duas declarações não têm a mesma finalidade.

Sendo assim, neste texto vamos te ajudar a entender, de uma vez por todas, quais são as diferenças destas duas obrigações fiscais. Assim, você poderá ter tranquilidade na hora de enviar suas informações ao governo.

O que é a Declaração do MEI?

A Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual, mais conhecida apenas como DASN-SIMEI, é uma obrigação fiscal do microempreendedor que garante a regularidade do CNPJ MEI. Afinal, apesar do MEI ser um regime tributário simples, ainda assim é necessário prestar contas com o Governo Federal.

Resumidamente, a Declaração do MEI é uma obrigação anual para todos os microempreendedores. Na declaração, o empreendedor deve informar o faturamento bruto do seu negócio durante o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano anterior. Além disso, na DASN, o MEI também precisa informar se contratou um funcionário durante esse período.

Sendo assim, ela deve ser emitida durante os cinco primeiros meses do ano. Ou seja, o prazo para entrega da DASN original com a situação regular é até o último dia do mês de maio. Desta forma, o MEI pode fazer a declaração a partir de janeiro.

Entretanto, para aqueles que estão com o CNPJ em situação de extinção, ou seja, estão com o MEI baixado, deverão emitir a DASN original em situação especial. Nesse caso, o envio deve ser feito até o último dia do mês de junho, quando a baixa ocorrer nos primeiros quatro meses do ano, ou até o último dia do mês seguinte à extinção do CNPJ, nos demais casos.

Tipos de Declaração do MEI

Existem dois tipos de Declaração do MEI, a DASN original em situação regular ou situação especial

A DASN original com a situação regular deve ser entregue a partir de janeiro do ano seguinte. Por exemplo, se a declaração é referente ao ano calendário 2023, ela deve ser entregue a partir de janeiro de 2024.

Já a DASN original em situação especial é utilizada no caso de extinção do registro do MEI, isto é, quando for feita a baixa do CNPJ enquanto microempreendedor for optante pelo SIMEI. Assim, caso você tenha feito a baixa do seu MEI em 2023, a declaração em situação especial deve ser feita em 2023.

É importante ressaltar que o MEI só deve enviar a DASN-SIMEI no mesmo ano em que se refere à declaração em casos de extinção do CNPJ.  Por exemplo, a DASN-SIMEI do ano-calendário 2023 deve ser enviada apenas a partir de janeiro de 2024, a menos que ocorra a baixa do CNPJ ainda em 2023.

O segundo tipo é a DASN retificadora, que deve ser feita apenas no caso em que o MEI já tenha emitido uma declaração que necessite de correção dos dados informados.

O modelo de declaração é semelhante à declaração original, porém não exibe os valores registrados na última declaração transmitida. Com isso, o contribuinte precisará informar os novos valores.

O que é Declaração do IRPF?

Uma das mais famosas e mais temidas declarações que o cidadão deve enviar ao governo é a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Apesar de ser algo corriqueiro e padrão, pois é uma obrigação anual, ela segue assustando alguns e gerando dúvidas em outros. 

O IRPF é uma forma que o Governo Federal utiliza para dimensionar os aspectos referentes ao patrimônio dos brasileiros. Além disso, também é utilizado para verificar se os tributos estão sendo pagos corretamente pelas pessoas, sejam eles para mais ou para mesmo. 

Por isso, o imposto de renda pode ser visto como um documento que você precisa entregar à Receita Federal para informar seus rendimentos, pagar impostos e receber restituição daquilo que você pagou como excedente.

Qual a diferença entre Declaração Anual do MEI e Declaração Anual do IR?

A Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI) é uma obrigação específica para Microempreendedores Individuais, onde é necessário informar o faturamento do ano anterior. A DASN-SIMEI trata exclusivamente dos ganhos do seu negócio como pessoa jurídica.

Por outro lado, a declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) é destinada à sua pessoa física e engloba todos os seus rendimentos, incluindo os recebidos como MEI.

Quem faz declaração pelo MEI precisa declarar Imposto de Renda de Pessoa Física?

Ao contrário do que muitos pensam, o microempreendedor deverá sim enviar a sua Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física em alguns casos, como:

  1. recebeu rendimentos tributáveis em 2023 a partir de R$30.639,90 ou R$2.553,32 por mês. Isso deve considerar soma de salários, benefícios, férias, bônus, aluguéis, direitos autorais, prêmios em dinheiro ou bens se este for o caso. 
  2. recebeu rendimentos não-tributáveis em 2023, superior a R$ 200.000,00. São aqueles valores que você recebeu durante o ano e que não sofrem incidência do Imposto de Renda.
  3. teve receita bruta de atividade rural superior a R$ 153.199,50.
  4. tem posse ou propriedade de Bens e Direitos a partir de R$ 800 mil.

OBS: O MEI precisa realizar o cálculo com base na tabela de isenção para saber se precisa declarar.

Atenção MEI:

O MEI não está isento de enviar a declaração do IRPF, ou seja, se você fizer a sua declaração da DASN-SIMEI, ela valerá apenas como um resumo da sua receita como MEI, ou seja, como pessoa jurídica. Assim, se você se enquadrar nos aspectos listados acima, você precisará declarar IRPF.

O que precisa informar na Declaração do MEI de 2024?

Na declaração, o microempreendedor deve informar o faturamento bruto do seu negócio. Isso inclui tudo o que faturou com a venda de produtos ou prestação de serviços com o CNPJ durante o período, sem descontar as despesas e investimentos feitos no negócio. Além de informar se contratou um funcionário durante esse período.

Por isso, é importante emitir a nota fiscal em todas as vendas para ter um registro de quanto lucrou com o negócio no ano anterior. Afinal, a DASN sempre se refere ao ano anterior ao vigente. Assim, você terá mais facilidade na hora de informar os valores, garantindo que todos estejam corretos no momento de emitir sua Declaração Anual do MEI.

Outra dica que ajuda na hora de saber quanto foi o faturamento bruto do negócio durante o ano é manter um relatório mensal de todos os ganhos como MEI, incluindo as vendas e serviços que não emitiu nota fiscal. Nesse relatório, você deve registrar mensalmente os ganhos totais, sem nenhum desconto, para acompanhar o quanto arrecadou e conseguir calcular o faturamento total do ano com precisão, no momento de fazer sua DASN.

Portanto, para emitir sua Declaração Anual do MEI, você vai precisar do número do seu CNPJ MEI e saber o valor bruto do seu faturamento durante todo o período em que o CNPJ esteve ativo em 2023.

Lembrando que o limite de faturamento anual para o MEI é de R$ 81 mil. Caso esse valor seja ultrapassado, o microempreendedor deverá pagar tributos sobre o excedente, além de ser desenquadrado como MEI.

Como funciona a Declaração de Imposto de Renda para MEI?

O MEI que precisa declarar IRPF deve informar seus rendimentos como MEI na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica". 

Assim, ele preencherá os dados conforme o solicitado, é importante lembrar que o MEI precisa declarar Imposto de Renda de Pessoa Física se recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano anterior.

Portanto, você precisa ter os documentos referentes a cada uma das suas movimentações, pois elas serão analisadas pela Receita Federal. 

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Agora que você já entendeu que a DASN-SIMEI não é a mesma obrigação que o IRPF, você também já deve ter compreendido que o envio de uma não irá anular a outra.

Por isso, agora está na hora de você se organizar para realizar esses envios. E, para a sua vida ficar mais fácil, os nossos especialistas podem te dar todo o suporte que você precisa para enviar a sua DASN-SIMEI sem preocupação e sem nenhum erro. Além disso, com a ajuda do nosso time, você resolve esse pepino em apenas 5 minutinhos.

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