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O que os MEIs
falam da gente
”Sou novo com o App e tbm como mei, não tenho até o momento o que reclama, foi muito rápido abertura de meu CNPJ e tem mim ajudado bastante com minhas dúvidas e curiosidade.”
”Parabéns! Excelente aplicativo, tudo muito claro e fácil de usar.”
”Ótimo App quebrou meu galho agora posso pagar o DAS só basta copiar o código de barras”
”Super recomendo. Equipe rápida e bom atendimento.”
”Ótimo app está atendendo minhas expectativas!”
”Rapido e prático, o serviço solicitado foi resolvido sem enrolação e com agilidade, muito satisfeito”
”Gostei do aplicativo muito bom simples de mexer e atendimento muito bom”
”App excelente! Ajuda muito pra quem é MEI, tem emissão de DAS... Ótimo!”
”Muito fácil de abrir a empresa e o CNPJ chegar rapidinho no email super recomendo 😊🤗”
Perguntas frequentes sobre a MaisMei
Quem não pode ser MEI?
- Pessoa que seja titular, sócio ou administrador formal de outra empresa;
- Pensionista e Servidor Público Federal em atividade;
- Servidores públicos estaduais e municipais devem observar os critérios da sua região, que podem variar conforme o estado ou município;
- Estrangeiro com visto provisório (formalizar apenas mediante apresentação do RNE – Registro Nacional de Estrangeiros).
Qual o faturamento mínimo e máximo do MEI?
Não há faturamento mínimo para o MEI, que pode continuar ativo mesmo que não efetue nenhuma venda. E o faturamento máximo é de até R$ 81.000,00 por ano, de janeiro a dezembro. O MEI que se formalizar durante o ano, tem seu limite de faturamento proporcional a R$ 6.750,00 por mês, até 31 de dezembro do mesmo ano.
Recebo um benefício do Governo, posso abrir o MEI?
- Pessoa que recebe o Seguro Desemprego pode ser formalizada como MEI, mas perde a concessão do benefício no mês seguinte ao da formalização;
- Pessoa que trabalha registrada no regime CLT pode ser formalizada, mas em caso de demissão sem justa causa, não terá direito ao Seguro Desemprego;
- Pessoa que recebe Auxílio Doença pode ser formalizada, mas perde o benefício a partir do mês da formalização;
- Pessoa que recebe o benefício do BPC-LOAS que se formalizar como MEI não perderá o benefício de imediato, mas poderá acontecer avaliação do Serviço Social que, ao identificar o aumento da renda familiar, comprove que não há necessidade de prorrogar o benefício ao portador de necessidades;
- Pessoa que recebe aposentadoria por invalidez pode ser formalizada como MEI, mas perde a concessão do benefício; Pessoa que recebe Bolsa Família: o registro no MEI não causa o cancelamento do programa;
- Bolsa Família, a não ser que haja aumento na renda familiar acima do limite do programa. Mesmo assim, o cancelamento do benefício não é imediato, só será efetuado no ano de atualização cadastral;
Como faço para pagar o imposto e quando pago pela primeira vez?
O MEI deve pagar o primeiro imposto no mês seguinte da abertura. Ou seja, fez o CNPJ em janeiro pagará o primeiro boleto no dia 20 de fevereiro. Essa data é fixa, estabelecida pelo governo e não pode ser alterada. Para pagar mensalmente e ficar em dia com seu CNPJ, utilize nosso aplicativo para gerar as guias de pagamento DAS! Atenção! O governo não envia os boletos do MEI por correio.
O MEI é obrigado a emitir nota? Em quais situações?
O MEI não tem como obrigação emitir nota para tudo e todos. Porém, em algumas situações a emissão de nota se torna um processo obrigatório. Quando o MEI realiza venda ou prestação de serviço para clientes pessoa física ou empresas que emitem nota de entrada, ele não precisa emitir nota. A menos que o seu cliente solicite. Porém, em caso de venda ou prestação de serviços para empresas que não emitem notas de entrada, o MEI tem como obrigação emitir a nota fiscal. O ideal é sempre consultar o seu cliente e verificar se o mesmo desejar receber a nota fiscal. Para o Governo o MEI é sempre obrigado emitir nota.