Em virtude das grandes chuvas que atingiram as cidades de Bertioga, Caraguatatuba, Guarujá, Ilhabela, São Sebastião e Ubatuba, no litoral norte do estado de São Paulo, a Receita Federal publicou a Portaria nº 300, de 06 de março de 2023, determinando algumas medidas para o pagamento de impostos.

Para as empresas enquadradas na categoria Simples Nacional, como é o caso dos MEIs, a Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional, por meio da Portaria CGSN/SE nº 92, de 3 de março de 2023, também estabeleceu novos prazos de pagamento.

Confira como ficou o calendário:

  • As guias DAS com apuração em Janeiro de 2023, com vencimento original no dia 22/02/2023, agora têm vencimento no dia 31/08/2023;
  • Guias DAS com apuração em Fevereiro de 2023, passam a vencer no dia 29/09/2023, e não mais em 20/03/2023;
  • Já as guias DAS com apuração em Março de 2023, que antes venciam em 20/04/2023, agora vencem no dia 31/10/2023.

É importante salientar que a prorrogação não implica direito à restituição dos valores caso as guias já tenham sido pagas. Além disso, a medida só é válida para empresas que tenham matriz sediada em um dos municípios citados anteriormente.