Saiba mais sobre o alvará para Mei e descubra por que e como solicitar este documento tão necessário para o funcionamento legal de qualquer microempreendedor individual.
Se você é ou já pensou na possibilidade de se tornar um Microempreendedor Individual (MEI), é possível que você já tenha ouvido falar do alvará para Mei – uma licença necessária para que o empreendedor possa realizar suas atividades dentro da legalidade. Muita gente, no entanto, ainda não conhece em detalhes o que é nem como obter esta liberação.
Por isso, no artigo de hoje, você descobrirá o que é o alvará para Mei e aprenderá o passo a passo para solicitar este documento para sua Mei. Continue a leitura e saiba mais sobre este tema tão importante para qualquer Microempreendedor Individual.
Acompanhe!
O que é o alvará para Mei?
O alvará para Mei nada mais é que uma licença que a maior parte dos Microempreendedores Individuais precisa ter para exercer sua atividade de maneira legal. Assim como em qualquer outra modalidade de empresa, o alvará é obtido pelo empreendedor por meio dos órgãos competentes e responsáveis pela emissão destes documentos.
Existem diversos tipos de alvará, mas a licença de funcionamento é um dos alvarás mais comuns para Mei. Ele deve ser solicitado na prefeitura onde o Mei está inscrito e costuma ser fornecido após o devido cadastro e inscrição municipal da empresa.
Mas atenção: o alvará para Mei só emitido após a empresa ser liberada pelo município para realizar suas atividades. Caso contrário, é preciso que o Mei se adéqüe aos padrões estipulados pela prefeitura para conseguir licença para exercer suas atividades legalmente.
Por que este documento é importante?
O alvará é imprescindível para qualquer empreendedor – inclusive para Mei. Isso porque, com a devida licença concedida, o Mei consegue manter seu negócio regularizado e legalizado – dentro dos padrões e exigências estabelecidos por prefeituras e órgãos competentes, evitando problemas futuros, como multas e até mesmo o fechamento do seu negócio.
Vale ressaltar, entretanto, que nem todos Microempreendedores Individuais precisam deste alvará. A necessidade ou não do documento varia de acordo com o setor e a atividade do Mei.
Tipos de alvará para Mei
Confira a seguir os dois principais tipos de alvará para Mei:
Alvará provisório e alvará definitivo
De maneira geral, existem dois tipos principais de alvará para Mei: o alvará provisório e alvará definitivo. O alvará provisório – ou licença de funcionamento condicionado – é um documento emitido pela prefeitura após avaliação inicial do local onde o negócio está estabelecido.
Uma vez que as instalações do negócio estão em ordem, o alvará provisório é fornecido e, com ele em mãos, o empreendedor já consegue iniciar suas atividades. No caso do Mei, este alvará provisório já é concedido assim que finalizado o processo de formalização junto ao Portal do Empreendedor.
Este alvará tem validade de 180 dias – prazo no qual o empreendedor deve buscar a regularização do seu negócio junto ao município para conquistar o alvará definitivo da sua atividade. Para saber se há ou não necessidade de um alvará definitivo, o Mei deve solicitar informações junto à Prefeitura do seu município.
Os procedimentos de liberação de alvará definitivo variam de acordo com o ramo do negócio e os riscos associados à atividade do Mei. Nos casos em que não há necessidade de alvará para exercer determinada atividade enquanto Mei, o empreendedor não precisa realizar nenhum tipo de procedimento.
Outros tipos de alvarás
Além do alvará definitivo e o provisório, existem diversos outros tipos de alvarás que podem ser necessários para que o Mei exerça sua atividade de maneira legal e regular. Confira alguns dos principais tipos de alvará para Mei:
Alvará do Corpo de Bombeiros: este documento é solicitado sempre que o local de trabalho do MEI for considerado de uso coletivo ou gerar algum tipo de risco às pessoas de maneira geral. Neste caso, é preciso uma visita do Corpo de Bombeiros para atestar e certificar a segurança das instalações para as atividades do Mei.
Algumas prefeituras também exigem aprovação do Corpo de Bombeiros para casos nos quais o Mei exerce atividade em grandes áreas de terreno. Por isso, é sempre ficar atento à necessidade desta documentação.
Alvará da Vigilância Sanitária: dependendo da sua atividade enquanto Mei, será preciso conseguir licença da Vigilância Sanitária para funcionamento do seu negócio. Este alvará é concedido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).
Alvarás diversos: além deste, existem outros alvarás que podem ser exigidos pelas prefeituras e variam de acordo com cada região do país. Em São Paulo, por exemplo, existem alvarás de funcionamento de local de reunião, alvarás de autorização para eventos públicos e temporários, e outros.
Para evitar problemas relacionados à falta de alvará, é fundamental comparecer à prefeitura da sua cidade logo após sua formalização enquanto Mei e buscar informações sobre a necessidade ou não desta documentação para legalização e regularização do seu negócio no município.
Passo a passo para obter o seu alvará
O primeiro passo para obter seu alvará para Mei é formalizar-se. Com a formalização em dia, você terá 180 dias para adequar seu negócio às obrigatoriedades do município em relação aos alvarás – seja ela o alvará definitivo, alvará do Corpo de Bombeiros, alvará da Anvisa, entre outros.
Em seguida, é fundamental informar-se junto à prefeitura da sua cidade sobre quais alvarás serão necessários para que você exerça suas atividades como Mei. Algumas prefeituras, inclusive, permitem ao empreendedor solicitar o pedido de alvará pela internet – evitando perda de tempo e burocracias desnecessárias.
Caso você alugue um imóvel, vale a pena verificar se este imóvel já possui um alvará vigente – que, possivelmente, precisará ser alterado para se adequar ao seu negócio.
Na hora de coletar informações sobre a necessidade de alvará para Mei para o seu negócio, não se esqueça de levar documentações do seu negócio devidamente formalizado, comprovante de endereço da sua empresa e documentos pessoais. É possível também que outras documentações sejam solicitadas.
Para solicitação do Alvará do Corpo de Bombeiros, é necessário que o Mei procure auxílio junto ao órgão oficial do Corpo e Bombeiros da sua cidade para verificar o processo de liberação do alvará. O mesmo deve ser feito para alvarás emitidos pela Anvisa, que só poderão ser emitidos após vistoria e liberação da vigilância sanitária da sua região.
O preço de cada alvará também irá variar de acordo com o município e de acordo com cada documentação que será ou não exigida.
O importante, no entanto, é não deixar o alvará para Mei de lado na hora da sua formalização. Informe-se, contate a prefeitura da sua cidade e providencie a documentação correta para a sua empresa. Somente desta forma você estará protegido, regularizado e legalizado – evitando problemas futuros para você e para o seu negócio.